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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 298/2019

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual de Cuidados com as Mãos.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

”Art. 165-A. Dia 11 de junho: Dia Estadual de Cuidados com as Mãos. (AC)

Parágrafo único. As comemorações do Dia Estadual de Cuidados com as Mãos visam à promoção de campanhas e conteúdos para conscientizar a sociedade brasileira acerca da importância dos cuidados com as mãos, a fim de se evitar a proliferação de endemias, acidentes graves e mutilações." (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Sivaldo Albino

Justificativa

O Projeto de Lei ora apresentado tem respaldo na Lei Nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais.

           

            O art. 5º desta Lei, em especial o seu Inciso IV, estabelece o seguinte:

            Art. 5º Para os efeitos desta Lei, considera-se data comemorativa aquela que:

            …

            IV - promova ações de conscientização, incentivo, prevenção e/ou combate          acerca de um determinado tema e mobilize a sociedade e o poder público para o          conhecimento e a reflexão sobre esse tema e sobre a necessidade de se adotar políticas públicas a seu favor.

Portanto, é com o claro intuito de mobilizar e conscientizar a sociedade e o Poder Público Estadual, para com o cuidados das mãos, especialmente sob a ótica da prevenção, que apresentamos tal  Projeto de Lei, tendo em vista tratar-se de mais um daqueles problemas que, embora tenha passado invisível aos olhos da sociedade, tornou-se uma séria questão de saúde pública, como demonstram os dados do Ministério do Trabalho que serão apresentados a seguir.

Vale ressaltar que a relevância do tema é de tal ordem de importância que a Organização Mundial da Saúde (OMS) definiu o dia de 5 de maio, nos anos de 2009 a 2020, como o Dia Mundial de Higiene das Mãos – justamente para conscientizar os governos e a população mundial a desenvolverem políticas e bons hábitos de higiene das mãos. Isso porque, existe uma clara decisão de se combater a disseminação de doenças infecto contagiosas que afetam, a cada ano, centenas de milhões de pessoas em todo o mundo, especialmente em regiões com baixo índice de desenvolvimento urbano, infelizmente ainda tão comum no Brasil.

Ademais, tendo em vista a proximidade do fim das comemorações do Dia Mundial de Higiene das Mãos em 2020, a presente proposta visa também a dar continuidade a esse importante mecanismo de indução das boas práticas em relação aos cuidados com as mãos, numa versão ampliada.     

Para isso, as comemorações do Dia Estadual de Cuidados com as Mãos visam à promoção de campanhas e conteúdos para conscientizar a sociedade brasileira acerca da importância dos cuidados com as mãos, a fim de se evitar a proliferação de endemias, os acidentes graves e/ou as mutilações. Compreende assim, a higienização e a integridade física do ser.

Dados da Sociedade Brasileira de Cirurgia da Mão apontam que 20% das urgências que chegam aos hospitais brasileiros envolve lesão nas mãos. Por sua vez, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) aponta que, dentre as 20 principais causas de afastamento por acidentes e adoecimentos no trabalho em 2017, as fraturas ao nível do punho e da mão lideram o ranking com mais de 22 mil casos.

Os dados a seguir servem bem para ilustrar a silenciosa “tragédia oculta”, que tem incapacitado tantos jovens trabalhadores, diariamente, em nosso país, por conta de acidentes envolvendo as mãos.

 

20 principais causas de afastamento por acidentes e adoecimentos no trabalho em 2017*

Total

Fratura ao nível do punho e da mão

22.668

Fratura da perna, incluindo tornozelo

16.911

Fratura do pé (exceto do tornozelo)

12.873

Fratura do antebraço

12.327

Dorsalgia

12.073

Lesões do ombro

10.888

Fratura do ombro e do braço

8.318

Luxação, entorse e distensão das articulações e dos ligamentos ao nível do tornozelo e do pé

5.289

Ferimento do punho e da mão

4.985

Amputação traumática ao nível do punho e da mão

4.682

Sinovite e tenossinovite

4.521

Luxação, entorse e distensão das articulações e dos ligamentos do joelho

3.888

Mononeuropatias dos membros superiores

3.853

Outros transtornos de discos intervertebrais

3.221

Reações ao "stress" grave e transtornos de adaptação

3.170

Fratura do fêmur

2.964

Luxação, entorse e distensão das articulações e dos ligamentos da cintura escapular.

2.776

Fratura da coluna lombar e da pelve

2.620

Transtornos internos dos joelhos

2.365

Outros transtornos ansiosos

2.310

Total de benefícios concedidos por acidentes e adoecimentos no trabalho

196.754

FONTE: Ministério do Trabalho 2018

 

 

 

            Embora impressionantes, os números, é oportuno observar que há uma subnotificação muito grande das doenças causadas pelo trabalho no Brasil. Elas representam menos de 2% das comunicações no país e 1% dos óbitos. Para se ter uma ideia, a Organização Internacional do Trabalho, estimou que em 2008  as doenças representaram 86% das mortes relacionadas ao trabalho no mundo, de modo que há necessidade de se jogar luz  sobre esse assunto.

 

            Os acidentes acontecem, na maioria das vezes, quando as normas de segurança são desrespeitadas. Dos 20 principais tipos de problemas causados por acidentes com afastamento superior a 15 dias em 2017, oito foram fraturas.

 

O auditor-fiscal do Ministério do Trabalho  informa que as instituições que acompanham o tema acreditam que esses números sejam bem maiores, porque nem todos os empregadores preenchem as CATs, apesar de essa ser uma obrigação legal. Quando a CAT não é preenchida, o INSS só fica sabendo do acidente se o trabalhador é encaminhado para a perícia médica ou quando ocorre uma fiscalização trabalhista.

 

 

“35% dos acidentes de trabalho ocorrem nos membros superiores, segundo Anuário Estatístico da Previdência Social (AEPS-2013). Desses 60% são acidentes com as mãos e punhos. Isso porque as mãos são muito utilizadas nas mais diversas atividades do nosso cotidiano. 

Os dedos das mãos são os órgãos do corpo mais vulneráveis entre os trabalhadores. Os brasileiros mutilam ou incapacitam 135 mil deles todos os anos em acidentes de trabalho.”

 

FONTE: INSS

 

 

AS DESPESAS COM ACIDENTES LABORAIS

De acordo com dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, entre 2012 e 2017, a Previdência Social gastou cerca de 26,2 bilhões de reais com benefícios acidentários (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-acidente), sem considerar o estoque de anos anteriores no mesmo intervalo. Significa dizer que a cada 7 minutos 1 real é desembolsado para este fim.

Dados da mesma fonte informam que somente no primeiro trimestre de 2018, os gastos estimados com benefícios acidentários no país já ultrapassam R$ 1 bilhão de reais. São consequências da falta de prevenção à saúde do trabalhador, que geraram esse montante, somados auxílios-doença, aposentadorias por invalidez, pensões por morte e auxílios-acidente. Nesse período, foram emitidas mais de 150 mil

 

 

Comunicações de Acidentes de Trabalho, entre as quais estão notificadas 585 vítimas fatais.

 

Quarto lugar no ranking mundial, o Brasil é hoje o país onde a cada 48 segundos acontece um acidente de trabalho e a cada 3h38 um trabalhador perde a vida pela falta de uma cultura de prevenção à saúde e à segurança do trabalho.

 

 Estudos indicam que mais de 90% dos acidentes poderiam ser evitados, se fossem seguidas as medidas das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho para que as atividades sejam realizadas com segurança.

 

 

OUTROS NÚMEROS IMPORTANTES

 

Parte do Corpo

Qtd

%

DEDO

723.128

23,00

PE (exceto artelhos)

235.167

7,00

MAO (exceto punho ou dedos)

220.189

7,00

JOELHO

155.895

5,00

PARTES MULTIPLAS - Aplica-se quando mais de u

130.146

4,00

ARTICULACAO DO TORNOZELO

116.076

3,00

PERNA (do tornozelo, exclusive, ao joelho, ex

108.187

3,00

ANTEBRACO (entre o punho e o cotovelo)

107.519

3,00

BRACO (entre o punho a o ombro)

102.089

3,00

OMBRO

101.309

3,00

PERNA (entre o tornozelo e a pelvis)

101.236

3,00

DORSO (inclusive musculos dorsais, coluna e m

97.579

3,00

OLHO (inclusive nervo otico e visao)

95.199

3,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Parte do Corpo

Qtd

%

CABECA, NIC

87.072

2,00

 

PUNHO

69.964

2,00

 

SISTEMA NERVOSO

56.871

1,00

 

FACE, PARTES MULTIPLAS (qualquer combinacao d

50.992

1,00

 

MEMBROS SUPERIORES, NIC

44.243

1,00

 

MEMBROS INFERIORES, NIC

42.280

1,00

 

CABECA, PARTES MULTIPLAS (qualquer combinacao

36.972

1,00

 

MEMBROS SUPERIORES, PARTES MULTIPLAS (qualque

33.751

1,00

 

BRACO (acima do cotovelo)

30.188

1,00

 

COTOVELO

28.812

0,00

 

TORAX (inclusive orgaos internos)

26.209

0,00

 

QUADRIS (inclusive pelvis, orgaos pelvicos e

23.986

0,00

 

 

 

Portanto, além dos cuidados com a higiene para se evitar doenças graves, é necessário que a população brasileira, em especial a do nosso estado, cujos números refletem proporcionalmente os números nacionais, também seja esclarecida sobre os cuidados para manter a integridade das mãos. Cuidados para se evitar lesões graves, fraturas ou mutilações. Fatores potencialmente incapacitantes e com forte impacto sobre as contas públicas, como apontado pelo INSS.

Importante salientar que a inspiração para este projeto são as ações de conscientização desenvolvidas pelo Instituto Help Your Hands, presidido pela Dra. Etelvina Vaz, médica especialista em cirugia de mãos. É inicialmente do instituto a ideia de um dia nacional voltado aos cuidados com as mãos, cujo projeto de Lei já encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados, e é também do instituto a sugestão do dia 11 de junho, uma referência ao aniversário de Francisco Brennand. Uma justa homenagem a um ilustre pernambucano, artista plástico brasileiro que encantou o mundo com suas hábeis mãos. Ceramista e pintor, Brennand é um dos maiores escultores do país, com obras espalhadas por todo o mundo.

A data ganha relevância pela proximidade com os festejos juninos, especialmente em Pernambuco e no Nordeste, período que tradicionalmente há campanhas voltadas para o correto manuseio de fogos de artifícios tão comuns nessa época.

Desta maneira, e levando em consideração a importância de iniciativas que contribuam para a saúde pública, em especial a prevenção de acidentes com as mãos, no Estado, solicitamos o apoio dos estimados pares à proposição.

Histórico

[03/06/2019 15:29:52] RETORNADO PARA O AUTOR
[04/06/2019 14:23:24] ENVIADO P/ SGMD
[04/06/2019 15:35:54] RETORNADO PARA O AUTOR
[05/06/2019 10:30:16] ENVIADO P/ SGMD
[05/06/2019 14:31:05] RETORNADO PARA O AUTOR
[05/06/2019 14:46:40] ENVIADO P/ SGMD
[05/06/2019 16:54:20] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[05/06/2019 17:07:37] DESPACHADO
[05/06/2019 17:08:17] EMITIR PARECER
[05/06/2019 17:15:44] EMITIR PARECER
[05/06/2019 17:17:27] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[06/06/2019 13:47:30] PUBLICADO
[07/05/2019 15:20:47] ASSINADO
[07/05/2019 15:36:02] ENVIADO P/ SGMD
[14/09/2022 11:36:15] AUTOGRAFO_CRIADO
[14/09/2022 11:37:08] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[14/09/2022 11:37:56] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[14/09/2022 11:38:34] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[20/07/2022 11:19:16] EMITIR PARECER
[29/09/2022 15:00:48] AUTOGRAFO_PROMULGADO

Sivaldo Albino
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 06/06/2019 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:




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