
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 573/2019
Altera a Lei nº 12.525, de 30 de dezembro de 2003, que estabelece normas especiais relativas aos procedimentos de licitação e contratação na Administração Pública Estadual, altera a Lei n° 11.424, de 7 de janeiro de 1997, e dá outras providências, a fim de instituir requisito para celebração de contratos atinentes a veículos.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 12.525, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 5º-A. Fica obrigado o emplacamento no Estado dos veículos utilizados pelas empresas prestadoras de serviços, contratadas pelos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. (AC)
Parágrafo único. No ato da assinatura do contrato de prestação de serviços, deverão ser apresentados os documentos comprobatórios do atendimento ao que dispõe a esta Lei." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor um ano após a sua publicação oficial.
Justificativa
A gravidade da situação fiscal no Estado impõe medidas de saneamento das contas, com a necessária redução dos gastos públicos.
O que se pretende, na verdade, é tão somente garantir que o emplacamento dos veículos ocorra no Estado, de maneira a contribuir com a arrecadação e fortalecer o caixa. Ademais, trata-se de medida de cunho moral, tendo em vista que os usuários de veículos emplacados em outros Estados acabam por consumir a malha viária e infraestrutura do Estado de Pernambuco, porém recolhem tributos para outra unidade federativa.
Frise-se que essa exigência nos editais de licitação não é ilegal, nem inconstitucional, já havendo sido aceita inclusive pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), conforme consta nos autos do processo nº TC Nº 1304294-4 de 2013.
Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares desta Assembleia Legislativa.
Histórico
Simone Santana
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 19/09/2019 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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