
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1200/2020
Dispõe sobre o ingresso gratuito de ex-atletas profissionais em competições esportivas, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º Os ex-atletas profissionais têm direito ao ingresso gratuito nas competições patrocinadas pelo Estado, relativas às modalidades esportivas por ele praticadas.
Parágrafo único. Para a comprovação da condição de ex-atleta profissional, é exigível a apresentação de carteira a ser expedida pela Federação da respectiva modalidade.
Art. 2º Aos ex-atletas será disponibilizado assento em local de destaque, nas competições mencionadas no art. 1° desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente proposição, ao possibilitar aos ex-atletas o ingresso gratutito em competições patrocinadas pelo Estado, desde que sua condição seja comprovada mediante a apresentação de carteira a ser expedida pela federação da respectiva modalidade, visa
prestigiar esses cidadãos que dedicaram sua vida ao esporte.
Ademais, a presença desses ex-atletas nas competições relativas às modalidades esportivas por ele praticadas, irá incentivar não somente o público presente nesses eventos, mas os próprios competidores, que sentir-se-ão honrados com o comparecimento deles, às competições.
Espero contar com o apoio de meus Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Histórico
Gustavo Gouveia
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 29/05/2020 | D.P.L.: | 16 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 3740/2020 | Constituição, Legislação e Justiça |
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Substitutivo | 1/2020 |