
Indicação No 2388/2019
Texto Completo
Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado apelo ao Exmo. Governador do Estado de Pernambuco, Sr. Paulo Câmara; ao Exmo. Secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco, Sr. Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti; ao Exmo. Sr. Delegado Joselito Kehrle do Amaral, Chefe da Polícia Civil de Pernambuco, no sentido de viabilizar a disponibilização nas Delegacias de Polícias Civis de Pernambuco, especialmente as distritais e plantões da Região Metropolitana do Recife e interior do Estado de Pernambuco, de agentes de polícia femininas devidamente qualificadas para o atendimento às mulheres vítimas de violência.
Justificativa
Até o ano de 1985, Pernambuco não tinha uma delegacia de polícia especializada no atendimento à mulheres vítimas de violência. A 1ª Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher – DEAM de Pernambuco, instalada em Recife (a segunda no Brasil), foi criada por força do Decreto nº 10.917 de 01 de novembro de1985; e em seguida, foi instalada a DEAM de Jaboatão dos Guararapes (Portaria nº 475/1990 – 2ª DEAM); as quais faziam parte da estrutura básica da Diretoria Executiva de Polícia Especializada.
Uma década depois, no ano de 2001, foram criadas a 3ª e a 4ª DEAM nas cidades de Petrolina e Arcoverde, respectivamente, por meio do Decreto nº 23.367, de 25 de junho daquele ano. A 5ª Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher foi criada por meio do Decreto nº 24.092/2002 e instalada na cidade de Caruaru. A Lei nº 13.457, de 03 de junho de 2008, criou o Departamento de Polícia da Mulher – DPMUL, que tem como competência reprimir, apurar e coibir os casos de violência contra a mulher, especialmente os decorrentes de violência doméstica e familiar, inclusive os crimes de homicídios cometidos em tais circunstâncias (feminicídios).
A lei traz na estrutura do DPMUL, além das DEAMs já citadas por meio dos decretos supracitados, a 6ª DEAM (Ipojuca – ainda não instalada), 7ª DEAM (Surubim), 8ª DEAM (Goiana), 9ª DEAM (Garanhuns), 10ª DEAM (Vitória de Santo Antão), 11ª DEAM (Salgueiro – ainda não instalada), 12ª DEAM (Ouricuri – ainda não instalada) e a 13ª DEAM (Afogados do Ingazeira).
Posteriormente, a lei foi regulamentada por meio do Decreto de nº 32.366/2008, que aponta como finalidades do DPMUL: I - normatizar, dirigir, coordenar, supervisionar, fiscalizar e controlar as suas atividades administrativas e operacionais; II - receber os inquéritos policiais que lhe forem encaminhados, bem como acompanhar e controlar todos os Inquéritos Policiais instaurados e/ou concluídos pelos seus órgãos que apurarem crimes contra a mulher ocorridos no Município do Recife e localidades específicas da Região Metropolitana do Recife; III - remeter à Central de Inquéritos do Ministério Público, por intermédio do setor competente da Polícia Civil, todos os Inquéritos Policiais concluídos pelo Departamento; IV - zelar pelo cumprimento, no âmbito de sua competência, dos princípios e funções institucionais da Polícia Civil; V - planejar, dirigir, coordenar e controlar, com base na estatística policial, as operações policiais no combate efetivo à criminalidade, na área de sua competência; VI - exercer poderes discricionários afetos à Polícia Civil que objetivem proteger os direitos inerentes à pessoa humana e resguardar a defesa social; VII - praticar todos os atos de polícia, na esfera de sua competência, visando à diminuição de crimes contra a mulher; e VIII - zelar pelos direitos e garantias constitucionais fundamentais.
Segundo o Mapa da Violência 2019, houve um crescimento expressivo de 30,7% no número de homicídios de mulheres no país durante a década de 2007-2017, assim como no último ano da série, que registrou aumento de 6,3% em relação ao anterior. A taxa passou de 3,9 para 4,7 mulheres assassinadas por grupo de 100 mil mulheres. Em nosso Estado, a taxa se mantém estável neste mesmo período, sendo 6,4 em 2007, e 6,3 em 2017.
No ano de 2017, segundo o Departamento de Polícia da Mulher da Polícia de Pernambuco, 33.188 mulheres foram vítimas de violência, e no ano de 2018 foram 39.945. Ou seja, uma média mensal de 3.060 mulheres mortas.
No ano de 2017, foram emitidas 5.641 e Medidas Protetivas para mulheres vítimas de violência doméstica, e 7.182 medidas no ano de 2018, demonstrando um acréscimo de 27%.
No ano de 2017, em Pernambuco, 317 mulheres foram assassinadas. E em 2018, este número caiu para 242 mulheres. Uma redução de 22% nos casos de feminicídio, resultado de um esforço em conjunto e integrado com as políticas públicas de prevenção e combate a violência contra mulher.
Entretanto, para atender as demandas e os casos de ocorrências de violência contra mulher, a Polícia Civil de Pernambuco possui em sua estrutura atual o Departamento de Polícia da Mulher – DPMUL, o qual coordena 11 (onze) Delegacias de Polícia Especializadas no Atendimento a Mulher – DEAMs, já citadas anteriormente.
Porém, o atendimento destas 11 (onze) DEAMs corresponderam a 33,93% dos Boletins de Ocorrência registrados em todo Estado de Pernambuco no ano de 2017, e 34,08% das ocorrências registradas no ano de 2018, ou seja, 1/3 do total de das ocorrências registradas no que se refere a aplicação da Lei Maria da Penha pela Polícia Civil de Pernambuco.
É importante lembrar que o aumento dos registros de boletins resulta na redução dos números de feminicídio, uma vez que quanto mais se denuncia, mais autores são punidos.
No entanto, é inegável que existe o fenômeno da subnotificação dos crimes de violência doméstica e familiar. Dentre outros fatores, um dos motivos é que muitas vítimas relatam em órgãos de acolhimento que ainda têm dificuldades em registrar o boletim de ocorrência contra seus agressores: ou por temerem passar por um possível constrangimento, ou por não serem compreendidas em suas angústias, ou ainda por não serem levadas a sério e sofrerem preconceitos e julgamentos nas Delegacias de Polícia.
Estas mulheres relatam também que se sentem bem mais à vontade em efetuarem tais denúncias nas DEAMs ou quando são atendidas por agentes de polícia femininas.
Entretanto, sabemos das dificuldades fiscais que nosso Estado e todo setor público vem enfrentando, desta forma, sugerimos que a Polícia Civil de Pernambuco promova a implantação de um programa de qualificação especializado no atendimento às mulheres vítimas de violência, direcionado para agentes de Polícia Civil femininas, para que cada Delegacia de Polícia não especializada tenha uma policial capacitada para atender estas vítimas e, assim, facilitar o acolhimento e atendimento.
Ante o exposto, solicito dos meus ilustres pares a aprovação desta Indicação.
Histórico
Delegada Gleide Angelo
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | ENVIADO_PARA_COMUNICACAO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 25/09/2019 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |