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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 432/2019

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de alterar a data da Semana Estadual de Prevenção e Controle da Diabetes.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 373-B. Semana em que constar o dia 14 de novembro: Semana Estadual de Prevenção e Controle da Diabetes. (AC)

Parágrafo único. A sociedade civil poderá promover seminários, palestras, fóruns de debates, campanhas educativas e científicas alertando sobre a prevenção e controle da diabetes e a realização de exames médicos e laboratoriais, com o objetivo de prevenir a diabetes.” (AC)

     Art. 2º Revoga-se o art. 286 da Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017.

     Art. 3º Esta Lei entra em na data de sua publicação. 

Autor: Clodoaldo Magalhães

Justificativa

     A presente proposição tem por finalidade alterar o período em que é celebrada a Semana Estadual de Prevenção e Controle da Diabetes.

     Atualmente, a data é celebrada na primeira semana do mês de setembro, por força do art. 286 da Lei Estadual nº 16.241. Com o projeto, propomos a modificação da Semana Estadual de Prevenção e Controle da Diabetes para a semana em que constar o dia 14 de novembro, Dia Mundial do Diabetes, data oficialmente reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

     A data foi escolhida por marcar o aniversário de Frederick Banting que, junto com Charles Best, concebeu a ideia que levou à descoberta da insulina em 1921.

     Com a modificação em tela, esperamos contribuir para articular, no âmbito do Estado de Pernambuco, as ações de saúde correspondentes, incentivando a administração pública, órgãos de classe, sociedade civil organizada, pacientes e familiares a fortalecerem redes de apoio, prevenção e combate ao diabetes.

     Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares desta Assembleia Legislativa.

Histórico

[06/08/2019 16:02:33] ASSINADO
[07/08/2019 15:49:36] ENVIADO P/ SGMD
[07/08/2019 18:01:35] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[07/08/2019 18:17:18] DESPACHADO
[07/08/2019 18:17:30] EMITIR PARECER
[07/08/2019 18:18:06] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[08/08/2019 13:34:39] PUBLICADO
[13/07/2022 12:05:39] EMITIR PARECER
[27/09/2022 11:07:59] AUTOGRAFO_CRIADO
[27/09/2022 11:10:03] AUTOGRAFO_CRIADO
[27/09/2022 11:11:05] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[27/09/2022 11:11:57] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[27/09/2022 11:12:27] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[29/09/2022 15:50:06] AUTOGRAFO_PROMULGADO

Clodoaldo Magalhães
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 08/08/2019 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:




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