
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 792/2019
Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o direito de uso de área do imóvel ao Município de Paudalho.
Texto Completo
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder, com encargo, ao Município de Paudalho, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o direito de uso de uma área de 10.481,89 m² do imóvel integrante de seu patrimônio, localizado na BR 408, Km 78, Município de Paudalho, registrado sob a matrícula nº 374, no 1º Ofício do Registro de Imóveis do Paudalho/PE.
Parágrafo único. A cessão de que trata o caput se formalizará mediante termo de cessão, do qual constarão as condições e as obrigações pactuadas.
Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º será destinada exclusivamente à instalação do Centro Administrativo Municipal de Paudalho.
Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual.
Art. 3º O imóvel deverá ser mantido pelo cessionário em bom estado de conservação, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos.
Art. 4º Findo o período de vigência da cessão, a respectiva renovação dependerá de lei específica a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM Nº 94/2019
Recife, 18 de novembro de 2019.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar para apreciação dessa Augusta Casa o anexo Projeto de Lei que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o direito de uso de área do imóvel de sua propriedade, localizado na BR 408, Km 78, no Município de Paudalho, registrado sob a matrícula nº 374, no 1º Ofício do Registro de Imóveis do Paudalho/PE, em favor do Município de Paudalho.
A proposição normativa ora apresentada, que se fundamenta no § 1º do art. 4º e no inciso IV do art. 15 da Constituição do Estado de Pernambuco, tem por finalidade viabilizar a construção e a instalação do Centro Administrativo Municipal de Paudalho.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e de distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 20/11/2019 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
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