Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 402/2019

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o direito de uso do imóvel que indica.

Texto Completo

     Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Clube das Máscaras O Galo da Madrugada – CNPJ 11.451.275/0001-68, com encargo, pelo prazo de 10 (dez) anos, o direito de uso do imóvel situado à Praça Sérgio Loreto, s/nº, São José, no Município de Recife.

     Parágrafo único. A cessão de que trata o caput se formalizará mediante termo ou contrato de cessão de uso, do qual constarão as condições e as obrigações pactuadas.

     Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º será destinada à instalação de um centro cultural.

     Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser cumprido em até 24 (vinte e quatro) meses após assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual.

     Art. 3º O imóvel objeto da cessão de uso será destinado, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o cessionário a dar-lhe a destinação devida e a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo por perdas e danos.

     Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso de que trata esta Lei, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 40/2019

Recife, 1º de agosto de 2019.

Senhor Presidente,

     Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso de imóvel integrante de seu patrimônio, localizado na Praça Sérgio Loreto, s/n, São José, no Município do Recife, em favor do Clube das Máscaras – O Galo da Madrugada, associação civil sem fins econômicos com atuação na área cultural.

     A presente proposição normativa fundamenta-se no § 1º do art. 4º c/c art. 15, IV, da Constituição do Estado de Pernambuco e tem por objetivo incentivar práticas relacionadas ao desenvolvimento do turismo e da cultura, mediante a criação de um centro cultural onde funcionará o Memorial do Galo da Madrugada, oficinas de músicas, danças e confecção de adereços.

     Na certeza de contar com a inestimável compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa para apreciação do anexo Projeto de Lei, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e ilustres Deputados protestos de elevado apreço e de distinta consideração.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[01/08/2019 23:25:39] ASSINADO
[01/08/2019 23:25:51] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[01/08/2019 23:31:27] DESPACHADO
[01/08/2019 23:31:44] EMITIR PARECER
[01/08/2019 23:32:21] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[02/08/2019 14:36:32] PUBLICADO
[17/08/2022 11:07:20] AUTOGRAFO_CRIADO
[17/08/2022 11:14:57] AUTOGRAFO_CRIADO
[17/08/2022 11:21:54] AUTOGRAFO_CRIADO
[17/08/2022 11:23:50] AUTOGRAFO_CRIADO
[17/08/2022 11:28:31] AUTOGRAFO_CRIADO
[17/08/2022 11:29:48] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[17/08/2022 11:37:55] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[26/07/2022 12:18:16] EMITIR PARECER
[29/09/2022 11:55:55] AUTOGRAFO_SANCIONADO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 02/08/2019 D.P.L.: 21
1ª Inserção na O.D.:




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