
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 400/2019
Altera o inciso III do art. 5º da Lei Complementar nº 194, de 9 de dezembro de 2011, que reajusta o vencimento base dos cargos públicos que indica.
Texto Completo
Art. 1º O inciso III do art. 5º da Lei Complementar nº 194, de 9 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O profissional de saúde não receberá a Gratificação de Desempenho nos seguintes casos:
.........................................................................................................................
III - nas licenças e afastamentos de qualquer natureza, exceto gozo de licença prêmio; (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM Nº 38/2019
Recife, 1º de agosto de 2019.
Senhor Presidente,
Encaminho, para apreciação dessa egrégia Casa, o Projeto de Lei Complementar que altera o art. 5º da Lei Complementar nº 194, de 9 de dezembro de 2011.
A proposta visa permitir que os servidores estaduais da área de saúde façam jus à gratificação de desempenho instituída pela referida Lei Complementar, durante o período de gozo de licença prêmio.
Tal medida não acarreta qualquer aumento da despesa, uma vez que se trata de mera redistribuição dos recursos destinados ao pagamento da citada gratificação, oriundos do Sistema Único de Saúde – SUS.
A presente iniciativa é fruto de tratativas do Governo com as respectivas categorias funcionais, e representa mais uma ação da política de valorização dos servidores, como forma de viabilizar um serviço de saúde pública de qualidade, com respeito às limitações impostas pela conjuntura socioeconômica.
Colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares os meus protestos de elevada consideração e distinto apreço.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 02/08/2019 | D.P.L.: | 20 |
1ª Inserção na O.D.: |
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