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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 289/2019

Obriga as Unidades de Saúde e outros locais específicos no Estado de Pernambuco a fornecer a cartilha institucional "Programa Acolher – Orientações Para o Cotidiano“, produzida e disponibilizada de forma eletrônica gratuitamente pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco - TJPE.

Texto Completo

     Art. 1º As Unidades de Saúde em Pernambuco, sejam públicas, beneficentes ou privadas, deverão manter à disposição de pacientes, servidores, funcionários e público em geral, dois exemplares impressos da cartilha institucional "Programa Acolher – Orientações Para o Cotidiano”, para consulta, produzida e disponibilizada de forma eletrônica e gratuita pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco - TJPE, com o objetivo de ampliar o conhecimento sobre a Adoção Responsável ser também um direito da mulher.

     Parágrafo único. A cartilha institucional "Programa Acolher – Orientações Para o Cotidiano” é disponibilizada no sítio eletrônico do Poder Judiciário de Pernambuco, no endereço eletrônico: http://www.tjpe.jus.br, em formato PDF.

     Art. 2º As Delegacias da Mulher, Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, Conselhos Tutelares e Espaços de Apoio a Mulher, do Estado ou dos municípios, deverão manter a disposição de pacientes, servidores, funcionários e público em geral, dois exemplares impressos da cartilha institucional "Programa Acolher – Orientações Para o Cotidiano”.

     Parágrafo único. O Poder Legislativo de Pernambuco poderá criar cartilha própria sobre a Adoção Responsável e Legal, e assim, ser parceiro imprescindível na consolidação de mais um direito da mulher vítima de violência.

     Art. 3º O não cumprimento do disposto nesta Lei pelas órgão públicos citados nesta Lei, ensejará a responsabilização administrativa dos seus dirigentes na conformidade da legislação aplicável.

     Art. 4º Caberá ao Poder Executivo através da secretaria pertinente, implantar a regulamentação desta Lei em todos os aspectos necessários.

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Romero Sales Filho

Justificativa

     A divulgação da cartilha institucional "Programa Acolher – Orientações Para o Cotidiano” é uma maneira eficiente e de custo ínfimo diante dos benefícios - inclusive financeiros aos cofres públicos – pois ela informa que existe um programa legal e responsável, gerido por um pilar de nossa democracia que é o Poder Judiciário. O material que é disponibilizado de forma gratuita no site do Tribunal de Justiça de Pernambuco mostra para mulher vítima de violência que há uma possibilidade da entrega voluntária e responsável da criança para adoção. Com isso, evitamos que existam abortos clandestinos que apenas ferem a vítima duplamente, onde muitas vezes comprometem seu organismo e expõem todas elas a riscos de saúde severos e por muitas vezes irreversíveis.

     Nossa proposta populariza a cartilha quando exige que não apenas as unidades de saúde possuam o exemplar, mas também nas Delegacias da Mulher, Centro de Referência Especializado de Assistência Social -  CREAS, Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, Conselhos Tutelares e Espaços de Apoio e Acolhimento a Mulher vítima de violência entre outros. As informações sobre esse direito previsto no regramento legal vigente é importante para evitar o abandono de recém-nascidos, até mesmo para que casos de infanticídio deixem de acontecer (como já registrados no estado), e também para que as mulheres que não queiram praticar o aborto legal, ou que possam sofrer algum risco ao praticá-lo, tenham uma alternativa a este.

     Solicito, portanto, aos Nobres Pares a aprovação do Projeto nos termos deste Substitutivo, tendo em vista a relevância da Matéria.

Histórico

[24/10/2022 15:42:17] AUTOGRAFO_CRIADO
[24/10/2022 15:43:35] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[24/10/2022 15:44:02] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[24/10/2022 15:44:23] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[27/09/2022 16:05:31] EMITIR PARECER
[29/05/2019 13:46:28] ASSINADO
[29/05/2019 13:46:36] ENVIADO P/ SGMD
[29/05/2019 15:07:51] RETORNADO PARA O AUTOR
[29/05/2019 15:33:03] ENVIADO P/ SGMD
[29/05/2019 18:24:16] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[29/05/2019 18:30:30] DESPACHADO
[29/05/2019 18:30:47] EMITIR PARECER
[29/05/2019 18:31:57] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[30/05/2019 15:15:48] PUBLICADO

Romero Sales Filho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 30/05/2019 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:




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