
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 362/2019
Torna obrigatório nos espaços destinados ao lazer e entretenimento do Estado de Pernambuco, a disponibilização de recipientes para coleta seletiva de lixo.
Texto Completo
Art. 1º Ficam todos os espaços destinados ao lazer e entretenimento obrigados a disponibilizar recipientes para coleta seletiva de lixo.
Parágrafo único. Os recipientes de que trata o caput receberão os seguintes materias:
I - papel;
II - plástico;
III - metal; e
IV - vidro.
Art. 2º São objetivos da coleta seletiva de lixo:
I - incentivar a coleta seletiva, a reutilização e a reciclagem;
II - proteger a saúde pública e a qualidade do meio ambiente;
III - preservar e assegurar a utilização sustentável dos recursos naturais; e
IV - reduzir a geração de resíduos sólidos e incentivar o consumo sustentável.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Coleta seletiva é a coleta diferenciada de resíduos que foram previamente separados segundo a sua constituição ou composição. Ou seja, resíduos com características similares são selecionados pelo gerador (que pode ser o cidadão, uma empresa ou outra instituição) e disponibilizados para a coleta separadamente.
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a implantação da coleta seletiva é obrigação dos municípios e metas referentes à coleta seletiva fazem parte do conteúdo mínimo que deve constar nos planos de gestão integrada de resíduos sólidos dos municípios.
Cada tipo de resíduo tem um processo próprio de reciclagem. Na medida em que vários tipos de resíduos sólidos são misturados, sua reciclagem se torna mais cara ou mesmo inviável, pela dificuldade de separá-los de acordo com sua constituição ou composição. O processo industrial de reciclagem de uma lata de alumínio, por exemplo, é diferente da reciclagem de uma caixa de papelão.
Por este motivo, a Política Nacional de Resíduos Sólidos estabeleceu que a coleta seletiva nos municípios brasileiros deve permitir, no mínimo, a segregação entre resíduos recicláveis secos e rejeitos. Os resíduos recicláveis secos são compostos, principalmente, por metais (como aço e alumínio), papel, papelão, tetrapak, diferentes tipos de plásticos e vidro.
Após a realização de grandes eventos podemos assistir a grande quantidade de latinhas, copos, canudos, garrafas de plástico e vidro espalhadas pelas vias , causando, além de sujeira, dificuldade para que recolhe.
Assim, a disponibilização de recipientes coletores, vai possibilitar um processo de limpeza muito mais rápido dos locais e uma destinação correta dos resíduos.
Histórico
William BrIgido
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 26/06/2019 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 594/2019 | Constituição, Legislação e Justiça |
Parecer REDACAO_FINAL | 902/2019 | Redação Final |
Substitutivo | 1/2019 |