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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 595/2019

Altera o art. 12 da Lei Complementar nº 155, de 26 de março de 2010, que define grades vencimentais para os cargos que indica e altera disposições da legislação que especifica.

Texto Completo

     Art. 1º Os incisos I e II do art. 12 da Lei Complementar nº 155, de 26 de março de 2010, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 12. ...........................................................................................................

I - 14 (catorze) cargos de Procurador do Estado, símbolo PE-I; (NR)

II - 8 (oito) cargos de Procurador Estado, símbolo PE-II; (NR)
.........................................................................................................................”

     Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: priscila krause branco

Justificativa

MENSAGEM Nº 59/2019

Recife, 24 de setembro de 2019.

Senhor Presidente,

     Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Complementar nº 155, de 26 de março de 2010, que define as grades vencimentais para os cargos que indica e altera disposições da legislação que especifica. 

     A medida proposta objetiva aprimorar a estrutura administrativa do Poder Executivo, reduzindo a quantidade de cargos de Procurador do Estado. 

     O projeto não possui impacto nas despesas com pessoal.

     Certa da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei Complementar.

     Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e consideração.

LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Governadora do Estado em exercício

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[07/07/2022 10:25:03] EMITIR PARECER
[21/09/2022 10:47:23] AUTOGRAFO_CRIADO
[21/09/2022 10:48:29] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[21/09/2022 10:48:57] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[21/09/2022 10:49:31] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[24/09/2019 18:46:13] ASSINADO
[25/09/2019 19:24:55] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[25/09/2019 19:25:50] DESPACHADO
[25/09/2019 19:26:00] EMITIR PARECER
[25/09/2019 19:27:09] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[26/09/2019 11:30:47] PUBLICADO
[26/09/2019 11:30:49] PUBLICADO
[29/09/2022 15:30:36] AUTOGRAFO_SANCIONADO

priscila krause branco
Governo do Estado de Pernambuco - Governadora do Estado (em exercício)


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 26/09/2019 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:




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