Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 401/2019

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o direito de uso do imóvel que indica.

Texto Completo

     Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder, com encargo, o direito de uso, à Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI, pelo prazo de 5 (cinco) anos, do bem imóvel, de sua propriedade, localizado no Parque de Exposições do Cordeiro, na Avenida Caxangá, nº 2200, Bairro do Cordeiro, Município do Recife, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

     Parágrafo único. A cessão de que trata o caput se formalizará mediante termo ou contrato de cessão do direito de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas.

     Art. 2º A cessão de que trata o art.1º terá como encargo a instalação e o funcionamento da sede administrativa da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI.

     Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses, após assinatura do termo ou contrato, sob pena de rescisão.

     Art. 3º O imóvel objeto da cessão do direito de uso deverá destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se a cessionária, a dar-lhe a destinação devida, e bem assim a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão do contrato ou termo, respondendo por perdas e danos.

     Art. 4º Findo o período de vigência da cessão do direito de uso de que trata esta Lei, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

           

Área total: 309,44 m²

 

Perímetro: 88,94m

 
           

Sistema Geodésico de Referência: SIRGAS 2000

   

Área, distâncias e azimutes: Sistema Geodésico Local

   

Coordenadas Geográficas do Vértice V01 - Latitude: - 8°02'42.42"; Longitude: - 34°55'33.70"

           

Localização do imóvel: Av. Caxangá/Cordeiro/ Recife/PE

           

Perímetro e Confrontações:

 

 

 

 

 

 

LADOS

AZIMUTES

DISTÂNCIAS (m)

COORDENADAS PLANAS UTM (m) - ZONA 25 L

ESTE (m)

NORTE (m)

CONFRONTANTES

V01 - V02

118°47'54"

9,22

  287.738,736

  9.110.215,822

Parque de Exposição

V02 - V03

028°47'50"

0,84

  287.746,820

  9.110.211,379

Parque de Exposição

V03 - V04

118°47'53"

7,65

  287.747,226

  9.110.212,117

Parque de Exposição

V04 - V05

028°47'40"

0,67

  287.753,927

  9.110.208,433

Parque de Exposição

V05 - V06

118°47'54"

12,66

  287.754,252

  9.110.209,023

Parque de Exposição

V06 - V07

208°47'54"

12,98

  287.765,349

  9.110.202,923

Parque de Exposição

V07 - V08

298°47'54"

12,66

  287.759,097

  9.110.191,551

Parque de Exposição

V08 - V09

028°48'01"

0,57

  287.748,001

  9.110.197,651

Parque de Exposição

V09 - V10

298°47'54"

7,65

  287.748,276

  9.110.198,152

Parque de Exposição

V10 - V11

028°47'53"

5,44

  287.741,574

  9.110.201,836

Parque de Exposição

V11 - V12

298°47'55"

2,70

  287.744,195

  9.110.206,605

Parque de Exposição

V12 - V13

208°47'48"

1,96

  287.741,827

  9.110.207,906

Parque de Exposição

V13 - V14

298°47'55"

2,63

  287.740,885

  9.110.206,192

Parque de Exposição

V14 - V15

02847'57"

1,96

  287.738,581

  9.110.207,459

Parque de Exposição

V15 - V16

298°47'51"

3,89

  287.739,524

  9.110.209,173

Parque de Exposição

V16 - V01

028°47'54"

5,45

  287.736,112

  9.110.211,048

Parque de Exposição

           
Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 39/2019

Recife, 1º de agosto de 2019.

Senhor Presidente,

     Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa augusta Casa, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 1º, c/c o art. 15, inciso IV,  da Constituição Estadual, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o direito de uso, à Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI, pelo prazo de 5 (cinco) anos, do bem imóvel, de sua propriedade, localizado no Parque de Exposições do Cordeiro, na Avenida Caxangá, nº 2200, Cordeiro, Recife, neste Estado.

     A presente proposição tem como objetivo possibilitar a instalação e o funcionamento da sede administrativa da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal – EPTI no imóvel acima referido.

     Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor

Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA

DD.  Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

NESTA

Histórico

[01/08/2019 23:23:21] ASSINADO
[01/08/2019 23:23:34] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[01/08/2019 23:30:13] DESPACHADO
[01/08/2019 23:30:22] EMITIR PARECER
[01/08/2019 23:31:02] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[02/08/2019 14:35:58] PUBLICADO
[17/08/2022 13:37:18] AUTOGRAFO_CRIADO
[17/08/2022 13:38:24] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[17/08/2022 13:39:09] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[17/08/2022 13:39:39] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[26/07/2022 12:16:41] EMITIR PARECER
[29/09/2022 14:29:29] AUTOGRAFO_SANCIONADO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 02/08/2019 D.P.L.: 20
1ª Inserção na O.D.:




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