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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 629/2019

Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder o direito real de uso das áreas que indica, mediante prévia licitação, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Texto Completo

     Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder o direito real de uso, a particular, a título oneroso, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, das áreas de 5,44m² (cinco metros e quarenta e quatro centímetros quadrados) e de 23,80 m² (vinte e três metros e oitenta centímetros quadrados), de sua propriedade, localizadas nas dependências do prédio da Academia Bombeiros Militares dos Guararapes - ABMG, do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco – CBMPE, na BR-232, Km 14,5, Curado IV, Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.

     Art. 2º As áreas de que trata o art. 1º serão administradas pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco - CBMPE e destinar-se-ão ao uso exclusivo de prestação de serviços de barbearia e bazar militar, respectivamente, à Academia Bombeiros Militares dos Guararapes – ABMG, do Corpo de Bombeiro Militar de Pernambuco - CBMPE.

     Art. 3º A concessão de uso, objeto desta Lei, será instrumentalizada através de contrato de concessão de uso, a ser necessariamente precedido de licitação, conforme previsto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e será celebrado entre o Estado de Pernambuco e o vencedor do certame licitatório, exclusivamente, para fim especificado no art. 2º, sob pena de sua rescisão.

     Art. 4º Findo o prazo de concessão, a renovação, para o novo período, dar-se-á por lei especifica, conforme previsto pelo art. 4º, § 2º, da Constituição do Estado.

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 65/2019

Recife, 3 de outubro de 2019.

Senhor Presidente,

     Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa augusta Casa, em atendimento ao § 1º do art. 4º c/c o art. 15, inciso IV, da Constituição Estadual, o anexo Projeto de Lei, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder o direito real de uso, a particular, a título oneroso, mediante prévia licitação, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, das áreas de 5,44m² (cinco metros e quarenta e quatro centímetros quadrados) e de 23,80 m² (vinte e três metros e oitenta centímetros quadrados), de sua propriedade, localizadas nas dependências do prédio da Academia Bombeiros Militares dos Guararapes - ABMG, do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco – CBMPE, na BR-232, Km 14,5, Curado IV, Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.

     A presente proposição pretende viabilizar a concessão, onerosa, do direito real de uso dos espaços físicos da Academia Bombeiros Militares dos Guararapes-ABMG para atender à demanda dos militares de prestação de serviços de barbearia e bazar militar. 

     Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[04/10/2019 09:57:35] ASSINADO
[04/10/2019 11:07:06] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[04/10/2019 11:11:09] DESPACHADO
[04/10/2019 11:11:23] EMITIR PARECER
[04/10/2019 11:13:20] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[07/07/2022 10:31:22] EMITIR PARECER
[07/10/2019 17:14:19] PUBLICADO
[08/10/2019 14:26:21] PUBLICADO
[08/10/2019 14:30:18] PUBLICADO
[21/09/2022 10:28:12] AUTOGRAFO_CRIADO
[21/09/2022 10:29:01] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[21/09/2022 10:30:20] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[21/09/2022 10:30:38] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[29/09/2022 15:30:00] AUTOGRAFO_SANCIONADO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 05/10/2019 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:




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