
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 265/2019
Fica proibido no Estado de Pernambuco o uso de patinete motorizado, como meio de transporte em ruas, ciclovias e calçadas, até que se tenha uma regulamentação desse meio de transporte.
Texto Completo
Art. 1º Fica proibido no Estado de Pernambuco o uso de patinete motorizado, como meio de transporte em ruas, ciclovias e calçadas, até que se tenha uma regulamentação desse meio de transporte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O projeto de lei que trago para apreciação da Assembleia Legislativa de Pernambuco visa proibir o uso de patinete motorizado, como meio de transporte em ruas, ciclovias e calçadas, até que se tenha uma regulamentação desse meio de transporte.
Atualmente existe uma aquisição de forma ascendente por uma parte da população em adquirir os patinetes, para uso doméstico e comercial.
A falta de responsabilidade de algumas pessoas que utilizam o patinete sem os devidos equipamentos de segurança vêm causando inúmeros acidentes, complicando ainda mais a mobilidade das pessoas em um trânsito já confuso.
A regulamentação poderá designar as vias em que o aparelho poderá ser utilizado, como também sua velocidade, os equipamentos de segurança obrigatórios e por fim enquadrar pessoas que descumprirem a regulamentação em alguma sanção.
São por estas razões que solicito apoio dos meus pares, no sentido na aprovação deste projeto de lei.
Histórico
Antônio Moraes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 23/05/2019 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer CONTRARIO_INCONSTITUCIONALIDADE | 4600/2020 | Constituição, Legislação e Justiça |