
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 764/2019
Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica.
Texto Completo
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município de Barra de Guabiraba parte do imóvel denominado “Fazenda Ouro Verde”, com área de 51.486,96 m², integrante do seu patrimônio, localizado às margens da Rodovia PE-085, Município de Barra de Guabiraba, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput se formalizará mediante escritura pública devidamente lavrada, na qual constarão as condições e obrigações pactuadas.
Art. 2º A doação de que trata o art. 1º terá como encargo a implantação de loteamento de interesse social.
Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser cumprido em até 12 (doze) meses após assinatura da escritura pública, sob pena de resolução da doação do respectivo imóvel, revertendo a propriedade do imóvel ao Estado de Pernambuco.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Fazenda Ouro Verde - Parte
Matrícula: 1.032
Proprietário: Estado de Pernambuco
Município: Barra de Guabiraba/PE
Área total: 51.486,96 m²
Perímetro: 1.080,82m
Localização do imóvel: Rodovia PE-085
Perímetro e Confrontações:
LADOS |
AZIMUTES |
DISTÂNCIAS (m) |
COORDENADAS PLANAS UTM (m) - ZONA 25 L |
||
ESTE (m) |
NORTE (m) |
CONFRONTANTES |
|||
V01 - V02 |
108°02'59" |
13,43 |
205.463,176 |
9.068.125,314 |
Rodovia PE-085 |
V02 - V03 |
114°22'23" |
31,04 |
205.475,943 |
9.068.121,153 |
Rodovia PE-086 |
V03 - V04 |
116°19'55" |
36,93 |
205.504,219 |
9.068.108,342 |
Rodovia PE-087 |
V04 - V05 |
117°50'29" |
69,62 |
205.537,315 |
9.068.091,961 |
Rodovia PE-088 |
V05 - V06 |
118°03'27" |
28,00 |
205.598,880 |
9.068.059,445 |
Rodovia PE-089 |
V06 - V07 |
113°23'29" |
25,35 |
205.623,593 |
9.068.046,273 |
Rodovia PE-090 |
V07 - V08 |
106°47'55" |
33,74 |
205.646,863 |
9.068.036,208 |
Rodovia PE-091 |
V08 - V09 |
104°10'33" |
30,92 |
205.679,159 |
9.068.026,458 |
Rodovia PE-092 |
V09 - V10 |
104°19'09" |
11,69 |
205.709,140 |
9.068.018,885 |
Rodovia PE-093 |
V10 - V11 |
177°41'33" |
39,47 |
205.720,464 |
9.068.015,994 |
Estrada Vicinal |
V11 - V12 |
192°48'43" |
13,38 |
205.722,053 |
9.067.976,555 |
Estrada Vicinal |
V12 - V13 |
233°42'47" |
18,69 |
205.719,086 |
9.067.963,509 |
Estrada Vicinal |
V13 - V14 |
231°29'33" |
40,32 |
205.704,019 |
9.067.952,446 |
Estrada Vicinal |
V14 - V15 |
225°57'27" |
22,53 |
205.672,465 |
9.067.927,340 |
Estrada Vicinal |
V15 - V16 |
207°08'10" |
24,11 |
205.656,270 |
9.067.911,678 |
Estrada Vicinal |
V16 - V17 |
196°42'33" |
21,09 |
205.645,274 |
9.067.890,222 |
Estrada Vicinal |
V17 - V18 |
223°32'57" |
13,03 |
205.639,209 |
9.067.870,018 |
Estrada Vicinal |
V18 - V19 |
258°29'36" |
27,49 |
205.630,234 |
9.067.860,577 |
Estrada Vicinal |
V19 - V20 |
265°32'50" |
39,75 |
205.603,298 |
9.067.855,094 |
Estrada Vicinal |
V20 - V21 |
248°38'30" |
64,13 |
205.563,664 |
9.067.852,007 |
Estrada Vicinal |
V21 - V22 |
217°35'11" |
26,02 |
205.503,934 |
9.067.828,650 |
Estrada Vicinal |
V22 - V23 |
202°58'37" |
33,14 |
205.488,064 |
9.067.808,032 |
Estrada Vicinal |
V23 - V24 |
199°38'41" |
35,61 |
205.475,129 |
9.067.777,525 |
Estrada Vicinal |
V24 - V01 |
000°00'10" |
381,33 |
205.463,158 |
9.067.743,988 |
CEHAB |
Justificativa
MENSAGEM Nº 88/2019
Recife, 14 de novembro de 2019.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, em cumprimento ao § 1º do artigo 4º c/c o inciso IV do art. 15 da Constituição Estadual, para apreciação dessa augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, ao Município de Barra de Guabiraba parte do imóvel denominado “Fazenda Ouro Verde”, com área de 51.486,96 m², integrante do seu patrimônio, localizado às margens da Rodovia PE-085, Município de Barra de Guabiraba, neste Estado.
A presente proposição tem o objetivo de promover, em conjunto com o Município de Barra de Guabiraba, a implantação de loteamento de interesse social, o que beneficiará a população carente do referido Município.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 15/11/2019 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
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