
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 401/2019
Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o direito de uso do imóvel que indica.
Texto Completo
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder, com encargo, o direito de uso, à Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI, pelo prazo de 5 (cinco) anos, do bem imóvel, de sua propriedade, localizado no Parque de Exposições do Cordeiro, na Avenida Caxangá, nº 2200, Bairro do Cordeiro, Município do Recife, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Parágrafo único. A cessão de que trata o caput se formalizará mediante termo ou contrato de cessão do direito de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas.
Art. 2º A cessão de que trata o art.1º terá como encargo a instalação e o funcionamento da sede administrativa da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI.
Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses, após assinatura do termo ou contrato, sob pena de rescisão.
Art. 3º O imóvel objeto da cessão do direito de uso deverá destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se a cessionária, a dar-lhe a destinação devida, e bem assim a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão do contrato ou termo, respondendo por perdas e danos.
Art. 4º Findo o período de vigência da cessão do direito de uso de que trata esta Lei, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO |
|||||
Área total: 309,44 m² |
Perímetro: 88,94m |
||||
Sistema Geodésico de Referência: SIRGAS 2000 |
|||||
Área, distâncias e azimutes: Sistema Geodésico Local |
|||||
Coordenadas Geográficas do Vértice V01 - Latitude: - 8°02'42.42"; Longitude: - 34°55'33.70" |
|||||
Localização do imóvel: Av. Caxangá/Cordeiro/ Recife/PE |
|||||
Perímetro e Confrontações: |
|||||
|
|
|
|
|
|
LADOS |
AZIMUTES |
DISTÂNCIAS (m) |
COORDENADAS PLANAS UTM (m) - ZONA 25 L |
||
ESTE (m) |
NORTE (m) |
CONFRONTANTES |
|||
V01 - V02 |
118°47'54" |
9,22 |
287.738,736 |
9.110.215,822 |
Parque de Exposição |
V02 - V03 |
028°47'50" |
0,84 |
287.746,820 |
9.110.211,379 |
Parque de Exposição |
V03 - V04 |
118°47'53" |
7,65 |
287.747,226 |
9.110.212,117 |
Parque de Exposição |
V04 - V05 |
028°47'40" |
0,67 |
287.753,927 |
9.110.208,433 |
Parque de Exposição |
V05 - V06 |
118°47'54" |
12,66 |
287.754,252 |
9.110.209,023 |
Parque de Exposição |
V06 - V07 |
208°47'54" |
12,98 |
287.765,349 |
9.110.202,923 |
Parque de Exposição |
V07 - V08 |
298°47'54" |
12,66 |
287.759,097 |
9.110.191,551 |
Parque de Exposição |
V08 - V09 |
028°48'01" |
0,57 |
287.748,001 |
9.110.197,651 |
Parque de Exposição |
V09 - V10 |
298°47'54" |
7,65 |
287.748,276 |
9.110.198,152 |
Parque de Exposição |
V10 - V11 |
028°47'53" |
5,44 |
287.741,574 |
9.110.201,836 |
Parque de Exposição |
V11 - V12 |
298°47'55" |
2,70 |
287.744,195 |
9.110.206,605 |
Parque de Exposição |
V12 - V13 |
208°47'48" |
1,96 |
287.741,827 |
9.110.207,906 |
Parque de Exposição |
V13 - V14 |
298°47'55" |
2,63 |
287.740,885 |
9.110.206,192 |
Parque de Exposição |
V14 - V15 |
02847'57" |
1,96 |
287.738,581 |
9.110.207,459 |
Parque de Exposição |
V15 - V16 |
298°47'51" |
3,89 |
287.739,524 |
9.110.209,173 |
Parque de Exposição |
V16 - V01 |
028°47'54" |
5,45 |
287.736,112 |
9.110.211,048 |
Parque de Exposição |
Justificativa
MENSAGEM Nº 39/2019
Recife, 1º de agosto de 2019.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa augusta Casa, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 1º, c/c o art. 15, inciso IV, da Constituição Estadual, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o direito de uso, à Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI, pelo prazo de 5 (cinco) anos, do bem imóvel, de sua propriedade, localizado no Parque de Exposições do Cordeiro, na Avenida Caxangá, nº 2200, Cordeiro, Recife, neste Estado.
A presente proposição tem como objetivo possibilitar a instalação e o funcionamento da sede administrativa da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal – EPTI no imóvel acima referido.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 02/08/2019 | D.P.L.: | 20 |
1ª Inserção na O.D.: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer FAVORAVEL | 626/2019 | Constituição, Legislação e Justiça |
Parecer FAVORAVEL | 662/2019 | Assuntos Municipais |
Parecer FAVORAVEL | 692/2019 | Administração Pública |
Parecer FAVORAVEL | 704/2019 | Finanças, Orçamento e Tributação |
Parecer REDACAO_FINAL | 835/2019 | Redação Final |