
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 736/2019
Modifica o Anexo I da Lei Complementar nº 116, de 16 de junho de 2008, que estabelece Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos PCCV, do Quadro Próprio de Pessoal Permanente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, a fim de extinguir cargos efetivos vagos do quadro de pessoal da Administração Pública Estadual.
Texto Completo
Art. 1º Ficam extintos do Quadro de Efetivos do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, constante da Lei Complementar nº 116, de 16 de junho de 2008, os cargos de Analista de Trânsito – Função Contador, constantes do Anexo I.
Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 116, de 2008, passa a vigorar nos termos do Anexo Único da presente Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 2008
CARGO |
FUNÇÃO |
NUMERO DE VAGAS |
ANALISTA DE TRÂNSITO (ENSINO SUPERIOR) |
ANALISTA DE TRÂNSITO |
147 |
ANALISTA DE GESTÃO |
||
ASSESSOR JURÍDICO |
||
ASSISTENTE SOCIAL |
||
BIBLIOTECÁRIO |
||
PSICÓLOGO |
||
ESTATÍSTICO |
||
JORNALISTA |
||
ENGENHEIRO |
||
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO |
||
MÉDICO DO TRABALHO |
||
ORIENTADOR EDUCACIONAL DE TRÂNSITO |
||
PSICÓLOGO PERITO DE TRÂNSITO |
||
MÉDICO PERITO DE TRÂNSITO |
||
ENGENHEIRO DE TRÂNSITO |
||
ASSISTENTE DE TRÂNSITO (NIVEL MÉDIO/TÉCNICO) |
ASSISTENTE DE TRÂNSITO |
1500 |
ASSISTENTE DE MANUTENÇÃO |
||
AGENTE DE TRÂNSITO |
||
MOTORISTA |
||
TÉCNICO DE CONTABILIDADE |
||
TÉCNICO DE SEGURANÇA |
||
AUXILIAR DE TRÂNSITO (NÍVEL FUNDAMENTAL) |
AUXILIAR DE TRÂNSITO |
104 |
TOTAL |
|
1751 |
”
Justificativa
MENSAGEM Nº 81/2019
Recife, 08 de novembro de 2019.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei Complementar cujo objeto é modificar a Lei Complementar nº 116, de 16 de junho de 2008, que estabeleceu Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV, do Quadro Próprio de Pessoal Permanente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE.
A proposição normativa ora encaminhada tem por objetivo extinguir dois cargos de Analista de Trânsito – Função Contador, que estão vagos desde o ano de 2012, possibilitando realizar a reestruturação administrativa de parte dos serviços públicos prestados pelo DETRAN/PE.
Na certeza de contar com o indispensável apoio para apreciação deste Projeto de Lei, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e ilustres Deputados protestos de elevado apreço e de distinta consideração.
- PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 12/11/2019 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
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