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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 532/2019

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Semana Estadual de Combate e Conscientização à síndrome de Burnout.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar acrescida com o seguinte artigo:

“Art. 329-A. Semana em que constar o dia 16 de outubro: Semana Estadual de Combate e Conscientização à Síndrome de Burnout. (AC)

Parágrafo único. A sociedade civil poderá promover debates e eventos, a fim de estimular a conscientização, prevenção, controle e orientação acerca da Síndrome de Burnout, estabelecendo um marco para abordagem da doença, e, por conseguinte, divulgando as políticas públicas desenvolvidas para o enfrentamento da enfermidade”. (AC)  

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Romero Sales Filho

Justificativa

        A Síndrome de Burnout é um termo psicológico que descreve o estado de exaustão prolongada e diminuição do interesse, sobretudo em relação ao trabalho. O termo Burnout - do inglês combustão completa - descreve principalmente a sensação de exaustão da pessoa acometida. A Síndrome é a realidade do século. Parcela significativa da população, em especial a que faz parte da mão de obra economicamente ativa, vem sofrendo com isso. A competição, a exigência de eficiência, a necessidade de cobrança monetária no dia a dia, a escolha de trabalho inadequado aos conhecimentos de cada um, dentre tantas outras causas, pode levar à doença.

     As manifestações da Síndrome apresentam-se de diferentes formas. Os profissionais sentem-se emocional e fisicamente exaustos, estão frequentemente irritados, ansiosos, com oscilações de humor ocorrendo cada vez por mais tempo. Como resultados desta exaustão, podem surgir frustrações emocionais, levando a sintomas psicossomáticos como insônia, úlcera, dor de cabeça, hipertensão, depressão, uma maior propensão ao alcoolismo e, em muitos casos, leva ao suicídio. Portanto, esta enfermidade gera resultados negativos na vida das pessoas, atingindo consequentemente sua atuação laboral, afetando fortemente a qualidade e capacidade produtiva, prejudicando por completo a produção, independentemente da área profissional que o doente exerça. O esgotamento no ambiente de trabalho nem sempre é irreversível. A consulta a um profissional habilitado capaz de diagnosticar, orientar e tratar é de suma importância para o retorno do educador a uma saúde emocional equilibrada.

     Por ser um tema sensível e de suma importância, devendo ser levado à conhecimento da população para ser estudado e evitado, pedimos o voto favorável dos Nobres Deputados, na aprovação do presente projeto.

Histórico

[05/09/2019 09:53:23] ENVIADO P/ SGMD
[05/09/2019 15:22:11] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[05/09/2019 15:39:21] DESPACHADO
[05/09/2019 15:39:42] EMITIR PARECER
[05/09/2019 15:43:19] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[06/09/2019 12:15:02] PUBLICADO
[07/07/2022 10:02:22] EMITIR PARECER
[21/09/2022 10:37:48] AUTOGRAFO_CRIADO
[21/09/2022 10:39:03] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[21/09/2022 10:39:51] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[21/09/2022 10:40:29] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[29/08/2019 15:38:20] ASSINADO
[29/09/2022 15:30:22] AUTOGRAFO_PROMULGADO

Romero Sales Filho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 06/09/2019 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:




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