
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 348/2019
Dispõe sobre a criação de cargo comissionado e funções gratificadas, no âmbito da estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado, e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º Ficam criados, no âmbito da estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, os cargos em comissão seguintes:
I - 01 (um) cargo de Secretário da Coordenadoria Geral de Precatórios, símbolo PJC-II;
II - 01 (um) cargo de Secretário Adjunto da Coordenadoria Geral de Precatórios, símbolo PJC-III;
III - 04 (quatro) cargos de Assessor Jurídico de Precatório, símbolo PJC-II;
IV - 01 (um) cargo de Chefe da Central de Perícias Judiciais, símbolo PJC-II;
V - 01 (um) cargo de Chefe Adjunto da Central de Perícias Judiciais, símbolo PJC-III;
VI - 01 (um) cargo de Assessor Técnico de Diretoria, símbolo PJC-III, vinculado à Diretoria Geral;
VII - 07 (sete) cargos de Administrador de Prédio, símbolo PJC-IV;
VIII - 07 (sete) cargos de Administrador Auxiliar de Prédio, símbolo PJC-V;
IX - 02 (dois) cargos de Assessor Jurídico, símbolo PJC-II, vinculados ao Gabinete da Presidência;
X - 01 (um) cargo de Diretor, PJC-II, vinculado à Escola Judicial de Pernambuco - ESMAPE;
XI - 01 (um) cargo de Diretor Adjunto, símbolo PJC-III, vinculado à Escola Judicial de Pernambuco - ESMAPE.
Art. 2º Ficam criadas, no âmbito da estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, as funções gratificadas seguintes:
I - 05 (cinco) funções Judiciárias de Coordenadoria de Precatórios, sigla FJCP, vinculadas à Coordenadoria Geral de Precatórios, com valor, sigla e quantitativo constante no Anexo “A” desta Lei;
II - 01 (uma) função gratificada de Chefe do Núcleo de Assistência Técnica à Saúde - NATS, sigla FGJ-1, para a Central de Perícias Judiciais;
III - 03 (três) funções gratificadas de Chefe de Núcleo, sigla FGJ-1, para a Escola Judicial de Pernambuco - ESMAPE;
IV - 01 (uma) função de Assessoria da Turma de Uniformização de Jurisprudência, sigla FATUJ, para a Turma Estadual de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais, com valor, sigla e quantitativo constante no Anexo “A” desta Lei;
V - 01 (uma) função gratificada de Gerente, sigla FGJ-1, para a Secretaria de Gestão de Pessoas;
VI - 02 (duas) funções gratificadas de Chefe de Unidade, sigla FGJ-2, para a Central de Perícias Judiciais;
VII - 05 (cinco) funções gratificadas, sigla FGJ-2, vinculadas à Secretaria Judiciária;
VIII - 04 (quatro) funções gratificadas, sigla FGJ-1, vinculadas à Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória da Capital;
IX - 02 (duas) funções gratificadas de Chefe de Núcleo, sigla FGJ-1, vinculadas à Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar;
Art. 3º Ficam transformadas as 06 (seis) funções gratificadas atribuídas a servidores do Núcleo de Precatórios, criadas no art. 3º da Lei nº 14.653, de 4 de maio de 2012, em funções gratificadas da Coordenadoria de Precatórios, sigla FJCP-1, vinculadas à Coordenadoria Geral de Precatórios.
Art. 4º Fica transferida 01 (uma) função gratificada de Gerente do Núcleo de Controle de Documentos Judiciários, da Diretoria de Saúde/Secretaria de Gestão de Pessoas, símbolo FGJ-1, para a Central de Perícias Judiciais.
Art. 5º Os cargos em comissão de Administrador e Administrador Auxiliar de Prédios diversos, criados nos incisos V a XXIII do art. 1º da Lei nº 14.543, de 21 de dezembro de 2011, passam a denominar-se, respectivamente, Administrador de Prédio, símbolo PJC-IV, e Administrador Auxiliar de Prédio, símbolo PJC-V.
Art. 6º O art. 2º da Lei nº 13.838, de 7 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A gratificação pela participação em grupo de trabalho, de que trata o art. 4º da Lei nº 11.059, de 9 de maio de 1994, corresponderá aos valores das funções gratificadas FAJ, FSJ, FGJ, ou RG e será fixada pelo Presidente do Tribunal de Justiça, de acordo com a complexidade do trabalho a ser desenvolvido.” (NR)
Art. 7º O Anexo III da Lei nº 13.332, de 7 de novembro de 2007, passa a ser o constante do Anexo “B” desta lei.
Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Recife, 17 de junho de 2019.
Ofício nº 545/2019 - GP
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Submeto à elevada deliberação deste augusto Poder Legislativo o presente Projeto de Lei Ordinária, aprovado pelo Tribunal Pleno deste Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que dispõe sobre a criação de cargo comissionado e funções gratificadas, no âmbito da estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado, e dá outras providências.
Em anexo, remeto também a justificativa que ensejou a aprovação do projeto.
Aproveito a oportunidade para renovar a V. Exa. meus protestos de estima e elevada consideração.
Atenciosamente
Desembargador ADALBERTO DE OLIVEIRA MELO.
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
Deputado ERIBERTO MEDEIROS
Presidente da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado
Nesta
JUSTIFICATIVA
1. Tenho a honra de submeter à elevada deliberação deste e. Tribunal Pleno o presente projeto de lei ordinária, com o intuito de criar melhor estrutura administrativo-organizacional de alguns setores neste Tribunal.
A amplitude das inovações, o salto de qualidade que elas conferem à funcionalidade do sistema judicial e a abrangência de suas consequências constitui um passo importante para melhor eficácia no serviço prestado aos jurisdicionado.
2. Nesse contexto, cabe esclarecer que, hoje, o Núcleo de Precatórios trabalha de forma precária, com cargos e funções oriundas de outras unidades para conseguir funcionar, o que não se coaduna com o interesse da Administração. Desse modo, é necessária uma estrutura própria, que possa dar a condição real de funcionamento, de forma mais eficaz.
A concepção de uma estrutura adequada à atividade dos precatórios, com a criação de uma Coordenadoria Geral de Precatórios, sob a coordenação de um Juiz Assessor da Presidência, mostra-se condizente com as atividades ali desempenhadas, de modo que sugere-se a criação dos cargos, em comissão, de Secretário e de Secretário Adjunto de Precatórios, com atribuições peculiares à gerência das atividades administrativas desenvolvidas no setor de precatórios.
Propõe-se, ainda, a criação de 04 (quatro) cargos em comissão de Assessor Jurídico de Precatório, símbolo PJC-II, com mesma simbologia, mesmos requisitos de ingresso e, portanto, mesma remuneração do cargo de Assessor Jurídico, símbolo PJC-II, porém, suas atribuições são voltadas exclusivamente para os precatórios.
Na sequência, no art. 3º, inciso I, propõe-se a criação de 04 (quatro) funções gratificadas específicas, símbolo FJCP-1, necessárias à subdivisão das atribuições da Coordenadoria Geral de Precatórios e, no art. 5º, transformam-se as atuais funções, que são atribuídas aos servidores que atuam no Núcleo de Precatórios (pela Lei nº 14.653, de 2012), cujo valor equivale ao das Funções Gratificadas a serem criadas, sigla FJCP-1. A providência confere a padronização necessária para a criação da estrutura proposta.
3. Lado outro, o projeto, no intuito de inserir mais uma simbologia de gratificação para retribuição pela participação em grupos de trabalho, propõe a inserção da gratificação correspondente à Representação de Gabinete – RG, no rol dos valores a serem fixados, quando da instituição de grupo de trabalho no âmbito deste Poder, que corresponde, atualmente, ao R$ 1.775,00 (um mil setecentos e setenta e cinco reais).
No ponto, ressalta-se que não há impacto financeiro imediato com a alteração legislativa ora proposta, uma vez que a gratificação inserida poderá ou não ser atribuída a grupo de trabalho efetivamente constituído, sendo o impacto aferido nesse momento.
4. Outra proposição é a reestruturação de cargos e funções gratificadas da Escola Judicial. Diante da nova estrutura física da Escola Judicial há a necessidade de reformulação da estrutura administrativo-organizacional do órgão, haja vista o aumento significativo das demandas de cursos e eventos científicos, destinados a magistrados e servidores deste Poder Judiciário.
Com a publicação da Instrução Normativa nº 10, de 2017, ficou disciplinado o recolhimento da taxa de serviço educacionais no âmbito do Tribunal de Justiça de Pernambuco, a fim de subsidiar as despesas que a Escola Judicial - ESMAPE venha a ter oferecendo cursos e capacitações a outras instituições e/ou operadores do direito.
Os recursos gerados pelo pagamento da taxa de serviços educacionais, na forma da IN nº 10, de 2017, constituirão receita do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco FERM-PJPE, consoante inciso VII, art. 4º, da Lei Estadual nº 14.989, de 29.05.2013.
Nesse panorama, propõe-se a criação de 01 (um) cargo de Diretor, símbolo PJC-II, de 01 (um) cargo de Diretor Adjunto, símbolo PJC-III, bem como a criação 03 (três) funções gratificadas de Chefe de Núcleo, sigla FGJ-1.
5. Lado outro, a proposição objetiva criar uma estrutura organizatório-funcional para perícias judiciais, especialmente, em decorrência da edição da Lei Federal nº 103.105, de 2015 (Código de Processo Civil), que trouxe mudanças substanciais no que tange à perícia judicial.
Nesse contexto, cabe esclarecer que, atualmente, existe um Núcleo de Controle de Documentos Judiciários, vinculado à Diretoria de Saúde/SGP, que trabalha de forma dissonante da atividade da citada Diretoria, tendo em vista que tem atribuições administrativas e desprendidas, portanto, da área judicial, o que não se coaduna com a finalidade da referida Diretoria. É necessária, portanto, uma estrutura própria, que possa dar condições reais de funcionamento de forma mais eficaz no que diz respeito às perícias médicas judiciais.
O projeto propõe, assim, a concepção de uma estrutura mais adequada à atividade das perícias, com a criação de uma Central de Perícias Judiciais, sob a coordenação de um Chefe, que equivaleria ao Diretor, numa unidade organizatório-funcional administrativa.
Desse modo, cria-se um cargo em comissão de Chefe da Central de Perícias Judiciais do PJPE, símbolo PJC-II, similar ao cargo de Diretor, com os mesmos requisitos de ingresso e remuneração, e, ainda, com atribuições peculiares à gestão das atividades desenvolvidas na Central de Perícias Judiciais.
Cria-se, em seguida, um cargo em comissão de Chefe Adjunto da Central de Perícias Judiciais do PJPE, símbolo PJC-III, com mesma simbologia, mesmos requisitos de ingresso e, portanto, mesma remuneração de um cargo de Diretor Adjunto, a fim de auxiliar o Chefe da Central e substituí-lo nos seus eventuais afastamentos legais.
Cuida o projeto também de transferir 01 (uma) função gratificada de Gerente do Núcleo de Controle de Documentos Judiciários, da Diretoria de Saúde/Secretaria de Gestão de Pessoas, símbolo FGJ-1, criada pelo inciso VI, artigo 1º, da Lei nº 14.654, de 2012, para a Central de Perícias Judiciais. Propõe-se, ainda, a criação de 02 (duas) funções gratificadas de Chefe de Unidade, símbolo FGJ-2, no intuito de subdividir a organização da estrutura da Central para a Comarca da Capital e do Interior do Estado.
Cria-se também 01 (uma) função gratificada de Chefe de Núcleo para o serviço de Assistência Técnica à Saúde – NATS, que consiste em subsidiar as decisões judiciais nos processos relativos a questões afetas à saúde, a exemplo de cobertura de procedimentos, planos de saúde, dentre outras.
6. Na oportunidade da apresentação do presente projeto também se propõe a ampliação do quadro da Diretoria Geral e da Assessoria da Presidência, com a criação de 01 (um) cargo de Assessor Técnico e 02 (dois) cargos de Assessor Jurídico, respectivamente, vinculados.
7. A proposição, ademais, com o escopo de prevê o objetivo estratégico de administrar, manter e conservar os prédios que abrigam, em número de unidades administrativas e judiciárias, os maiores e principais fóruns do Poder Judiciário do Estado, cria (07) sete cargos de em comissão de Administrador e Administrador Auxiliar de Prédio, para os prédios: Anexo do Brum, Anexo do Imperador, Escola Judicial, Câmara Regional de Caruaru, Fórum de Goiana, Fórum de Petrolina e o novo Fórum Criminal.
Observou-se, ainda, a necessidade de compreender mudança nos cargos em comissão de administrador de prédio e adjuntos, com o propósito de desvinculá-los dos prédios específicos, representando a possibilidade de rodízio e atendimento, por parte dos servidores investidos nos referidos cargos, aos diversos prédios da estrutura administrativa do Tribunal.
8. No mais, em alguns setores específicos, visando melhor estruturação e com vistas a aperfeiçoar o exercício primário das atribuições atualmente conferidas a alguns servidores, foi observada a necessidade de se instituir funções gerenciais específicas. Por isso, no art. 2º, propõem-se para a/o:
(a) Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória da Capital: uma estrutura diferenciada de Núcleos, com a finalidade de dar mais eficiência e efetividade às atividades desenvolvidas na referida Central, com vistas a melhor qualidade do serviço prestado, que requer atenção especial em virtude do volume de documentos que hoje nela circulam, em torno de 4(quatro) mil cartas. O modelo proposto seria composto por 02 (dois) Núcleos distintos, separados por natureza dos feitos: (i) Núcleo de Processos Cíveis; e (ii) Núcleo de Processos Criminais; os quais conferirão à estrutura da Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória da Capital melhor organização administrativa, compatível com o intenso e crescente movimento da unidade. Ressalte-se que os procedimentos referentes as cartas criminais diferem das cíveis, pois naquelas inexiste o Processo Judicial Eletrônico (PJe). Dessa forma, o objetivo é melhorar estrategicamente sua estrutura interna, a qual será regulamentada por Resolução do Tribunal.
(b) Secretaria Judiciária: a criação das funções gratificadas, sigla FJG-2, com o intuito de otimizar o exercício das atribuições atualmente conferidas aos apoios de chefes de Núcleos, se dá em virtude da crescente demanda de serviços naquela Secretaria Judiciária.
Decorre que dentre as inúmeras funções conferidas àquela Secretaria está o controle: - dos cargos de Juízes Substitutos, Juízes de Direito, Juízes de Direito Substitutos e Desembargadores existentes no âmbito deste Poder; - das vacâncias e provimentos decorrentes de acesso, promoção, remoção, aposentadoria, disponibilidade, exoneração; - criação e instalação de Comarcas/Varas/Juizados/Centros e Centrais.
Em decorrência, também compete, especificamente, aos Núcleos de Movimentação de Magistrados das 1ª, 2ª e 3ª Entrâncias e de Desembargadores, a abertura dos editais respectivos, coordenando desde a publicação, da coleta de dados destinados à avaliação dos critérios objetivos definidos na Resolução nº 106, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, até o julgamento e expedição dos Atos e toda movimentação no Estado.
Leva-se em consideração, ainda, o aumento crescente no quantitativo de novas unidades judiciárias no Estado, bem como a implantação do Processo Judicial eletrônico (PJe) e do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no Estado, que pelo dinamismo, exigem celeridade; além dos Sistemas Judwin e Universal RH.
Há também urgente necessidade de operacionalização de pagamentos “pro rata tempore” no efeito do cômputo dos períodos de exercício substituto temporário e de acumulação de que tratam os artigos 144, parágrafo 4º, e 146, IV da LC nº 100, de 2007, com a redação dada pela LC nº 209, de 2012.
Dessa forma foi criada uma enorme demanda de serviços na Secretaria Judiciária deste Tribunal sem qualquer modificação na estrutura organizacional, já que a teor do que estabelece o art. 2º da Instrução de Serviço nº 05, de 2012, a implantação do pagamento pro rata tempore fica a encargo da referida Secretaria.
(c) Secretaria de Gestão de Pessoas é proposta cria-se uma função gratificada de gerência de Núcleo, símbolo FGJ-1, para contemplar a necessidade da entrada em vigor do Sistema eSocial, considerando o disposto no art. 2º, § 1º, Inciso III, do Decreto Federal nº 8373/2014, que institui o Sistema e Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial (Projeto do Governo Federal).
Esclarece-se que o referido Decreto determina às pessoas jurídicas de direito público da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a prestação das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas neste sistema, em substituição a outros formulários e declarações a que estão sujeitas. Após a sua implementação, permanecerá sendo alimentado, e todas as informações geradas dentro do setor de RH deverão ser transmitidas instantaneamente, bem como deverão ser enviadas todas as declarações, resumos para recolhimento de tributos originados da relação trabalhista e previdenciária, informações relevantes acerca das relações de trabalho, de modo que existe a necessidade de uma unidade específica na estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas para geri-lo.
(d) Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar: a criação de 02 (duas) funções gratificadas de gerência de Núcleo, símbolo FGJ- 1, vinculadas à Coordenadoria da Mulher em situação de Violência Doméstica e Familiar, tem o fim precípuo de acrescentar ao órgão interno uma estrutura de apoio administrativo e de equipe multiprofissional.
O órgão tem competência para coordenar a política pública voltada a garantir os direitos humanos das mulheres na seara das relações domésticas e familiares, nos termos do art. 1º, § 1º, da Lei nº 11.340, de 2006, de modo que necessita de uma estrutura mínima de apoio administrativo gerencial e de equipes multiprofissionais formadas por servidores do quadro do Poder Judiciário.
Por isso, o incremento numérico das funções gratificadas vem atender a Portaria nº 15, de 2017 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher determinando a criação de Coordenadorias Estaduais das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito da estrutura organizacional dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal como órgãos permanentes (art. 3º, Portaria 15, de 2017 - CNJ).
(e) Turma Estadual de Uniformização de Jurisprudência: propõe-se a criação de (01) uma função gratificada de Assessoria da Turma de Uniformização de Jurisprudência, sigla FATUJ, para a Turma Estadual de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais, considerando a necessidade de assessoramento do desembargador Presidente do referido órgão.
A vista do exposto, esta Presidência confia no acolhimento e apoio de Vossa Excelência e de seus i. Pares a presente proposição.
Histórico
RICARDO PAES BARRETO
Tribunal de Justiça de Pernambuco - Presidente
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 18/06/2019 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
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