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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 628/2019

Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder o direito real de uso das áreas que indica, mediante prévia licitação, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Texto Completo

     Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder o direito real de uso, a particular, a título oneroso, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, das áreas de 6,20m² (seis metros e vinte centímetros quadrados) e de 21,50 m² (vinte e um metros e cinquenta centímetros quadrados), de sua propriedade, localizadas nas dependências do prédio do Quartel do Comando Geral - QCG, do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco - CBMPE, na Avenida João de Barros, nº 399, Boa Vista, Município do Recife, neste Estado.

     Art. 2º As áreas de que trata o art. 1º serão administradas pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco - CBMPE e destinar-se-ão ao uso exclusivo de prestação de serviços de barbearia e cantina, respectivamente, ao Quartel do Comando Geral - QCG, do Corpo de Bombeiro Militar de Pernambuco - CBMPE.

     Art. 3º A concessão de uso, objeto desta Lei, será instrumentalizada através de contrato de concessão de uso, a ser necessariamente precedido de licitação, conforme previsto pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e será celebrado entre o Estado de Pernambuco e o vencedor do certame licitatório, exclusivamente para fim especificado no art. 2º, sob pena de sua rescisão.

     Art. 4º Findo o prazo de concessão, a renovação, para o novo período, dar-se-á por lei especifica, conforme previsto pelo art. 4º, § 2º, da Constituição do Estado.

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 64/2019

Recife, 3 de outubro de 2019.


Senhor Presidente,

     Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa augusta Casa, em atendimento ao § 1º do art. 4º c/c o art. 15, inciso IV, da Constituição Estadual, o anexo Projeto de Lei, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder o direito real de uso, a particular, a título oneroso, mediante prévia licitação, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, das áreas de 6,20m² (seis metros e vinte centímetros quadrados) e de 21,50 m² (vinte e um metros e cinquenta centímetros quadrados), de sua propriedade, localizadas nas dependências do prédio do Quartel do Comando Geral – QCG, do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco – CBMPE, na Avenida João de Barros, nº 399, Boa Vista, Município do Recife, neste Estado.

     A presente proposição pretende viabilizar a concessão, onerosa, do direito real de uso dos espaços físicos do Quartel do Comando Geral – QCG para atender à demanda dos militares de prestação de serviços de barbearia e cantina.

      Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.


PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[04/10/2019 09:57:14] ASSINADO
[04/10/2019 11:06:40] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[04/10/2019 11:09:40] DESPACHADO
[04/10/2019 11:09:50] EMITIR PARECER
[04/10/2019 11:10:55] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[07/07/2022 10:28:37] EMITIR PARECER
[07/10/2019 17:13:53] PUBLICADO
[22/09/2022 13:24:03] AUTOGRAFO_CRIADO
[22/09/2022 13:24:43] AUTOGRAFO_CRIADO
[22/09/2022 13:26:20] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[22/09/2022 13:28:52] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[22/09/2022 13:29:07] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[29/09/2022 15:39:24] AUTOGRAFO_SANCIONADO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 05/10/2019 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:




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