
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 345/2019
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão no âmbito da estrutura do 1º Grau do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º Ficam criados, no âmbito da estrutura do 1º Grau do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, 216 (duzentos e dezesseis) cargos de provimento em comissão de Assessor de Magistrado, símbolo APJC, com requisitos de provimento, vencimentos e atribuições discriminados no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º A indicação para o cargo em comissão de Assessor de Magistrado, símbolo APJC, é privativa do Juiz Titular ou do Juiz que esteja respondendo, na condição de titular, pela respectiva unidade judiciária, por designação do Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
Recife, 17 de junho de 2019.
Ofício nº 542/2019 - GP
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Submeto à elevada deliberação deste augusto Poder Legislativo o presente Projeto de Lei Ordinária, aprovado pelo Tribunal Pleno deste Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão no âmbito da estrutura do 1º Grau do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.
Em anexo, remeto também a justificativa que ensejou a aprovação do projeto.
Aproveito a oportunidade para renovar a V. Exa. meus protestos de estima e elevada consideração.
Atenciosamente
Desembargador ADALBERTO DE OLIVEIRA MELO.
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
Deputado ERIBERTO MEDEIROS
Presidente da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado
Nesta
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei Ordinária tem por finalidade a criação de cargos em comissão de Assessor de Magistrado no âmbito do 1º Grau de Jurisdição deste Poder.
Tal iniciativa está alinhada aos comandos constitucionais insculpidos no art. 5º, LXXVIII, que assegura a todos “a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”, bem como no art. 37, que traz os princípios basilares que pautam a atuação da Administração Pública, em especial o da eficiência.
Em consonância com o disposto na Resolução CNJ n. 194, de 26 de maio de 2014, que institui Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, na medida em que este Tribunal investe na gradativa equalização de recursos entre o 2º grau e o 1º Grau de Jurisdição, proporcionando melhores condições de desempenho para a agilização processual.
Registre-se, de pertinente, que, a teor do disposto nos autos dos Pedidos de Providência n. 0003822-94.2018.2.00.0000 e n. 0000154-18.2018.2.00.0000, do Conselho Nacional de Justiça (Apuração - Descumprimento – Redistribuição do quadro de pessoal cumprimento da Resolução n. 219/CNJ – Redefinição do quadro de pessoal efetivo de 1º grau – Redistribuição do quadro de gratificações), fora celebrado acordo, em 13.03.2019, que dentre outras providências, restou entabulada a criação de 216 cargos comissionados para as varas do interior.
A amplitude no quadro de servidores no 1º grau confere melhor funcionalidade no sistema judicial e a abrangência de suas consequências constituem um marco na história da construção de um Judiciário mais forte, sendo um passo importante para uma melhor prestação jurisdicional.
Anote-se que o impacto financeiro deste Projeto, no orçamento de 2019, é estimado em R$ 11.002.279,41 (onze milhões, dois mil duzentos e setenta e nove reais e quarenta e um centavos), sendo da mesma ordem para os exercícios de 2020 e 2021.
A vista do exposto, esta Presidência confia no acolhimento e apoio de Vossa Excelência e de seus i. Pares a presente proposição.
Histórico
RICARDO PAES BARRETO
Tribunal de Justiça de Pernambuco - Presidente
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 18/06/2019 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
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