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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 311/2019

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Semana Estadual Padre Henrique.

Texto Completo

          Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 144-A. A Semana em que estiver compreendido o dia 27 de maio: Semana Estadual Padre Henrique. (AC)

Parágrafo único. A semana referida no caput tem por objetivo lembrar a trajetória do Padre Henrique e a luta pelos direitos humanos, pela democracia, contra a tortura e a repressão política.” (AC)

          Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Isaltino Nascimento

Justificativa

Padre Henrique, ou Antônio Henrique Pereira da Silva Neto, foi um pároco nascido em Recife em 28 de outubro de 1940, que atuou como época professor e assessor arquidiocesano da Pastoral da Juventude no episcopado de Dom Helder Camara, durante a vigência do Golpe Militar iniciado em 1964 no Brasil.

Era um estudante brilhante e seria engenheiro, não tivesse aos 16 anos conhecido o Seminário Menor que funcionava na Várzea, onde se decidiu pela vida eclesiástica. Foi aos Estados Unidos em 1961, já como seminarista e foi ordenado em dezembro de 1965, aos 25 anos. Sua primeira missa deu-se na Igreja do Rosário dos Pretos.

Dom Helder Camara o nomeou seu assistente, deixando-o à frente da Pastoral da Juventude, onde se popularizou entre os jovens. Celebrou, no Recife, uma missa in memoriam do estudante Edson Luiz de Lima Souto, foi havia sido morto pelos militares no Rio de Janeiro em março de 1968.

Em sua atividade, denunciava, com regularidade, a repressão e os abusos de autoridade, sempre do lado da justiça social e isso pôs um alvo em suas costas.

O Comando de Caça aos Comunistas (CCC) passou a persegui-lo e ameaça-lo. Como lutasse ao lado dos estudantes e professores - as maiores vítimas da ditadura militar, foi taxado subversivo pelos repressores, durante a vigência do AI-5 e do Decreto Lei Nº 477/1969, que punia professores e alunos com a pena de expulsão dos estabelecimentos de ensino por subversão.

Então, logo após o estudante Cândido Pinto de Melo, aluno de engenharia da UFPE, de 22 anos e presidente da União dos Estudantes de Pernambuco (UEP), ter sido baleado, na Ponte da Torre, deixando paralítico, uma greve dos estudantes que teve o apoio do Padre Henrique e de Dom Helder Camara, fez do líder da Pastoral da Juventude uma persona non grata para os militares.

Então em 26 de maio de 1969, há 50 anos, o pároco foi sequestrado, torturado e morto. Foi levado numa Rural Willys verde e branca da Secretaria de Segurança Pública, tendo seu corpo encontrado só no dia seguinte, repleto de marcas de violência, num terreno abandonado na Cidade Universitária.

A comoção foi generalizada, venceu a censura imposta à imprensa na época e chegou ao conhecimento de toda a sociedade que se reuniu em multidão no seu sepultamento. Os jovens lotaram a Matriz do Espinheiro, muitos fizeram questão de carregar o caixão em seus ombros, num cortejo fúnebre que só terminou no cemitério da Várzea.

Seu martírio não pode ser esquecido, sua luta não deve ser posta no calabouço do esquecimento. A importância do Padre Henrique extrapola o tempo e precisa ser recontada às novas gerações, para que a luta pelos direitos humanos, pela democracia, contra a tortura e a repressão política não se cale jamais.

Histórico

[04/06/2019 14:19:34] ENVIADO P/ SGMD
[05/06/2019 16:30:04] RETORNADO PARA O AUTOR
[05/06/2019 16:33:59] ENVIADO P/ SGMD
[06/06/2019 10:17:29] RETORNADO PARA O AUTOR
[06/06/2019 10:52:07] ENVIADO P/ SGMD
[10/06/2019 11:50:25] RETORNADO PARA O AUTOR
[10/06/2019 14:29:55] ENVIADO P/ SGMD
[10/06/2019 17:40:43] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/06/2019 09:57:15] PUBLICADO
[11/06/2019 09:57:17] PUBLICADO
[19/07/2022 11:57:12] EMITIR PARECER
[22/08/2022 11:33:42] AUTOGRAFO_CRIADO
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[27/05/2019 18:11:37] DESPACHADO
[27/05/2019 18:11:45] EMITIR PARECER
[27/05/2019 18:12:38] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[28/05/2019 15:45:33] LIMPAR NUMERA��O
[28/05/2019 15:46:30] RETORNADO PARA O AUTOR
[29/09/2022 14:47:41] AUTOGRAFO_PROMULGADO

Isaltino Nascimento
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 11/06/2019 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:




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