Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 695/2019

Autoriza o Poder Executivo a atuar como interveniente anuente e garantidor em operações de crédito em que a COMPESA – Companhia Pernambucana de Saneamento atue como tomador do financiamento.

Texto Completo

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a atuar como interveniente anuente e garantidor em operações de crédito em que a COMPESA – Companhia Pernambucana de Saneamento atue como tomador do financiamento.

 

Parágrafo único. A autorização de que trata o caput fica condicionada ao cumprimento dos requisitos previstos nos arts. 32 e 40 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 76/2019

 

Recife, 30 de outubro de 2019.

 

Senhor Presidente,

 

Valho-me do ensejo para remeter a essa egrégia Assembleia Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a atuar como interveniente anuente em operações de crédito em que a COMPESA – Companhia Pernambucana de Saneamento atue como tomador do financiamento. 

 

No atual ciclo da economia no Estado de Pernambuco, a demanda por ações de saneamento tem sido crescente e não poderá ser suprida apenas pelos recursos provenientes das receitas tributárias, de arrecadação própria ou de transferências. Faz-se necessário potencializar a estratégia da COMPESA de captação de recursos junto a parceiros do sistema financeiro, dentro de condições de custo e benefício as mais vantajosas para o Estado, a fim de manter-se o ritmo de crescimento do Estado de Pernambuco.

 

Nesse contexto, o Projeto de Lei ora encaminhado representa mais uma ação governamental imprescindível à continuidade das medidas voltadas ao desenvolvimento do Estado, garantindo a infraestrutura necessária à atração de investimentos e influenciando na melhoria da saúde e na qualidade de vida dos pernambucanos.

 

Destaque-se, por fim, que a proposição normativa é destituída de impacto orçamentário, porquanto constitui medida legislativa meramente autorizativa, sem prejuízo do cumprimento dos demais requisitos fixados na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do incluso Projeto de Lei, oportunidade em que reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e de distinta consideração.

 

 

    1. HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

 

 

 

 

 

Excelentíssimo Senhor

Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA

DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

NESTA

Histórico

[12/07/2022 12:57:56] EMITIR PARECER
[19/09/2022 14:52:09] AUTOGRAFO_CRIADO
[19/09/2022 14:52:57] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[19/09/2022 14:53:59] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[19/09/2022 14:54:18] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[29/09/2022 15:15:39] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[30/10/2019 19:38:20] ASSINADO
[30/10/2019 19:38:43] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[31/10/2019 14:34:56] DESPACHADO
[31/10/2019 14:35:14] EMITIR PARECER
[31/10/2019 14:36:05] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[31/10/2019 14:36:29] PUBLICADO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 31/10/2019 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:




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