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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 301/2019

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Semana Estadual de Prevenção ao Ceratocone.

Texto Completo

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 105-C. Durante a segunda semana do mês de abril: Semana Estadual de Prevenção ao Ceratocone.” (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Romero Sales Filho

Justificativa

     O presente projeto de lei tem como objetivo conscientizar e prevenir o Ceratocone que é uma enfermidade que afeta a estrutura da córnea e pode levar ao comprometimento da visão. Enfermidade não inflamatória que afeta a estrutura da córnea, que é uma camada fina e transparente que recobre toda a frente do globo ocular. A córnea funciona como uma lente fixa sobre a íris, a área colorida dos olhos, e, através da pupila, projeta a luz sobre a retina. Alterações na transparência e curvatura da córnea podem comprometer a visão. A principal característica do ceratocone é a redução progressiva na espessura da parte central da córnea, que é empurrada para fora, formando uma saliência com o formato aproximado de um cone. Esse defeito impede a projeção de imagens nítidas na retina e pode promover o desenvolvimento de grau elevado de astigmatismo irregular e miopia. A enfermidade costuma surgir na infância e na adolescência e ainda no princípio da vida adulta. É um problema hereditário que afeta de 1 a 2% dos brasileiros nessa faixa etária. Ele atinge a córnea, tornando a visão embaçada e irregular. E é justamente na fase da escola, do vestibular e dos primeiros empregos que a doença pode ocorrer, comprometendo as pessoas que possam desenvolver a enfermidade no momento da vida em que a visão é importantíssima.

     Segundo a oftalmologista do setor de cirurgia refrativa da Universidade Federal de São Paulo, Marta Sartori, esse problema é bilateral e assimétrico, o que significa que pode deturpar a visão nos dois olhos, pois também é progressivo – ou seja, vai piorando com o tempo, se nada for feito, e pode deteriorar ao ponto da pessoa enxergar tudo distorcido, mesmo usando óculos, afirma Marta, que também é membro da Associação Brasileira de Catarata e Cirurgia Refrativa – ABCCR – BRASCRS. Nossa proposta busca ampliar o acesso à informação deste problema, podendo inclusive fazer parte das plataformas digitais do Poder Executivo para que o acesso seja amplo e gratuito.

     Pelos motivos expostos, solicito aos Nobres Pares a aprovação deste Projeto de Lei.

Histórico

[04/06/2019 12:27:36] ASSINADO
[05/06/2019 15:44:07] ENVIADO P/ SGMD
[05/06/2019 15:52:31] RETORNADO PARA O AUTOR
[05/06/2019 15:57:13] ENVIADO P/ SGMD
[05/06/2019 17:05:52] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[05/06/2019 17:30:03] DESPACHADO
[05/06/2019 17:30:27] EMITIR PARECER
[05/06/2019 17:31:53] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[06/06/2019 13:54:27] PUBLICADO
[18/08/2022 13:41:43] AUTOGRAFO_CRIADO
[18/08/2022 13:42:49] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[18/08/2022 13:43:55] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[18/08/2022 13:44:22] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[19/07/2022 11:54:31] EMITIR PARECER
[29/09/2022 14:45:51] AUTOGRAFO_PROMULGADO

Romero Sales Filho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 06/06/2019 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:




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