
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 402/2019
Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o direito de uso do imóvel que indica.
Texto Completo
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Clube das Máscaras O Galo da Madrugada – CNPJ 11.451.275/0001-68, com encargo, pelo prazo de 10 (dez) anos, o direito de uso do imóvel situado à Praça Sérgio Loreto, s/nº, São José, no Município de Recife.
Parágrafo único. A cessão de que trata o caput se formalizará mediante termo ou contrato de cessão de uso, do qual constarão as condições e as obrigações pactuadas.
Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º será destinada à instalação de um centro cultural.
Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser cumprido em até 24 (vinte e quatro) meses após assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual.
Art. 3º O imóvel objeto da cessão de uso será destinado, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o cessionário a dar-lhe a destinação devida e a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo por perdas e danos.
Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso de que trata esta Lei, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM Nº 40/2019
Recife, 1º de agosto de 2019.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso de imóvel integrante de seu patrimônio, localizado na Praça Sérgio Loreto, s/n, São José, no Município do Recife, em favor do Clube das Máscaras – O Galo da Madrugada, associação civil sem fins econômicos com atuação na área cultural.
A presente proposição normativa fundamenta-se no § 1º do art. 4º c/c art. 15, IV, da Constituição do Estado de Pernambuco e tem por objetivo incentivar práticas relacionadas ao desenvolvimento do turismo e da cultura, mediante a criação de um centro cultural onde funcionará o Memorial do Galo da Madrugada, oficinas de músicas, danças e confecção de adereços.
Na certeza de contar com a inestimável compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa para apreciação do anexo Projeto de Lei, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e ilustres Deputados protestos de elevado apreço e de distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 02/08/2019 | D.P.L.: | 21 |
1ª Inserção na O.D.: |
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