
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 806/2019
Altera a Lei nº 16.538, de 9 de janeiro de 2019, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria dos Deputados Socorro Pimentel e Rodrigo Novaes, a fim de garantir o atendimento prioritário para as pessoas com câncer nos estabelecimentos bancários, comerciais, órgãos públicos.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.538, de 9 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
''Art. 5º.......................................................................................................
...................................................................................................................
VIII - .......................................................................................................
...................................................................................................................
d) nos serviços dos estabelecimentos bancários, comerciais, órgãos públicos e outros serviços que importem em atendimento através de filas, senhas ou outros métodos similares. (AC)
Parágrafo único. A pessoa com câncer clinicamente ativo, quando solicitado, deverá apresentar atestado médico, conforme o parágrafo único do art. 2º, a fim de comprovar que tem direito à priorização de atendimento mencionado na alínea d do inciso VIII.'' (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Trata-se de projeto de lei que visa alterar a Lei nº 16.538, de 2019, a fim de ampliar o atendimento prioritário para as pessoas com câncer clinicamente ativo.
É cediço que, na grande maioria dos casos, o tratamento contra o câncer desencadeia muitos efeitos colaterais, que literalmente limitam as condições físicas dessas pessoas para enfrentar filas e longos períodos de espera.
Apesar dos efeitos colaterais variarem em cada paciente, de um forma geral, pode-se apontar como os mais corriqueiros decorrentes do tratamento contra o câncer: fadiga, náuseas e vômitos, diarreia ou constipação, problemas neurológico e musculares, como dormência, formigamento e dor, alterações no humor, dentre outros.
Assim, entendemos adequado garantir o atendimento prioritário para essas pessoas que estão, certamente, atravessando um momento que requer a ajuda e o apoio de toda a sociedade.
Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares desta Assembleia Legislativa.
Histórico
William BrIgido
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 21/11/2019 | D.P.L.: | 18 |
1ª Inserção na O.D.: |
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