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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 434/2019

Altera a Lei nº 15.867, de 30 de junho de 2016, e a Lei nº 16.256, de 15 de dezembro de 2017, que autorizaram o Estado de Pernambuco a doar com encargo áreas de terra situadas no Município de Goiana à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A. – AD/DIPER, para ampliar a destinação econômica das respectivas áreas.

Texto Completo

     Art. 1º O art. 1º da Lei nº 15.867, de 30 de junho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º .............................................................................................................

I - área de terra de 132.724,36 m2 (cento e trinta e dois mil, setecentos e vinte quatro metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), destinada à implantação do Loteamento Industrial de Goiana, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, km 02, Município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, desapropriada após a declaração de utilidade pública através do Decreto nº 28.112, de 8 de julho de 2005, individualizada na matrícula nº 17.824, registrada do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo I; (NR)
 
II - área de terra de 66.993 m² (sessenta e seis mil, novecentos e noventa e três metros quadrados), destinada à implantação do Loteamento Industrial de Goiana, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, km 02, Município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, desapropriada após a declaração de utilidade pública através do Decreto nº 28.112, de 2005, individualizada na matrícula nº 17.830, registrada do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo II; e (NR) 
 
III - área de terra de 44.630,20 m² (quarenta e quatro mil, seiscentos e trinta metros quadrados e vinte decímetros quadrados), destinada à implantação do Loteamento Industrial de Goiana, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, km 02, Município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, desapropriada após a declaração de utilidade pública através do Decreto nº 28.112, de 2005, individualizada na matrícula nº 17.823, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo III. (NR)
.........................................................................................................................”

     Art. 2º O art. 1º da Lei nº 16.256, de 15 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º .............................................................................................................

I - área de 2,26 ha (dois hectares e vinte e seis ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto nº 28.112, de 2005, destinada à implantação do Loteamento Industrial de Goiana, a ser desmembrada da matrícula nº 17.817, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo I; (NR)
 
II - área de 2,19 ha (dois hectares e dezenove ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto nº 28.112, de 2005, destinada à implantação do Loteamento Industrial de Goiana, a ser desmembrada da matrícula nº 17.817, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo II; (NR)
 
III - área de 2,08 ha (dois hectares e oito ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto nº 28.112, de 2005, destinada à implantação do Loteamento Industrial de Goiana, a ser desmembrada da matrícula nº 17.817, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo III; (NR)
 ........................................................................................................................

V - área de 1,95 ha (um hectare e noventa e cinco ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto nº 28.112, de 2005, destinada à implantação do Loteamento Industrial de Goiana, individualizada na matrícula nº 18.854, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo V; (NR)

VI - área de 1,96 ha (um hectare e noventa e seis ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto nº 28.112, de 2005, destinada à implantação do Loteamento Industrial de Goiana, individualizada na matrícula nº 18.855, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo VI; (NR)

VII - área de 2,21 ha (dois hectares e vinte e um ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto nº 28.112, de 2005, destinada à implantação do Loteamento Industrial de Goiana, individualizada na matrícula nº 17.820, registrada do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo VII; (NR)
.........................................................................................................................

X - área de 7,66 ha (sete hectares e sessenta e seis ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto nº 28.112, de 2005, destinada à implantação do Loteamento Industrial de Goiana, a ser desmembrada da matrícula nº 17.829, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo X; (NR)
 
XI - área de 3,05 ha (três hectares e cinco ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto nº 28.112, de 2005, destinada à implantação do Loteamento Industrial de Goiana, individualizada na matrícula nº 17.821, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo XI; (NR)
 
XII - área de 3,70 ha (três hectares e setenta ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto nº 28.112, de 2005, destinada à implantação do Loteamento Industrial de Goiana, a ser desmembrada da matrícula nº 17.828, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo XII; (NR)
 
XIII - área de 25,14 ha (vinte e cinco hectares e quatorze ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto nº 28.112, de 2005, destinada à implantação do Loteamento Industrial de Goiana, a ser desmembrada da matrícula nº 17.817, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo XIII; (NR)
 
XIV - área de 4,36 ha (quatro hectares e trinta e seis ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto nº 28.112, de 2005, destinada à implantação do Loteamento Industrial de Goiana, a ser desmembrada da matrícula nº 17.828, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo XIV; (NR)
 
XV - área de 20,83 ha (vinte hectares e oitenta e três ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto nº 28.112, de 2005, destinada à implantação do Loteamento Industrial de Goiana, a ser desmembrada da matrícula nº 17.829, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo XV; (NR)
 
XVI - área de 8,71ha (oito hectares e setenta e um ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto nº 28.112, de 2005, destinada à implantação do Loteamento Industrial de Goiana, individualizada na matrícula nº 17.825, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes no Anexo XVI; e (NR) 
 
XVII - área de 5,54 ha (cinco hectares e cinquenta e quatro ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto nº 28.112, de 2005, destinada à implantação do Loteamento Industrial de Goiana, a ser desmembrada da matrícula nº 17.829, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo XVII. (NR)

§ 1º As doações de que trata o caput ficam condicionadas à gestão da posse e da propriedade de cada uma das referidas áreas pela Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A. – AD/DIPER, devendo viabilizar a ocupação de empreendimentos econômicos nos locais, formando loteamento industrial multissetorial, fomentando a Região de Desenvolvimento da Mata Norte, no prazo de até 5 (cinco) anos, a partir da assinatura das escrituras públicas de doação. (NR)
.........................................................................................................................”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 42/2019

Recife, 7 de agosto de 2019.


Senhor Presidente,

     Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que tem por objeto alterar a Lei nº 16.256, de 15 de dezembro de 2017, e a Lei nº 15.867, de 30 de junho de 2016, que autorizaram o Estado de Pernambuco a doar, com encargos, áreas de terra no Município de Goiana em favor da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A – AD DIPER, com o objetivo de atrair empreendidos econômicos voltados à formação de distrito industrial com polos farmacoquímico e vidreiro. 

     Dada a mudança do perfil econômico e industrial da região nos últimos anos conforme constatado em estudo técnico da AD Diper, decidiu-se por ampliar a destinação econômica das áreas de terra indicadas na Lei nº 16.256, de 2017, e na Lei nº 15.867, de 2016, que não mais ficarão reservadas à implantação de polo farmacoquímico, para que, nessa região do Município de Goiana, possa formar-se um loteamento industrial multissetorial.

     Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e de distinta consideração.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[06/07/2022 14:25:20] EMITIR PARECER
[07/08/2019 18:49:51] ASSINADO
[07/08/2019 18:50:20] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[07/08/2019 18:53:26] DESPACHADO
[07/08/2019 18:53:44] EMITIR PARECER
[07/08/2019 18:55:38] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[08/08/2019 13:30:01] PUBLICADO
[26/09/2022 11:15:22] AUTOGRAFO_CRIADO
[26/09/2022 11:17:21] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[26/09/2022 11:18:54] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[26/09/2022 11:19:06] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[29/09/2022 15:43:42] AUTOGRAFO_SANCIONADO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 08/08/2019 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:




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