Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 637/2019

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Estadual Diogo Moraes, a fim de incluir o dia Estadual do Maitre.

Texto Completo

      Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

         “Art. 62-B. Dia 19 de março: Dia Estadual do Maitre.” (AC)

      Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Autor: Clovis Paiva

Justificativa

A palavra maitre é de origem francesa, no qual a grafia correta para escrevê-la é com o acento circunflexo no i. O significado do francês significa mestre.

O maitre é responsável por agendar os clientes em restaurantes, coordenar quem vai servir qual mesa e lidar com a reclamação dos clientes.

O profissional também é responsável por destinar os clientes nas mesas, assim como dividir as mesas conforme a capacidade de atendimento dos garçons de restaurante.

Dependendo o restaurante em que atua, o maitre é o responsável geral pelo jantar como um todo, inclusive pelo buffet oferecido ao cliente, no qual tem contato direto com chef de cozinha de restaurante.

Seu principal objetivo é a satisfação do cliente, no qual é o profissional que receberá as queixas e elogios dos clientes.

É um profissional que trabalha principalmente em grandes restaurantes com padrão elevado no atendimento. É comum vê-lo atuando em grandes resorts, hotéis renomados e também em restaurantes de navios de cruzeiros marítimos

É inegável a relevância social adquirida pelo trabalho dos maitres nas últimas décadas, sobretudo com o crescimento do setor de turismo e entretenimento em nosso Estado.Os maitres lidam, no seu dia a dia, com pessoas de várias procedências, de distintos níveis de renda e idades, o que vem exige dessa categoria aperfeiçoamento profissional constante.

O Estado de Pernambuco tem uma importância nacional turistica, inclusive recebemos muitos turistas estrangeiros, temos excelentes hoteis, restaurantes e cafés.

Os Maitres estarão sempre em contato direto com os pernambucanos e turistas que nos visitam, nos restaurantes e cafés de diversas procedências e atividades. Nada mais desejável que estejam bem preparados e impressionem nossos visitantes com uma imagem de cordialismo e profissionalismo. Essas são exigências mínimas e indispensáveis para esses profissionais.

Com o presente projeto, pretendemos sanar lacunas na nossa legislação, dando a essa categoria profissional de maitres o devido reconhecimento, incluindo no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, sendo portanto a data acima escolhida por ser a data do Padroeiro desses profissionais.

 

Histórico

[02/10/2019 09:08:20] RETORNADO PARA O AUTOR
[02/10/2019 14:15:12] ENVIADO P/ SGMD
[07/07/2022 10:31:45] EMITIR PARECER
[08/10/2019 17:20:38] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[08/10/2019 17:58:05] DESPACHADO
[08/10/2019 17:58:16] EMITIR PARECER
[08/10/2019 17:59:08] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[09/10/2019 17:10:00] PUBLICADO
[21/09/2022 10:23:25] AUTOGRAFO_CRIADO
[21/09/2022 10:25:54] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[21/09/2022 10:26:19] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[25/09/2019 17:36:30] ASSINADO
[25/09/2019 17:37:50] ENVIADO P/ SGMD
[29/09/2022 15:27:31] AUTOGRAFO_CRIADO
[29/09/2022 15:28:40] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[29/09/2022 15:29:03] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[29/09/2022 15:29:25] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[29/09/2022 15:29:38] AUTOGRAFO_PROMULGADO

Clovis Paiva
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 09/10/2019 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:




Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL 1183/2019 Constituição, Legislação e Justiça
Parecer FAVORAVEL 1276/2019 Educação e Cultura
Parecer FAVORAVEL 1291/2019 Administração Pública
Parecer REDACAO_FINAL 1461/2019 Redação Final