
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 833/2019
Modifica a Lei nº 14.696, de 4 de junho de 2012, que institui a nova política de incentivo aos atletas, denominada Time Pernambuco e Passaporte Esportivo, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º Os arts. 5º e 7º da Lei nº 14.696, de 4 de junho de 2012, que institui as Políticas de Incentivo aos Esportes denominadas Time Pernambuco e Passaporte Esportivo, no âmbito do Estado de Pernambuco, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
III - ter sido convocado para integrar a seleção brasileira em competições de modalidades individuais ou coletivas, nos 12 (doze) meses que antecedem a inscrição no programa ou ser atleta de seleção brasileira, comprovado por meio de declaração emitida pela Confederação da modalidade, Comitê Olímpico Brasileiro ou Comitê Paralímpico Brasileiro. (NR)
..........................................................................................................................
Art. 7º ...............................................................................................................
..........................................................................................................................
III - ser o treinador e estar filiado ao mesmo clube de pelo menos 1 (um) dos atletas ou paratletas contemplados no Time Pernambuco, devidamente comprovado por meio de declaração do respectivo clube, Confederação da modalidade, Comitê Olímpico Brasileiro ou Comitê Paralímpico Brasileiro. (NR)
........................................................................................................................”
Art. 2º Revogam-se o inciso VII do art. 5º, os incisos IV e VI do art. 7º e o inciso III do art. 8º da Lei nº 14.696, de 4 de junho de 2012.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM Nº 101/2019
Recife, 20 de novembro de 2019.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa o anexo Projeto de Lei que tem por objetivo modificar a Lei nº 14.696, de 4 de junho de 2012, que institui a nova política de incentivo aos atletas, denominada Time Pernambuco, no âmbito deste Estado.
A proposta ora encaminhada foi elaborada em conjunto com o Conselho Estadual de Esporte e Lazer e tem como objetivo aperfeiçoar os critérios para a concessão do benefício, de forma a valorizar os atletas, paratletas e treinadores, beneficiários do referido programa.
Destaco que a medida em questão, por se tratar de alteração eminentemente técnica, não tem impacto orçamentário-financeiro, conforme declaração do Secretário Executivo de Esportes, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Ressalte-se que esta política pública segue um calendário no qual a concessão do benefício ocorre todo mês de julho e vigora até junho do exercício subsequente.
Na certeza de contar com a inestimável compreensão dos membros que compõem essa Casa para apreciação do anexo Projeto de Lei, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Deputados protestos de elevado apreço e distinta consideração.
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Governadora do Estado em exercício
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
priscila krause branco
Governo do Estado de Pernambuco - Governadora do Estado (em exercício)
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 21/11/2019 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
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