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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 519/2019

Institui o Programa Futebol para todos no estado de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º Fica instituído o Programa Futebol Para Todos no Estado de Pernambuco com a finalidade de disponibilizar ingressos para partidas de futebol a preços populares para pessoas em situação de baixa renda.

     § 1º Para fins desta Lei, consideram-se:

     I - Pessoas em situação de baixa renda: aquelas identificadas e caracterizadas pelo Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico – nos termos do Decreto Federal n.º 6.135, de 26 de junho de 2007; e

     II - Ingressos a preços populares: ingressos com valores de até 20% (vinte por cento) do valor cheio cobrados pelo ingresso mais barato disponibilizado ao público não sócio do clube de futebol, agremiação ou similar mandante do evento.

     § 2º O benefício instituído por esta Lei é aplicável somente em partidas realizadas em estádios, arenas e outros estabelecimentos dedicados ao futebol.

     Art. 2º A carga de ingressos disponível em todas as partidas para o Programa Futebol Para Todos será oferecida da seguinte maneira:

     I - Os clubes, agremiações ou entidades responsáveis pela venda de ingressos que mantiverem cronograma diferenciado de venda de entradas para sócios e não sócios, disponibilizarão no mínimo 5% (cinco por cento) do total de ingressos comercializados para o público não sócio; e

     II - Os Clubes, agremiações ou entidades responsáveis que não praticam venda ou cronograma diferenciado de venda de ingressos, deverão disponibilizar no mínimo 5% (cinco por cento) da carga total de ingressos comercializados.

     Art. 3º No ato da compra, o solicitante do benefício instituído por esta Lei deverá apresentar:

     I - documento de identificação com foto; e

     II - comprovante de inscrição no CadÚnico;

     Parágrafo único. O beneficiário do Programa Futebol Para Todos terá direito a compra de 01(uma) entrada individual e intransferível.

     Art. 4º Os clubes de futebol, as agremiações e outras entidades responsáveis pela comercialização dos ingressos manterão cadastro atualizado dos beneficiários do Programa Futebol Para Todos.

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte dias) após a data de sua publicação.

Autor: Romero Albuquerque

Justificativa

     Durante anos, o Esporte teve como marca a democrática presença de torcedores de todas as camadas sociais em suas arquibancadas. O futebol, por seu grande apelo popular, moveu massas e sempre trouxe felicidade para espectadores que não tinham acesso a outros meios de cultura e lazer.

     Com a modernização dos estádios de futebol e a crescente demanda por receitas no esporte, a entrada e o preço dos ingressos cresceu vertiginosamente, afastando o torcedor menos abastado do convívio com seu time de coração.

     Tendo em vista este problema, o presente Projeto de Lei visa dar a oportunidade de pessoas com baixa renda frequentarem os estádios dos seus clubes de coração. Com a presente preposição, visa-se trazer de volta a cultura de arquibancada democrática com a presença de pessoas de todos os espectros sociais nas arquibancadas unidas por uma paixão, seu time de futebol.

     Além disso, o Programa prevê requisitos para a compra dos ingressos a preços populares, o que dá segurança as entidades esportivas e afasta pessoas que possam querer se beneficiar injustamente dos benefícios do projeto.

     Assim sendo, explicita a competência legislativa e a importância do Projeto de Lei para uma redemocratização das arquibancadas de Futebol em nosso Estado, venho pedir aos nobres pares desta Casa Legislativa a aprovação do Projeto de Lei, e transformá-lo em Lei Estadual, e assim contribuir para a melhoria e democratização das arquibancadas dos Estádios de Futebol em Pernambuco.

     Ante o exposto, solicito o apoio dos demais parlamentares no sentido de acolhimento do presente projeto de lei.

Histórico

[02/09/2019 11:19:38] ASSINADO
[02/09/2019 11:20:45] ENVIADO P/ SGMD
[02/09/2019 19:27:47] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[02/09/2019 19:40:28] DESPACHADO
[02/09/2019 19:40:43] EMITIR PARECER
[02/09/2019 19:41:39] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[03/09/2019 10:38:54] PUBLICADO

Romero Albuquerque
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 03/09/2019 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:




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