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Altera a Lei nº 13.796, de 11 de junho de 2009, que institui no Estado de Pernambuco o Cadastro para bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing e dá outras providências, a fim de regulamentar o horário para oferta de serviços ou produtos por meio de telemarketing.

Texto Completo

Art. 1º A Lei nº 13.796, de 11 de junho de 2009, passa a vigorar com as
seguintes alterações:

“Institui no Estado de Pernambuco o Cadastro para bloqueio do recebimento de
ligações telemarketing e regulamenta o horário para oferta de produtos ou
serviços.” (NR)
................................................................................
..........................................

Art.3º-A As ligações de telemarketing para oferta de produtos e serviços aos
usuários cujos números de telefone não constem no Cadastro de que trata essa
lei, somente poderão ser realizadas: (AC)

I - de segunda à sexta-feira, das 8 (oito) às 20 (vinte) horas; e (AC)

II - aos sábados, das 9 (nove) às 15 (quinze) horas. (AC)

§ 1º São vedadas as ligações de telemarketing de que trata o caput aos domingos
e feriados nacionais. (AC)

§ 2º Em qualquer caso, a oferta de produtos e serviços somente poderá ser
efetuada mediante a utilização pela empresa de número telefônico que possa ser
identificado pelo consumidor, sendo vedada a utilização de número privativo,
devendo ainda identificar a empresa logo no início da ligação.” (AC)

Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os infratores à
penalidade de multa. (NR)

§ 1º A multa de que trata o caput será afixada entre R$ 500,00 (quinhentos
reais) e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), graduada de acordo com a
quantidade indevida de ligações ao número registrado no Cadastro ou em
desacordo com os horários estabelecidos no art. 3º-A. (NR)

§ 2º Em cada situação de reincidência a multa a deverá ser aplicada em dobro.
(NR)

§ 3º Os valores da multa prevista neste artigo serão atualizados, anualmente,
de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou índice previsto
em legislação federal que venha a substituí-lo. (AC)

................................................................................
.........................................”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de
sua publicação oficial.
Autor: Terezinha Nunes

Justificativa

A alteração na Lei nº 13.796, de 2009, ora proposta, tem por finalidade
proteger os consumidores e contribuir para a harmonização das relações de
consumo, pois visa coibir práticas abusivas de fornecedores e empresas de
telemarketing na oferta de produtos e serviços.

É do conhecimento de todos que é crescente as práticas do telemarketing
abusivo, o qual pode ser entendido como aquelas ligações insistentes e
inconvenientes de bancos, empresas de consórcios, de cartão de crédito, dentre
outras, que, mesmo quando o cliente diz não ter interesse no produto ou no
serviço oferecido, continuam sendo feitas em vários horários, muitas vezes
atrapalhando o descanso e a vida dos consumidores.

Assim, ao estabelecermos os horários nos quais as ligações para oferta de
serviços e produtos poderão ser feitas, ao lado do cadastro já previsto na lei
ora alterada, estaremos evitando que durante os momentos de descanso,
principalmente à noite e nos finais de semana, os cidadãos sejam importunados e
tenham suas vidas infernizadas, muitas vezes.

Destaque-se ainda que compete ao Estado-membro, concorrentemente, legislar
sobre produção e consumo e responsabilidade por dano ao consumidor, nos termos
dos incisos V e VIII do art. 24 do Texto Maior.

Assim, entendemos salutar alterar a Lei nº 13.796, de 2009, a fim de explicitar
quais os horários nos quais as empresas de telemarketing podem realizar
ligações para oferecer produtos ou serviços aos consumidores.

Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares desta
Assembleia Legislativa.

Histórico

Sala das Reuniões, em 1 de fevereiro de 2018.

Terezinha Nunes
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Redação Final
Localização: Redação Final

Tramitação
1ª Publicação: 02/02/2018 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.: 17/04/2018

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovada Data: 17/04/2018
Result. 2ª Disc.: Aprovada Data: 25/04/2018

Resultado Final
Publicação Redação Final: 26/04/2018 Página D.P.L.: 11
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 26/04/2018


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