
Requerimento 2147/2020
Texto Completo
Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja consignado na Ata dos Trabalhos Legislativos desta Casa VOTO DE PROTESTO contra a ação do Delegado Osias Tibúrcio Fernandes de Melo em desfavor da advogada Anna Cristina Santos da Silva ocorrida no dia 28 de Maio do corrente ano na Delegacia do Varadouro em Olinda.
Justificativa
Nós, Juntas Codeputadas, baseadas no inciso XII, do Artigo 215 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Pernambuco, apresentamos o presente Voto de Protesto contra a ação ocorrida em frente à Delegacia do Varadouro, em Olinda, no dia 28 de Maio do corrente ano em desfavor da advogada Anna Cristina Santos da Silva, descrita a seguir.
A referida advogada, esperava uma cliente em frente à delegacia, quando já quase na porta foi abordada com grosseria e discriminação pelo delegado Osias Tibúrcio Fernandes de Melo. O policial pediu a identificação da advogada e após ela ter apresentado a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil, Osias quis reter o documento. Ante a negativa de Anna Cristina, o delegado arrastou-a pelo braço e a deteve por mais de seis horas, sem autorização sequer para ir ao banheiro.
É de extrema importância ressaltar que o(a) advogado(a) é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão como preconiza a Constituição Federal Brasileira em seu artigo 133 e que não há nenhum dispositivo legal que permita a retenção da Carteira de Identificação da Advogada, conforme realizado pelo referido Delegado, para que qualquer advogado ou advogada possa exercer a sua função.
Contrariamente, a Lei Federal 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) no parágrafo único do art. 6º afirma que as autoridades devem dispensar ao(à) advogado(a), no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho, o que não foi feito pelo Delegado Osias Tibúrcio Melo no tratamento com a advogada Anna Cristina. O Estatuto também assegura que é Direito do advogado e da Advogada exercer, com liberdade, sua profissão em todo o território nacional.
Para além de violar as prerrogativas do exercício da Advocacia, os fatos narrados e amplamente divulgados revelam a sistemática cotidiana do sistema de justiça criminal a que as pessoas negras são expostas e violentadas no nosso país. Por ser negra, a advogada foi vista como suspeita e pela mesma razão foi presa, sem qualquer provas ou razão cabível. É assim que opera o racismo institucional, que marca as pessoas negras pelo estereótipo de subalternidade, não aceitando que uma mulher negra possa transitar como autoridade em alguns espaços.
Alertamos que Racismo é crime e constitui crime inafiançável e imprescritível esculpido no Art. 5º, inciso XLII da nossa Constituição Federal e que nós não vamos tolerar que atos ilegais e inconstitucionais como os descritos sejam naturalizados. Exigimos uma rigorosa investigação sobre o caso, para que atitudes como estas sejam responsabilizadas, com respostas concretas à sociedade e uma postura institucional adequada a um Estado que deve rechaçar qualquer prática racista.
Por isso, solicitamos às(aos) ilustres pares desta casa, a aprovação deste Voto de Protesto em Plenário, a fim de que possamos posicionar a Assembleia Legislativa de Pernambuco como defensora das prerrogativas da advocacia e do combate ao racismo.
Histórico
Juntas
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | ENVIADO_PARA_COMUNICACAO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 05/06/2020 | D.P.L.: | 22 |
1ª Inserção na O.D.: |
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