
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 301/2019
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Semana Estadual de Prevenção ao Ceratocone.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 105-C. Durante a segunda semana do mês de abril: Semana Estadual de Prevenção ao Ceratocone.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente projeto de lei tem como objetivo conscientizar e prevenir o Ceratocone que é uma enfermidade que afeta a estrutura da córnea e pode levar ao comprometimento da visão. Enfermidade não inflamatória que afeta a estrutura da córnea, que é uma camada fina e transparente que recobre toda a frente do globo ocular. A córnea funciona como uma lente fixa sobre a íris, a área colorida dos olhos, e, através da pupila, projeta a luz sobre a retina. Alterações na transparência e curvatura da córnea podem comprometer a visão. A principal característica do ceratocone é a redução progressiva na espessura da parte central da córnea, que é empurrada para fora, formando uma saliência com o formato aproximado de um cone. Esse defeito impede a projeção de imagens nítidas na retina e pode promover o desenvolvimento de grau elevado de astigmatismo irregular e miopia. A enfermidade costuma surgir na infância e na adolescência e ainda no princípio da vida adulta. É um problema hereditário que afeta de 1 a 2% dos brasileiros nessa faixa etária. Ele atinge a córnea, tornando a visão embaçada e irregular. E é justamente na fase da escola, do vestibular e dos primeiros empregos que a doença pode ocorrer, comprometendo as pessoas que possam desenvolver a enfermidade no momento da vida em que a visão é importantíssima.
Segundo a oftalmologista do setor de cirurgia refrativa da Universidade Federal de São Paulo, Marta Sartori, esse problema é bilateral e assimétrico, o que significa que pode deturpar a visão nos dois olhos, pois também é progressivo – ou seja, vai piorando com o tempo, se nada for feito, e pode deteriorar ao ponto da pessoa enxergar tudo distorcido, mesmo usando óculos, afirma Marta, que também é membro da Associação Brasileira de Catarata e Cirurgia Refrativa – ABCCR – BRASCRS. Nossa proposta busca ampliar o acesso à informação deste problema, podendo inclusive fazer parte das plataformas digitais do Poder Executivo para que o acesso seja amplo e gratuito.
Pelos motivos expostos, solicito aos Nobres Pares a aprovação deste Projeto de Lei.
Histórico
Romero Sales Filho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 06/06/2019 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL | 780/2019 | Educação e Cultura |
Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 542/2019 | Constituição, Legislação e Justiça |
Parecer REDACAO_FINAL | 887/2019 | Redação Final |
Substitutivo | 1/2019 |