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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 515/2019

Altera a Lei nº 12.109, de 10 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Política Estadual da Pessoa Idosa.

Texto Completo

     Art. 1º A Ementa da Lei nº 12.109, de 10 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre a Política Estadual da Pessoa Idosa.” (NR)

     Art. 2º Os arts. 7º, 15 e 18 da Lei nº 12.109, de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI estará vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, cujo objetivo é a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa. (NR)
..........................................................................................................................

Art. 15. .............................................................................................................
..........................................................................................................................

III - estimular a inclusão na legislação de mecanismos que induzam à eliminação de barreiras arquitetônicas para a pessoa idosa, em equipamentos urbanos de uso público; (NR)
..........................................................................................................................

Art. 18. .............................................................................................................
..........................................................................................................................

Parágrafo único. Para implementar a assistência estabelecida neste artigo o Sistema de Saúde e o Sistema de Assistência Social locais poderão firmar contratos e/ou convênios com as instituições asilares. (NR)
.........................................................................................................................”

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 52/2019

Recife, 29 de agosto de 2019.

Senhor Presidente,

     Encaminho, para apreciação dessa augusta Casa, o Projeto de Lei que altera a Lei nº 12.109, de 10 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Política Estadual da Pessoa Idosa.

     A presente proposta tem o objetivo de adequar a Lei nº 12.109, de 2013, à nova estrutura do Poder Executivo Estadual, implementada pela Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, bem como à nova nomenclatura adotada para denominar o idoso, ou seja, pessoa idosa.  

     Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.

     Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e consideração.


PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD.  Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[02/09/2019 17:50:27] PUBLICADO
[07/07/2022 10:12:08] EMITIR PARECER
[21/09/2022 14:10:43] AUTOGRAFO_CRIADO
[21/09/2022 14:11:29] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[21/09/2022 14:11:59] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[21/09/2022 14:12:22] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[29/08/2019 18:32:42] ASSINADO
[29/09/2022 15:34:33] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[30/08/2019 15:27:21] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[30/08/2019 15:30:20] DESPACHADO
[30/08/2019 15:30:44] EMITIR PARECER
[30/08/2019 15:31:37] ENVIADO PARA PUBLICA��O

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 31/08/2019 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:




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