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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 585/2019

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual da Festa do Abacaxi de São Lourenço da Mata.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acrescimo:

“Art. 369-A. Segundo domingo do mês de novembro: Dia Estadual da Festa do Abacaxi de São lourenço da Mata. (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Diogo Moraes

Justificativa

     Em Pernambuco, há cerca de 26 anos, foi plantada a semente do que viria a se tornar um dos produtores de Abacaxi, existentes em mais de 14 assentamentos localizado na Mata Norte da região do Estado de Pernambuco.

     A área de realização da festa será no Assentamento Velho Um, localizado na Zona Rural do município de São Lourenço da Mata, estado de Pernambuco; foi fundado em 31 de março de 1996, regulamentado através de um decreto em 18 de novembro de 1999.  Abriga hoje 49 famílias de assentados, produzindo diversas culturas, mas em especial o abacaxi, chegando a colher mais de 1.000.000 (um milhão) de unidades por safra, sendo considerado hoje o segundo maior produtor de abacaxi da região.

     A Festa do Abacaxi, que teve como objetivo de dar visibilidade ao trabalho dos agricultores e a produção do abacaxi e outros produtos da cidade; bem como levar os moradores das áreas urbanas a conhecer e vivenciar um pouco a realidade da população rural.

     O princípio maior da realização da Festa do Abacaxi é valorizar o trabalho dos agricultores, festejar a colheita através das tradições sertanejas e a preservação da Cultura Popular.

     O Projeto de Lei transformou-se na Lei municipal número 2479/2015, e hoje a Festa do Abacaxi faz parte do Calendário Cultural do Município de São Lourenço da Mata; afirmando e reafirmando a importância do trabalho de todas e todos os agricultores da Cidade, que estão desenvolvendo suas atividades distribuídas entre os 10 Assentamentos e mais de 800 famílias envolvidas.

     Mas inova, diversificando e fortalecendo ainda mais a cultura popular de Pernambuco do Brasil, através de sua programação.

     Essa atividade visa contribuir com o fortalecimento das ações de Salvaguarda do Patrimônio Imaterial de nosso Estado; bem como incentivar vivências junto às famílias de agricultoras e agricultores dos Assentamentos da Zona da Mata.  Que são muitas vezes esquecidos, mas, geralmente estão desenvolvendo um trabalho valioso na agricultura local, contribuindo de forma significativa com o desenvolvimento econômico do nosso estado.

     A Festa do Abacaxi além de ser um momento festivo, de visibilidade, de valorização. Também é um momento de fortalecimento e preservação das tradições culturais do povo do campo.

     Vamos juntos escrever mais este capítulo na história da mulher e do homem do campo; festejando, apoiando e contribuindo com o crescimento daqueles que tanto contribuem com o desenvolvimento do Estado e a qualidade de vida do povo.

     A metodologia de trabalho está baseada nos princípios das ações participativas, no resgate e valorização dos saberes e experiências na construção do evento.  Assegurando e valorizando o envolvimento direto de todos os envolvidos; agricultores, Sindicatos, Gabinete, Prefeitura, Parceiros, dentre outros, valorizando o potencial humano, a sustentabilidade, a autonomia e a valorização da cultura local.

     Ante o exposto, conto com o apoio dos meus pares neste Poder Legislativo para promover esta justa homenagem a essa importante categorial profissional.

Histórico

[07/07/2022 10:25:33] EMITIR PARECER
[19/09/2019 11:35:15] ASSINADO
[21/09/2022 10:50:49] AUTOGRAFO_CRIADO
[21/09/2022 10:51:45] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[21/09/2022 10:53:14] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[21/09/2022 10:53:28] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[24/09/2019 10:22:40] ENVIADO P/ SGMD
[24/09/2019 11:25:11] RETORNADO PARA O AUTOR
[24/09/2019 11:27:01] ENVIADO P/ SGMD
[24/09/2019 17:28:34] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[24/09/2019 17:58:29] DESPACHADO
[24/09/2019 17:58:38] EMITIR PARECER
[24/09/2019 17:59:29] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[25/09/2019 11:33:19] PUBLICADO
[29/09/2022 15:30:58] AUTOGRAFO_PROMULGADO

Diogo Moraes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 25/09/2019 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:




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