Brasão da Alepe

Denomina de Ciclovia Camilo Simões o eixo cicloviário estruturador no trecho compreendido entre o Bairro do Recife e a Fábrica Tacaruna.

Texto Completo

Art. 1º Fica denominado Ciclovia Camilo Simões o eixo cicloviário estruturador
no trecho compreendido entre o Bairro do Recife e a Fábrica Tacaruna.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Paulo Henrique Saraiva Câmara

Justificativa

MENSAGEM Nº 96/2016

Recife, 25 de outubro de 2016.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa
Egrégia Assembleia Legislativa, o anexo Projeto de Lei, que denomina Ciclovia
Camilo Simões o eixo cicloviário estruturador no trecho compreendido entre o
Bairro do Recife e a Fábrica Tacaruna.
Formado em Publicidade e Propaganda, Camilo Simões exerceu importantes funções
junto ao Poder Público, tendo iniciado sua jornada na Assembleia Legislativa do
Estado de Pernambuco e, desde 2013, integrando a equipe de Turismo e Lazer da
Prefeitura do Recife.
A pouca idade de Camilo Simões não foi obstáculo para que se destacasse por seu
perfil agregador e propositivo e exercesse com criatividade e competência as
funções públicas no âmbito da Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura do
Recife, primeiro como Gerente Geral de Lazer e Eventos e depois como Secretário
de Turismo e Lazer.
Foi sob o seu comando que a Cidade do Recife, em 2015, foi a mais bem avaliada
do Nordeste no Índice de Competitividade do Turismo Nacional e foi reconhecida
pelo Ministério do Turismo entre as melhores cidades brasileiras do ponto de
vista do desempenho econômico da atividade turística.
É de se ressaltar ainda que Camilo Simões contribuiu marcadamente para melhorar
a integração da população com os espaços públicos, através da implementação dos
projetos “Lazer na Rua”, “Recife Antigo de Coração”, “Olha, Recife!”, entre
outros.
Sua morte precoce, em 16 de outubro do corrente ano, subtraiu-lhe a
possibilidade de trilhar uma promissora carreira pública, contudo Camilo nos
deixa bons frutos que certamente serão colhidos pela sociedade pernambucana.
Por essa razão, de acordo com o previsto na Lei nº 15.124, de 11 de outubro de
2013, que regulamenta o art. 239 da Constituição do Estado, fixando os
critérios de denominação de bens públicos, entendo ser justa e devida a
presente homenagem à sua memória, tendo em vista as relevantes realizações à
frente da Secretaria de Turismo e Lazer que contribuíram para a melhoria da
qualidade de vida na Cidade do Recife.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa Egrégia Casa na apreciação da
matéria que ora submeto à vossa consideração, valho-me do ensejo para renovar a
Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e
consideração.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 25 de outubro de 2016.

Paulo Henrique Saraiva Câmara
Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Concluída e Arquivada
Localização: Arquivo

Tramitação
1ª Publicação: 26/10/2016 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.: 06/12/2016

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovada Data: 06/12/2016
Result. 2ª Disc.: Aprovada Data: 19/12/2016

Resultado Final
Publicação Redação Final: 20/12/2016 Página D.P.L.: 9
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 20/12/2016


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