Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 400/2019

Altera o inciso III do art. 5º da Lei Complementar nº 194, de 9 de dezembro de 2011, que reajusta o vencimento base dos cargos públicos que indica.

Texto Completo

     Art. 1º O inciso III do art. 5º da Lei Complementar nº 194, de 9 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º O profissional de saúde não receberá a Gratificação de Desempenho nos seguintes casos: 
.........................................................................................................................

III - nas licenças e afastamentos de qualquer natureza, exceto gozo de licença prêmio; (NR)
.........................................................................................................................”

     Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 38/2019

Recife, 1º de agosto de 2019.

Senhor Presidente,

     Encaminho, para apreciação dessa egrégia Casa, o Projeto de Lei Complementar que altera o art. 5º da Lei Complementar nº 194, de 9 de dezembro de 2011.

     A proposta visa permitir que os servidores estaduais da área de saúde façam jus à gratificação de desempenho instituída pela referida Lei Complementar, durante o período de gozo de licença prêmio.

     Tal medida não acarreta qualquer aumento da despesa, uma vez que se trata de mera redistribuição dos recursos destinados ao pagamento da citada gratificação, oriundos do Sistema Único de Saúde – SUS.

     A presente iniciativa é fruto de tratativas do Governo com as respectivas categorias funcionais, e representa mais uma ação da política de valorização dos servidores, como forma de viabilizar um serviço de saúde pública de qualidade, com respeito às limitações impostas pela conjuntura socioeconômica.

     Colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares os meus protestos de elevada consideração e distinto apreço.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[01/08/2019 23:12:31] ASSINADO
[01/08/2019 23:12:44] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[01/08/2019 23:28:59] DESPACHADO
[01/08/2019 23:29:08] EMITIR PARECER
[01/08/2019 23:29:38] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[02/08/2019 14:35:19] PUBLICADO
[17/08/2022 13:33:22] AUTOGRAFO_CRIADO
[17/08/2022 13:34:26] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[17/08/2022 13:35:39] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[17/08/2022 13:35:58] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[26/07/2022 15:11:13] EMITIR PARECER
[29/09/2022 12:00:24] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[29/09/2022 12:02:30] AUTOGRAFO_CRIADO
[29/09/2022 12:03:36] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[29/09/2022 12:05:31] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[29/09/2022 12:05:47] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 02/08/2019 D.P.L.: 20
1ª Inserção na O.D.:




Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Emenda 1 William BrIgido
Parecer FAVORAVEL 624/2019 Constituição, Legislação e Justiça
Parecer FAVORAVEL 691/2019 Administração Pública
Parecer FAVORAVEL 703/2019 Finanças, Orçamento e Tributação
Parecer REDACAO_FINAL 860/2019 Redação Final