
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 708/2019
Altera a Lei nº 16.607, de 9 de julho de 2019, que estabelece a notificação compulsória dos casos de violência autoprovocada, atendidos pelos serviços públicos ou privados de saúde, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Simone Santana, a fim de determinar a divulgação do telefone do Centro de Valorização da Vida 188.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.607, de 9 de julho de 2019, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 5º-A. É obrigatória a divulgação do contato telefônico do Centro de Valorização da Vida – CVV (188) pelas unidades de saúde e de ensino públicas e privadas do Estado de Pernambuco. (AC)
Parágrafo único. Os estabelecimentos deverão afixar cartazes informativos em locais de ampla visibilidade, confeccionados no formato A3 (29,7 cm de largura x 42 cm de altura), com texto impresso em letras proporcionais às suas dimensões, com os seguintes dizeres: (AC)
O CVV – CENTRO DE VALORIZAÇÃO DA VIDA REALIZA APOIO EMOCIONAL E PREVENÇÃO DO SUICÍDIO, ATENDENDO VOLUNTÁRIA E GRATUITAMENTE TODAS AS PESSOAS QUE QUEREM E PRECISAM CONVERSAR, SOB TOTAL SIGILO POR TELEFONE, E-MAIL E CHAT 24 HORAS TODOS OS DIAS. LIGUE 188." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O projeto de lei em epígrafe tem por intuito promover alteração da Lei nº 16.607, de 9 de julho de 2019, de sorte a determinar a divulgação do serviço de apoio emocional realizado pelo Centro de Valorização da Vida – CVV.
Trata-se de associação civil sem fins lucrativos, filantrópica, reconhecida como de Utilidade Pública Federal, desde 1973, que se dedica ao atendimento especializado na prevenção do suicídio.
O CVV opera por telefones (24 horas e sem custo de ligação), pessoalmente (nos 110 postos de atendimento) ou pelo site www.cvv.org.br, por chat e e-mail. Nestes canais, são realizados mais de 2 milhões de atendimentos anuais, por aproximadamente 3.400 voluntários, localizados em 24 estados além do Distrito Federal.
Os casos de violência autoprovocada por certo merecem especial atenção do poder público. Mediante a adoção de simples mecanismo de divulgação de um serviço de notória relevância social, a presente proposição é capaz de assegurar na prática que mais pessoas sejam beneficiadas pelos serviços do CVV e, assim, de evitar que outras vidas sejam colocadas em risco.
Tendo em vista o nobre fim a que se dirige, solicito o apoio de meus nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Histórico
Gustavo Gouveia
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 06/11/2019 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
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