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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 337/2019

Modifica a Lei nº 15.865, de 30 de junho de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal, relativamente ao percentual do depósito a ser efetuado no mencionado Fundo.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 15.865, de 30 de junho de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 2º Constituem receitas do FEEF:

I - depósito no montante correspondente à aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor do incentivo ou benefício concedido a empresa contribuinte do ICMS, decorrente dos fatos geradores ocorridos nos períodos respectivamente indicados, nos termos do Convênio ICMS 42, de 3 de maio de 2016:

a) 10% (dez por cento), no período de 1º de agosto de 2016 a 31 de julho de 2020; (NR)
........................................................................................................................”.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Fica revogada a alínea “b” do inciso I do art. 2º da Lei nº 15.865, de 30 de junho de 2016.

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 35/2019

Recife, 14 de junho de 2019.

Senhor Presidente,

     Submeto à apreciação dessa Casa o Projeto de Lei anexo, que tem por objetivo modificar a Lei nº 15.865, de 30 de junho de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF.

     A alteração proposta decorre da necessidade de adequação ao percentual mínimo previsto no Convênio ICMS 42/2016, observado pelas demais unidades da Federação signatárias. 

     Na certeza de contar com o indispensável apoio para a apreciação do mencionado Projeto, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Deputados protestos de elevado apreço e distinta consideração, solicitando, ainda, a adoção do regime de urgência previsto no art. 21 da Constituição do Estado.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD.  Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[14/06/2019 17:32:54] ASSINADO
[14/06/2019 17:33:09] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/06/2019 17:33:48] DESPACHADO
[14/06/2019 17:34:00] EMITIR PARECER
[14/06/2019 17:35:03] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[17/06/2019 16:46:27] PUBLICADO
[17/08/2022 13:07:27] AUTOGRAFO_CRIADO
[17/08/2022 13:09:11] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[17/08/2022 13:10:44] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[17/08/2022 13:11:02] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[26/07/2022 12:35:30] EMITIR PARECER
[29/09/2022 11:58:12] AUTOGRAFO_SANCIONADO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 15/06/2019 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:




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