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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 416/2019

Obriga a afixação de cartaz informativo em estabelecimentos bancários, financeiras, cooperativas e repartições públicas do Estado, acerca da Instrução Normativa nº 100, do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Texto Completo

     Art. 1º Torna-se obrigatória a afixação de cartaz informativo, em local visível e de fácil acesso, nos em estabelecimentos bancários, financeiras, cooperativas e repartições públicas do Estado, acerca da  Instrução Normativa nº 100, que muda algumas das regras para a concessão de crédito consignado para aposentados e pensionistas.

     Parágrafo único. O cartaz exigido no caput deve conter as seguintes especificações:

     I – ser afixado em papel A-4;

     II – estar em local visível ao público;

     III – estar em condições de legibilidade.

     VI – conter a seguinte informação: “ bancos e demais instituições financeiras terão que aguardar, no mínimo, seis meses para oferecer crédito consignado para novos beneficiários. Esse prazo começa a contar a partir da Data de Despacho do Benefício (DDQ). A instituição financeira que violar a norma será notificada pelo INSS, que rescindirá o contrato que a autoriza a fornecer o crédito consignado para aposentados e pensionistas.”

     Art. 2º O estabelecimento bancário, financeira ou cooperativa que descumprir o estabelecido nesta Lei estará sujeita à multa que varia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por denúncia devidamente comprovada.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Dulci Amorim

Justificativa

     O presente Projeto de Lei tem por objetivo informar a aposentados e pensionistas sobre as novas alterações promovidas pela Instrução Normativa nº 100, do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que faz com que bancos e demais instituições financeiras tenham que aguardar, no mínimo, seis meses para oferecer crédito consignado para novos beneficiários. Esse prazo começa a contar a partir da Data de Despacho do Benefício (DDQ).

     Os aposentados e pensionistas que quiserem solicitar um empréstimo consignado sem ter que esperar os seis meses estipulados pela nova norma precisarão comparecer à agência bancária para desbloquear da operação.

     Ainda assim, pelas novas regras do empréstimo consignado, a contratação do crédito deve respeitar uma carência mínima de 90 dias após o primeiro pagamento. Antes da mudança, a contratação podia ser feita a qualquer momento.

     Diante da relevância da matéria, apresento a propositura aos demais Pares para que as deliberações cabíveis sejam devidamente tomadas.

Histórico

[05/08/2019 11:43:23] ASSINADO
[06/08/2019 08:52:47] ENVIADO P/ SGMD
[06/08/2019 18:18:27] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[06/08/2019 19:05:24] DESPACHADO
[06/08/2019 19:05:36] EMITIR PARECER
[06/08/2019 19:06:10] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[07/08/2019 17:31:20] PUBLICADO
[14/09/2022 11:38:44] EMITIR PARECER
[21/09/2022 10:07:27] AUTOGRAFO_CRIADO
[21/09/2022 14:02:02] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[21/09/2022 14:02:24] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[21/09/2022 14:02:38] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

Dulci Amorim
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 07/08/2019 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:




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