Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 833/2019

Modifica a Lei nº 14.696, de 4 de junho de 2012, que institui a nova política de incentivo aos atletas, denominada Time Pernambuco e Passaporte Esportivo, no âmbito do Estado de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º Os arts. 5º e 7º da Lei nº 14.696, de 4 de junho de 2012, que institui as Políticas de Incentivo aos Esportes denominadas Time Pernambuco e Passaporte Esportivo, no âmbito do Estado de Pernambuco, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º .............................................................................................................
..........................................................................................................................

III - ter sido convocado para integrar a seleção brasileira em competições de modalidades individuais ou coletivas, nos 12 (doze) meses que antecedem a inscrição no programa ou ser atleta de seleção brasileira, comprovado por meio de declaração emitida pela Confederação da modalidade, Comitê Olímpico Brasileiro ou Comitê Paralímpico Brasileiro. (NR)
..........................................................................................................................

Art. 7º ...............................................................................................................
..........................................................................................................................

III - ser o treinador e estar filiado ao mesmo clube de pelo menos 1 (um) dos atletas ou paratletas contemplados no Time Pernambuco, devidamente comprovado por meio de declaração do respectivo clube, Confederação da modalidade, Comitê Olímpico Brasileiro ou Comitê Paralímpico Brasileiro. (NR)
........................................................................................................................”

     Art. 2º Revogam-se o inciso VII do art. 5º, os incisos IV e VI do art. 7º e o inciso III do art. 8º da Lei nº 14.696, de 4 de junho de 2012.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Autor: priscila krause branco

Justificativa

MENSAGEM Nº 101/2019

Recife, 20 de novembro de 2019.

Senhor Presidente,

     Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa o anexo Projeto  de  Lei que  tem por objetivo modificar  a  Lei  nº  14.696,  de  4  de  junho  de  2012,  que  institui a nova política de incentivo aos atletas, denominada Time Pernambuco, no âmbito deste Estado.

     A proposta ora encaminhada foi elaborada em conjunto com o Conselho Estadual de Esporte e Lazer e tem como objetivo aperfeiçoar os critérios para a concessão do benefício, de forma a valorizar os atletas, paratletas e treinadores, beneficiários do referido programa.

     Destaco que a medida em questão, por se tratar de  alteração  eminentemente  técnica, não tem impacto orçamentário-financeiro, conforme declaração do Secretário Executivo de Esportes, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

     Ressalte-se que esta  política  pública  segue  um  calendário  no  qual  a  concessão  do benefício ocorre todo mês de  julho  e  vigora  até  junho  do  exercício subsequente. 

     Na certeza de contar com a inestimável compreensão dos membros que compõem essa Casa para apreciação do anexo Projeto de Lei, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Deputados protestos de elevado apreço e distinta consideração.

LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Governadora do Estado em exercício


Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[13/07/2022 11:56:26] EMITIR PARECER
[15/09/2022 11:28:28] AUTOGRAFO_CRIADO
[15/09/2022 11:29:27] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[15/09/2022 11:31:07] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[15/09/2022 11:31:35] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[20/11/2019 20:55:43] ASSINADO
[20/11/2019 21:49:31] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[20/11/2019 22:05:32] DESPACHADO
[20/11/2019 22:05:52] EMITIR PARECER
[20/11/2019 22:07:02] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[21/11/2019 14:21:23] PUBLICADO
[29/09/2022 15:03:17] AUTOGRAFO_SANCIONADO

priscila krause branco
Governo do Estado de Pernambuco - Governadora do Estado (em exercício)


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 21/11/2019 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:




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