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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 346/2019

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da estrutura do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco e dá outras providências.

Texto Completo

     Art. 1º Ficam transformados, no âmbito da estrutura do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor, símbolo PJC-II e 01 (um) cargo de Diretor Adjunto, símbolo PJC-III, em 02 (dois) cargos de provimento em comissão de Assessor Jurídico da Presidência, símbolo PJC-II, com requisitos de provimento, vencimentos e atribuições discriminados no Anexo Único desta Lei.

     Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Autor: RICARDO PAES BARRETO

Justificativa

Recife, 17 de junho de 2019.

Ofício nº 543/2019 - GP

Excelentíssimo Senhor Presidente,

     Submeto à elevada deliberação deste augusto Poder Legislativo o presente Projeto de Lei Ordinária, aprovado pelo Tribunal Pleno deste Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da estrutura do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.

     Em anexo, remeto também a justificativa que ensejou a aprovação do projeto. 

     Aproveito a oportunidade para renovar a V. Exa. meus protestos de estima e elevada consideração.

Atenciosamente

Desembargador ADALBERTO DE OLIVEIRA MELO.
Presidente

A Sua Excelência o Senhor
Deputado ERIBERTO MEDEIROS
Presidente da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado
Nesta

JUSTIFICATIVA

     O Projeto de Lei Ordinária tem por finalidade a transformação de cargos em comissão de Diretor e Diretor Adjunto em dois cargos de Assessor Jurídico da Presidência.

     Com esta iniciativa reforça-se a capacidade da Presidência otimizar os serviços que lhes são afetos.

     Anote-se que o impacto financeiro deste Projeto, no orçamento de 2019, é estimado em R$ 8.198,67 (oito mil cento e noventa e oito reais e sessenta e sete centavos), sendo da ordem de R$ 12.613,33 (doze mil seiscentos e treze reais e trinta e três centavos) para os exercícios de 2020 e 2021.

     A vista do exposto, esta Presidência confia no acolhimento e apoio de Vossa Excelência e de seus i. Pares a presente proposição. 

Histórico

[17/06/2019 20:56:45] ASSINADO
[17/06/2019 20:56:57] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/06/2019 21:16:34] DESPACHADO
[17/06/2019 21:16:41] EMITIR PARECER
[17/06/2019 21:17:26] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[18/06/2019 10:49:58] PUBLICADO
[26/07/2022 12:17:40] EMITIR PARECER
[29/09/2022 10:09:33] AUTOGRAFO_CRIADO
[29/09/2022 10:13:39] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[29/09/2022 10:14:45] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[29/09/2022 10:15:04] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

RICARDO PAES BARRETO
Tribunal de Justiça de Pernambuco - Presidente


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 18/06/2019 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:




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