
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 628/2019
Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder o direito real de uso das áreas que indica, mediante prévia licitação, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Texto Completo
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder o direito real de uso, a particular, a título oneroso, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, das áreas de 6,20m² (seis metros e vinte centímetros quadrados) e de 21,50 m² (vinte e um metros e cinquenta centímetros quadrados), de sua propriedade, localizadas nas dependências do prédio do Quartel do Comando Geral - QCG, do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco - CBMPE, na Avenida João de Barros, nº 399, Boa Vista, Município do Recife, neste Estado.
Art. 2º As áreas de que trata o art. 1º serão administradas pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco - CBMPE e destinar-se-ão ao uso exclusivo de prestação de serviços de barbearia e cantina, respectivamente, ao Quartel do Comando Geral - QCG, do Corpo de Bombeiro Militar de Pernambuco - CBMPE.
Art. 3º A concessão de uso, objeto desta Lei, será instrumentalizada através de contrato de concessão de uso, a ser necessariamente precedido de licitação, conforme previsto pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e será celebrado entre o Estado de Pernambuco e o vencedor do certame licitatório, exclusivamente para fim especificado no art. 2º, sob pena de sua rescisão.
Art. 4º Findo o prazo de concessão, a renovação, para o novo período, dar-se-á por lei especifica, conforme previsto pelo art. 4º, § 2º, da Constituição do Estado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM Nº 64/2019
Recife, 3 de outubro de 2019.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa augusta Casa, em atendimento ao § 1º do art. 4º c/c o art. 15, inciso IV, da Constituição Estadual, o anexo Projeto de Lei, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder o direito real de uso, a particular, a título oneroso, mediante prévia licitação, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, das áreas de 6,20m² (seis metros e vinte centímetros quadrados) e de 21,50 m² (vinte e um metros e cinquenta centímetros quadrados), de sua propriedade, localizadas nas dependências do prédio do Quartel do Comando Geral – QCG, do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco – CBMPE, na Avenida João de Barros, nº 399, Boa Vista, Município do Recife, neste Estado.
A presente proposição pretende viabilizar a concessão, onerosa, do direito real de uso dos espaços físicos do Quartel do Comando Geral – QCG para atender à demanda dos militares de prestação de serviços de barbearia e cantina.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 05/10/2019 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
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