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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 806/2019

Altera a Lei nº 16.538, de 9 de janeiro de 2019, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria dos Deputados Socorro Pimentel e Rodrigo Novaes, a fim de garantir o atendimento prioritário para as pessoas com câncer nos estabelecimentos bancários, comerciais, órgãos públicos.

Texto Completo

    Art. 1º A Lei nº 16.538, de 9 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

          ''Art. 5º.......................................................................................................

          ...................................................................................................................

           VIII -  .......................................................................................................

          ...................................................................................................................

          d) nos serviços dos estabelecimentos bancários, comerciais, órgãos públicos e outros serviços que importem em atendimento através de filas, senhas ou outros métodos similares. (AC)

          Parágrafo único. A pessoa com câncer clinicamente ativo, quando solicitado, deverá apresentar atestado médico, conforme o parágrafo único do art. 2º, a fim de comprovar que tem direito à priorização de atendimento mencionado na alínea d do inciso VIII.'' (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: William BrIgido

Justificativa

Trata-se de projeto de lei que visa alterar a Lei nº 16.538, de 2019, a fim de ampliar o atendimento prioritário para as pessoas com câncer clinicamente ativo.

É cediço que, na grande maioria dos casos, o tratamento contra o câncer desencadeia muitos efeitos colaterais, que literalmente limitam as condições físicas dessas pessoas para enfrentar filas e longos períodos de espera.

 

Apesar dos efeitos colaterais variarem em cada paciente, de um forma geral, pode-se apontar como os mais corriqueiros decorrentes do tratamento contra o câncer: fadiga, náuseas e vômitos, diarreia ou constipação, problemas neurológico e musculares, como dormência, formigamento e dor, alterações no humor, dentre outros.

 Assim, entendemos adequado garantir o atendimento prioritário para essas pessoas que estão, certamente, atravessando um momento que requer a ajuda e o apoio de toda a sociedade.

Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares desta Assembleia Legislativa.

Histórico

[19/11/2019 16:45:10] ASSINADO
[20/11/2019 09:22:23] ENVIADO P/ SGMD
[20/11/2019 09:34:30] RETORNADO PARA O AUTOR
[20/11/2019 09:52:37] ENVIADO P/ SGMD
[20/11/2019 18:39:38] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[20/11/2019 19:33:32] DESPACHADO
[20/11/2019 19:33:48] EMITIR PARECER
[20/11/2019 19:35:13] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[21/11/2019 14:40:37] PUBLICADO
[23/07/2020 16:46:45] EMITIR PARECER
[26/04/2022 14:01:12] AUTOGRAFO_CRIADO
[26/04/2022 14:04:34] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[26/04/2022 14:05:07] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[26/04/2022 14:05:21] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

William BrIgido
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 21/11/2019 D.P.L.: 18
1ª Inserção na O.D.:




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