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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 258/2019

Altera a Lei nº 13.486, de 1º de julho de 2008, que Institui o Bônus de Desempenho Educacional - BDE.

Texto Completo

     Art. 1º O art. 2º da Lei nº 13.486, de 1º de julho de 2008, passa a ter a seguinte alteração:

“Art. 2º ..............................................................................................................

I - o desempenho e participação dos estudantes a serem aferidos pelo Sistema de Avaliação Educacional de Pernambuco - SAEPE, sendo considerados também os resultados do Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB nos anos em que for aplicado; (NR)
.........................................................................................................................”

     Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. 

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Ficam revogados os incisos IV e V do art. 2º e o § 3° do art. 3º da Lei nº 13.486, de 1º de julho de 2008.

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 28/2019

Recife, 17 de maio de 2019.

Senhor Presidente,

     Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que prevê alteração na Lei nº 13.486, de 1º de julho de 2008, instituidora do Bônus de Desempenho Educacional – BDE, premiação por resultados conferida aos profissionais de escolas e Gerências Regionais de Educação que atingem as metas de desempenho, conforme resultados obtidos no Índice de Desenvolvimento da Educação de Pernambuco – IDEPE. 

     A medida proposta permitirá aferir de forma mais abrangente o desempenho das escolas estaduais por estabelecer como critério para concessão do BDE os resultados apurados pelo Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB, cujas médias e dados compõem o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB.

     Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e de distinta consideração.

     Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e consideração.


PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado


Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[12/09/2022 10:18:08] AUTOGRAFO_CRIADO
[12/09/2022 10:23:53] AUTOGRAFO_CRIADO
[12/09/2022 10:25:52] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[12/09/2022 10:30:47] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[12/09/2022 10:31:29] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[19/07/2022 11:44:54] EMITIR PARECER
[20/05/2019 21:47:53] ASSINADO
[20/05/2019 21:58:59] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[20/05/2019 22:01:10] DESPACHADO
[20/05/2019 22:01:23] EMITIR PARECER
[20/05/2019 22:02:32] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[21/05/2019 08:28:04] PUBLICADO
[29/09/2022 14:50:00] AUTOGRAFO_SANCIONADO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 21/05/2019 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:




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