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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 347/2019

Reajusta a remuneração dos cargos do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º O vencimento dos cargos efetivos, dos cargos comissionados, das funções gratificadas e da parcela autônoma instituída pelo art. 6º da Lei Complementar nº 13, de 30 de janeiro de 1995, dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco ficam reajustados da forma seguinte:

     I - 1,2% (um vírgula dois por cento), a partir de 1º de maio de 2019, somado a remuneração fixada pela Lei nº 16.526, de 27 de dezembro de 2018; e,

     II - 2% (dois por cento) a partir de 1º de setembro de 2019, sobre o salário de agosto de 2019, já contemplado com o reajuste definido no inciso I deste artigo.

     Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se, no que couber, aos aposentados e pensionistas, nos termos da Constituição Federal.

     Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Autor: RICARDO PAES BARRETO

Justificativa

Recife, 17 de junho de 2019.

Ofício nº 544/2019 - GP

Excelentíssimo Senhor Presidente,

     Submeto à elevada deliberação deste augusto Poder Legislativo o presente Projeto de Lei Ordinária, aprovado pelo Tribunal Pleno deste Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que reajusta a remuneração dos cargos do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.

     Em anexo, remeto também a justificativa que ensejou a aprovação do projeto. 

     Aproveito a oportunidade para renovar a V. Exa. meus protestos de estima e elevada consideração.

Atenciosamente


Desembargador ADALBERTO DE OLIVEIRA MELO.
Presidente

A Sua Excelência o Senhor
Deputado ERIBERTO MEDEIROS
Presidente da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado
Nesta

JUSTIFICATIVA

     O Projeto de Lei Ordinária tem por objetivo reajustar a remuneração dos cargos do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.

     Propõe-se aplicar reajuste linear de 1,2% (um vírgula dois por cento) e 2% (dois por cento) sobre os valores dos vencimentos dos cargos efetivos, dos cargos comissionados e das funções gratificadas integrantes da estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, sendo o primeiro percentual somado a remuneração de 1º de maio de 2019, e o segundo, que incidirá sobre o primeiro rejuste, a partir de 1º de setembro de 2019.

     Da mesma forma, apresenta reajuste das parcelas autônomas instituídas pelo art. 6º, da Lei Complementar nº 13, de 30 de janeiro de 1995.

     Impende registrar que o acréscimo remuneratório previsto no presente Projeto de Lei visa, sobretudo, complementar o reajuste da revisão anual de vencimentos dos servidores públicos, prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, c/c o art. 31, da Lei Estadual nº 14.454, de 26 de outubro de 2011, que estabelece a data de 1º de maio para a revisão geral da remuneração dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, mediante Lei específica, de acordo com a disponibilidade orçamentário-financeira deste Poder e conforme negociação com as entidades representativas de classe.

     Anote-se que o impacto financeiro deste Projeto, no orçamento de 2019, é estimado em R$ 15.982.912,19 (quinze milhões novecentos e oitenta e dois mil novecentos e doze reais e dezenove centavos), no período de maio a dezembro, incluindo o 13º salário; para o exercício de 2020, é estimado em 31.351.419,76 (tinta e um milhões trezentos e cinquenta e um mil quatrocentos e dezenove reais e setenta e seis centavos), repetindo-se para o orçamento de 2021.

     A vista do exposto, esta Presidência confia no acolhimento e apoio de Vossa Excelência e de seus i. Pares a presente proposição.

Histórico

[17/06/2019 21:05:51] ASSINADO
[17/06/2019 21:06:04] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/06/2019 21:17:52] DESPACHADO
[17/06/2019 21:17:58] EMITIR PARECER
[17/06/2019 21:19:35] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[18/06/2019 10:51:47] PUBLICADO
[26/07/2022 12:41:31] EMITIR PARECER
[29/09/2022 12:20:26] AUTOGRAFO_CRIADO
[29/09/2022 12:22:38] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[29/09/2022 12:23:25] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[29/09/2022 12:23:44] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

RICARDO PAES BARRETO
Tribunal de Justiça de Pernambuco - Presidente


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 18/06/2019 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:




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