
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 660/2019
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que Cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, para incluir a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Trombose.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 327-A. Entre os dias 7 e 13 de outubro: Semana Estadual de Prevenção e Combate à Trombose. (AC)
Parágrafo único. A sociedade civil poderá promover debates e eventos, a fim de estimular a conscientização, prevenção, controle e orientação acerca da Prevenção e Combate à Trombose, estabelecendo um marco para abordagem da doença, assim como divulgando as políticas públicas desenvolvidas sobre a enfermidade, tendo em vista ser a 3ª maior causa de mortes no mundo.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O Dia Mundial da Trombose (WTD), liderada pela Sociedade Internacional de Trombose e Hemostasia (ISTH), acredita que só através da conscientização e da prevenção, reduzirá o índice de mortes e incapacidades provocadas pela trombose. Trata-se de campanha anual que culmina com a realização de ações até a data, que é 13 de outubro. Uma dentre quatro pessoas no mundo morre devido às complicações causadas pela trombose, é de suma importância a realização do Dia Mundial da Trombose. Dessa forma, A Organização Mundial da Saúde (OMS) estabeleceu uma meta global para reduzir em 25% o número de mortes prematuras por doenças não infecciosas até o não de 2025. Para isso é fundamental focar em medidas para redução da trombose, bem como no esclarecimento à população das suas causas e principalmente prevenção. A Trombose acomete principalmente as veias das pernas (trombose venosa profunda) e pulmões (embolia pulmonar). O “peso” desses distúrbios é incalculável e milhões de vidas perdidas, além de bilhões em recursos públicos gastos para tratar e cuidar dos indivíduos acometidos. Dos três tipos de doença associados à trombose, o tromboembolismo venoso é o menos conhecido - embora seja a terceira maior causa de morte no mundo e passível de prevenção na maioria dos casos. O tromboembolismo venoso acomete 1 a cada mil adultos por ano, sendo raro em crianças. Os principais fatores de risco são adquiridos e relacionados a imobilização prolongada, uso de anticoncepcionais, cirurgias, hospitalizações e fraturas. Fatores hereditários também estão envolvidos.
Em Pernambuco, para instituir a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Trombose temos como principais objetivos aumentar a conscientização sobre a doença, reduzir o número de casos não diagnosticados, incrementar medidas para prevenção baseada em evidências, incentivar sistemas de cuidados da saúde de forma a criar estratégias para garantir "melhores práticas" para a prevenção, diagnóstico e tratamento, além de incrementar os recursos adequados para estas ações e o apoio à pesquisa para reduzir a carga da doença trombótica. Como a OMS celebra a data de 13 de outubro como o ponto culminante de alerta mundial, através das atividades e eventos de conscientização organizados, nossa Semana Estadual terá a missão de reduzir a mortes e incapacidades por doenças tromboembólicas através da informação.
E dessa forma, através de maior divulgação de suas causas, fatores de risco, sinais e sintomas e prevenção e tratamento baseado em evidências, faremos nossa parte no plano de ação global da OMS para a prevenção e controle de doenças não transmissíveis no período de 2013-2020.
Diante dos argumentos e da importância do tema, submeto aos meus Nobres Pares a presente proposição.
Histórico
Romero Sales Filho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/10/2019 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
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