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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 736/2019

Modifica o Anexo I da Lei Complementar nº 116, de 16 de junho de 2008, que estabelece Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV, do Quadro Próprio de Pessoal Permanente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, a fim de extinguir cargos efetivos vagos do quadro de pessoal da Administração Pública Estadual.

Texto Completo

Art. 1º Ficam extintos do Quadro de Efetivos do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, constante da Lei Complementar nº 116, de 16 de junho de 2008, os cargos de Analista de Trânsito – Função Contador, constantes do Anexo I.

 

Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 116, de 2008, passa a vigorar nos termos do Anexo Único da presente Lei Complementar.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO

“ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 2008

 

CARGO

FUNÇÃO

NUMERO DE VAGAS

ANALISTA DE TRÂNSITO

(ENSINO SUPERIOR)

ANALISTA DE TRÂNSITO

147

ANALISTA DE GESTÃO

ASSESSOR JURÍDICO

ASSISTENTE SOCIAL

BIBLIOTECÁRIO

PSICÓLOGO

ESTATÍSTICO

JORNALISTA

ENGENHEIRO

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

MÉDICO DO TRABALHO

ORIENTADOR EDUCACIONAL DE TRÂNSITO

PSICÓLOGO PERITO DE TRÂNSITO

MÉDICO PERITO DE TRÂNSITO

ENGENHEIRO DE TRÂNSITO

ASSISTENTE DE TRÂNSITO

(NIVEL MÉDIO/TÉCNICO)

ASSISTENTE DE TRÂNSITO

1500

ASSISTENTE DE MANUTENÇÃO

AGENTE DE TRÂNSITO

MOTORISTA

TÉCNICO DE CONTABILIDADE

TÉCNICO DE SEGURANÇA

AUXILIAR DE TRÂNSITO

(NÍVEL FUNDAMENTAL)

AUXILIAR DE TRÂNSITO

104

TOTAL

 

1751

 

 

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 81/2019

 

 

 

Recife, 08 de novembro de 2019.

 

 

Senhor Presidente,

 

 

Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei Complementar cujo objeto é modificar a Lei Complementar nº 116, de 16 de junho de 2008, que estabeleceu Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV, do Quadro Próprio de Pessoal Permanente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE.

 

A proposição normativa ora encaminhada tem por objetivo extinguir dois cargos de Analista de Trânsito – Função Contador, que estão vagos desde o ano de 2012, possibilitando realizar a reestruturação administrativa de parte dos serviços públicos prestados pelo DETRAN/PE.

 

Na certeza de contar com o indispensável apoio para apreciação deste Projeto de Lei, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e ilustres Deputados protestos de elevado apreço e de distinta consideração.

 

 

  1. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

 

Excelentíssimo Senhor

Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA

DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

NESTA

Histórico

[08/11/2019 13:42:39] ASSINADO
[11/11/2019 18:57:27] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/11/2019 19:10:46] DESPACHADO
[11/11/2019 19:11:00] EMITIR PARECER
[11/11/2019 19:13:37] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[12/07/2022 12:57:30] EMITIR PARECER
[12/11/2019 11:37:03] PUBLICADO
[19/09/2022 11:07:33] AUTOGRAFO_CRIADO
[19/09/2022 11:08:28] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[19/09/2022 11:09:21] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[19/09/2022 11:09:46] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[29/09/2022 15:07:32] AUTOGRAFO_SANCIONADO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 12/11/2019 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:




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