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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 266/2019

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, Cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual do Samba.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

          “Art. 39-A. Dia 23 de fevereiro: Dia Estadual do Samba.” (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Marco Aurelio Meu Amigo

Justificativa

     O samba é uma dança e um gênero musical considerado um dos elementos mais representativos da cultura popular brasileira existente em várias partes do país. No Brasil foi introduzido no período colonial pelos escravos africanos sendo, portanto um estilo que provém da fusão entre as culturas africana e brasileira.

     Com o passar do tempo, o samba foi conquistando o público em geral e adquirindo um lugar de destaque entre os principais elementos da identidade cultural brasileira.

     Para os pernambucanos, o samba ilustra uma dos gêneros mais populares do Estado, principalmente nos morros e nas periferias do quais muitas traduz o real sentimento da comunidade. O samba agrega, transforma, movimenta e principalmente valoriza aqueles que através de sua arte seja cantada ou tocada, tentam dar expressividade aqueles que muitas vezes se sentem excluídos da sociedade.

     Portanto, a partir desse projeto de Lei, esse gênero musical passará a ter um dia para ser lembrado na história de Pernambuco.

     O dia 23 de fevereiro faz menção à data de nascimento do eterno sambista recifense, José Bezerra da Silva, também conhecido como o “embaixador dos morros e favelas”, “a voz do morro”. Bezerra da Silva, como era conhecido, foi fundamental para a propagação do gênero do samba no enredo estadual, com diversas obras que rodaram o mundo inteiro.

     Bezerra da Silva utilizava a música com o intuito de propagar a mensagem sobre os problemas sociais encontrados dentro das comunidades, se colocando no limite da marginalidade e da indústria musical. Diante do que este sambista fez, e faz até os dias atuais, na cultura popular do Estado, nada mais justo do que esta singela homenagem.

     Por todo o exposto, requer a compreensão dos nobres Pares acerca do acolhimento ao Projeto de Lei.

Histórico

[18/08/2022 13:33:08] AUTOGRAFO_CRIADO
[18/08/2022 13:34:12] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[18/08/2022 13:35:03] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[18/08/2022 13:35:43] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[19/07/2022 11:45:53] EMITIR PARECER
[22/05/2019 19:17:26] ASSINADO
[22/05/2019 19:17:50] ENVIADO P/ SGMD
[23/05/2019 16:52:00] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[23/05/2019 17:11:19] DESPACHADO
[23/05/2019 17:11:31] EMITIR PARECER
[23/05/2019 17:12:16] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[24/05/2019 07:50:22] PUBLICADO
[29/09/2022 14:45:01] AUTOGRAFO_PROMULGADO

Marco Aurelio Meu Amigo
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 24/05/2019 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:




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