
Modifica o Projeto de Lei nº 2094/2018, que altera a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativamente à transferência de saldo credor acumulado do imposto.
Texto Completo
modificações:
Art.
1º .............................................................................
................................
Art. 26.
................................................................................
...............
................................................................................
...............................
II - que seja estabelecimento industrial, domiciliado neste Estado, de
equipamento ou embalagem para estabelecimento produtor de ovo ou de frango,
observando-se o disposto no parágrafo único e o seguinte: (NR)
a) a operação de que trata o caput deve ser relativa à saída interna de ovo ou
de frango realizada pelo referido produtor; e (NR)
b) o saldo credor acumulado deve ser resultante da aquisição, em outra Unidade
da Federação, de milho ou milheto utilizado na alimentação de aves. (NR)
................................................................................
...........................
Art. 2º Os demais dispositivos do Projeto de Lei nº 2094/2018 permanecem
inalterados.
Justificativa
Recife, 26 de novembro de 2018.
Senhor Presidente,
Valho-me do ensejo para encaminhar à apreciação dessa Egrégia Assembleia
Legislativa a anexa Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n° 2094/2018, cujo
objetivo é modificar a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre
o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação ICMS, relativamente à transferência de saldo credor acumulado do
imposto.
A proposição modificativa ora encaminhada, seguindo a diretriz geral do Projeto
de Lei nº 2094/2018, consistente em promover a atualização e a modernização da
legislação do ICMS no Estado, destina-se a incluir as operações de saída
interna do frango no tratamento fiscal diferenciado previsto no Projeto de Lei.
As razões expostas e a importância da proposição induzem-me à convicção de que
a Emenda ora encaminhada será acatada por essa Casa. Nessa expectativa, colho o
ensejo para renovar a Vossa Excelência, e aos seus dignos Pares, protestos de
elevada consideração e distinto apreço.
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Governador do Estado em exercício
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
Sala das Reuniões, em 26 de novembro de 2018.
Raul Jean Louis Henry Júnior
Governador do Estado em exercício
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 27/11/2018 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer Aprovado | 7186/2018 | Antônio Moraes |
Parecer Aprovado | 7193/2018 | Rogério Leão |
Parecer Aprovado | 7199/2018 | Isaltino Nascimento |
Parecer Aprovado | 7196/2018 | Tony Gel |
Parecer Aprovado | 7190/2018 | Roberta Arraes |