
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 823/2019
Altera a Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Terezinha Nunes, a fim de aumentar a multa mínima da infração desta Lei.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 25...............................................................................................................................
.............................................................................................................................................
II - multa simples, que variará de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais); (NR)
..........................................................................................................................................."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente projeto tem por objetivo aumentar o valor da multa mínima referente à sanção administrativa para aqueles que descumprirem os artigos previstos na Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, motivo pelo qual é de extrema importância a aplicação de punições mais severas para que possa conscientizar a população antes de cometer qualquer ato que viole o bem-estar dos animais.
Ainda assim, de acordo com a Carta Magna de 1988, todos têm direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225, CF), bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações para assegurar a efetividade desse direito, incube ao Poder Público proteger a fauna (art. 225, § 1º, VII, CF).
Desse modo, o projeto funciona como mais um mecanismo para compelir atos que violem o bem-estar animal e permite um avanço em prol desses seres vivos, que na maioria das vezes são muito mais amigos dos homens do que os próprios seres humanos.
Ante o exposto, solicito o apoio dos demais parlamentares no sentido de acolhimento do presente projeto de lei.
Histórico
Romero Albuquerque
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 21/11/2019 | D.P.L.: | 23 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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