
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 297/2019
Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de proibir a cobrança da multa por fidelização nas hipóteses que indica, e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar acrescida do art. 168-A, com a seguinte redação:
“Art. 168-A. É vedada a cobrança de multa por fidelização, quando o cancelamento do serviço se der em virtude do consumidor ter sofrido demissão sem justa causa, em data posterior à adesão ao contrato. (AC)
§ 1º Para os fins do disposto no caput, o consumidor deverá: (AC)
I - comprovar, mediante apresentação de documento hábil, que sofreu demissão sem custa causa em data posterior à adesão ao contrato; e (AC)
II - firmar declaração constando que, em virtude da demissão sem justa causa, houve prejuízos significativos ao rendimento familiar mensal. (AC)
§ 2º O descumprimento ao disposto neste artigo sujeitará o infrator à penalidade de multa prevista no art. 180, nas Faixas Pecuniárias A ou B, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras sanções previstas neste Código. (AC)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua publicação oficial.
Justificativa
Apresentamos este projeto com objetivo de fortalecer a proteção ao consumidor nos contratos de telefonia móvel e celular no que tange à cláusula de fidelização. Como se sabe, a Resolução nº 632/2014 da Anatel permite nos arts. 57 e seguintes a referida cláusula pelo período máximo de 12 meses.
Caso descumprida pelo consumidor, permite-se que a prestadora do serviço possa cobrar multa proporcional ao valor do tempo restante para o cumprimento do ajuste.
Porém, sabe-se que muitas vezes o contratante não consegue cumprir o acordo e precisa rescindir o contrato por razão de haver sido demitido do emprego, notadamente diante da crise econômica por que passa o país e o Estado há vários anos.
Histórico
Simone Santana
Deputada
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 06/06/2019 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 1280/2019 | Constituição, Legislação e Justiça |
Parecer REDACAO_FINAL | 3086/2020 | Redação Final |
Substitutivo | 1/2019 |