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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 792/2019

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o direito de uso de área do imóvel ao Município de Paudalho.

Texto Completo

     Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder, com encargo, ao Município de Paudalho, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o direito de uso de uma área de 10.481,89 m² do imóvel integrante de seu patrimônio, localizado na BR 408, Km 78, Município de Paudalho, registrado sob a matrícula nº 374, no 1º Ofício do Registro de Imóveis do Paudalho/PE.

     Parágrafo único. A cessão de que trata o caput se formalizará mediante termo de cessão, do qual constarão as condições e as obrigações pactuadas.

     Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º será destinada exclusivamente à instalação do Centro Administrativo Municipal de Paudalho.

     Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual.

     Art. 3º O imóvel deverá ser mantido pelo cessionário em bom estado de conservação, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos.

     Art. 4º Findo o período de vigência da cessão, a respectiva renovação dependerá de lei específica a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 94/2019

Recife, 18 de novembro de 2019.

Senhor Presidente,

     Tenho a honra de encaminhar para apreciação dessa Augusta Casa o anexo Projeto de Lei que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o direito de uso de área do imóvel de sua propriedade, localizado na BR 408, Km 78, no Município de Paudalho, registrado sob a matrícula nº 374, no 1º Ofício do Registro de Imóveis do Paudalho/PE, em favor do Município de Paudalho.

     A proposição normativa ora apresentada, que se fundamenta no § 1º do art. 4º e no inciso IV do art. 15 da Constituição do Estado de Pernambuco, tem por finalidade viabilizar a construção e a instalação do Centro Administrativo Municipal de Paudalho. 

     Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e de distinta consideração.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[12/07/2022 12:56:38] EMITIR PARECER
[19/09/2022 11:11:51] AUTOGRAFO_CRIADO
[19/09/2022 11:12:46] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[19/09/2022 11:13:39] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[19/09/2022 11:14:14] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[19/11/2019 19:36:28] ASSINADO
[19/11/2019 20:02:28] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[19/11/2019 20:09:52] DESPACHADO
[19/11/2019 20:10:38] EMITIR PARECER
[19/11/2019 20:11:58] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[20/11/2019 14:55:28] PUBLICADO
[29/09/2022 15:07:54] AUTOGRAFO_SANCIONADO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 20/11/2019 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:




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