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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 265/2019

Fica proibido no Estado de Pernambuco o uso de patinete motorizado, como meio de transporte em ruas, ciclovias e calçadas, até que se tenha uma regulamentação desse meio de transporte.

Texto Completo

     Art. 1º Fica proibido no Estado de Pernambuco o uso de patinete motorizado, como meio de transporte em ruas, ciclovias e calçadas, até que se tenha uma regulamentação desse meio de transporte.  

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Antônio Moraes

Justificativa

     O projeto de lei que trago para apreciação da Assembleia Legislativa de Pernambuco visa proibir o uso de patinete motorizado, como meio de transporte em ruas, ciclovias e calçadas, até que se tenha uma regulamentação desse meio de transporte.    

     Atualmente existe uma aquisição de forma ascendente por uma parte da população em adquirir os patinetes, para uso doméstico e comercial.

     A falta de responsabilidade de algumas pessoas que utilizam o patinete sem os devidos equipamentos de segurança vêm causando inúmeros acidentes, complicando ainda mais a mobilidade das pessoas em um trânsito já confuso.

     A regulamentação poderá designar as vias em que o aparelho poderá ser utilizado, como também sua velocidade, os equipamentos de segurança obrigatórios e por fim enquadrar pessoas que descumprirem a regulamentação em alguma sanção.  

     São por estas razões que solicito apoio dos meus pares, no sentido na aprovação deste projeto de lei.

Histórico

[22/05/2019 10:10:31] ASSINADO
[22/05/2019 10:43:06] ENVIADO P/ SGMD
[22/05/2019 14:55:29] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/05/2019 21:05:01] DESPACHADO
[22/05/2019 21:05:29] EMITIR PARECER
[22/05/2019 21:06:11] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[23/05/2019 16:10:42] PUBLICADO

Antônio Moraes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 23/05/2019 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:




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