Brasão da Alepe

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, 02 (duas) áreas de terra do imóvel que indica, localizado no Município de Iguaracy, neste Estado.

Texto Completo

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao
Município de Iguaracy, 02 (duas) áreas de terra, com suas benfeitorias
porventura existentes, do imóvel, de sua propriedade, registrado sob o nº de
ordem 1977, às fls. 32 do livro 3-C do Cartório Umberto Gomes, localizado no
Município de Iguaracy, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do
Anexo Único.

Parágrafo único. A doação de que trata o caput se formalizará mediante
escritura registrada em cartório competente, em que constarão as condições e
obrigações pactuadas.

Art. 2º A doação de que trata o art. 1º terá como encargo a implantação de
projetos que fomentem o desenvolvimento do Município de Iguaracy, neste Estado.

Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 2
(dois) anos, após assinatura da escritura competente, podendo ser prorrogado
por igual período, sob pena de resolução da doação, revertendo a propriedade
das áreas de terra doadas para o Estado de Pernambuco

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

Área I

Área: 161.009,29 m²
Perímetro: 1.955,73 m

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas
E: 663.762,434 m e N: 9.134.033,096 m, confrontando com terras de área
remanescente do Estado, segue por com azimute 74° 23 43,82" e distância de
391,10 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 664.139,114 m e N:
9.134.138,299 m com azimute 158° 21 30,86" e distância de 300,67 m até o
vértice 3, definido pelas coordenadas E: 664.250,000 m e N: 9.133.858,824 m com
azimute 74° 53 33,65" e distância de 118,34 m até o vértice 4, definido pelas
coordenadas E: 664.364,251 m e N: 9.133.889,667 m com azimute 166° 04 57,25" e
distância de 117,15 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E:
664.392,428 m e N: 9.133.775,959 m; confrontando com terras de PE- 282, segue
por com azimute 255° 55 38,72" e distância de 156,11 m até o vértice 6,
definido pelas coordenadas E: 664.241,000 m e N: 9.133.738,000 m; confrontando
com terras de Unidade Mista de Saúde - Iguaracy, segue por com azimute 344° 44
41,57" e distância de 45,61 m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E:
664.229,000 m e N: 9.133.782,000 m com azimute 257° 02 50,05" e distância de
102,61 m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 664.129,000 m e N:
9.133.759,000 m com azimute 345° 57 49,52" e distância de 12,37 m até o
vértice 9, definido pelas coordenadas E: 664.126,000 m e N: 9.133.771,000 m;
confrontando com terras de terceiros, segue por com azimute 259° 50 57,67" e
distância de 232,64 m até o vértice 10, definido pelas coordenadas E:
663.897,000 m e N: 9.133.730,000 m com azimute 180" e distância de 45,00 m até
o vértice 11, definido pelas coordenadas E: 663.897,000 m e N: 9.133.685,000 m;
confrontando com terras de Rua Projetada , segue por com azimute 261° 49
43,30" e distância de 66,02 m até o vértice 12, definido pelas coordenadas E:
663.831,655 m e N: 9.133.675,617 m; confrontando com terras de PE- 292, segue
por com azimute 352° 32 15,88" e distância de 313,03 m até o vértice 13,
definido pelas coordenadas E: 663.791,000 m e N: 9.133.986,000 m com azimute
328° 45 38,59" e distância de 55,08 m até o vértice 1, encerrando este
perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas
ao Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção
UTM.

Área II

Área: 46.268,67 m²
Perímetro: 972,97 m

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas
E: 664.474,000 m e N: 9.133.623,000 m, confrontando com terras de Assentamento
Cedro Branco , segue por com azimute 164° 42 12,43" e distância de 121,30 m
até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 664.506,000 m e N: 9.133.506,000
m; confrontando com terras remanescentes do Estado, segue por com azimute 232°
44 25,23" e distância de 294,01 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas
E: 664.272,000 m e N: 9.133.328,000 m; confrontando com terras de Edna Maria
Santana Rodrigues, segue por com azimute 329° 33 18,15" e distância de 153,42
m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 664.194,262 m e N:
9.133.460,264 m; confrontando com terras de Rua Projetada, segue por com
azimute 71° 19 10,31" e distância de 108,45 m até o vértice 5, definido pelas
coordenadas E: 664.297,000 m e N: 9.133.495,000 m com azimute 337° 31 20,07" e
distância de 65,35 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 664.272,016
m e N: 9.133.555,383 m com azimute 77° 14 57,67" e distância de 16,39 m até o
vértice 7, definido pelas coordenadas E: 664.288,000 m e N: 9.133.559,000 m com
azimute 341° 04 28,77" e distância de 16,67 m até o vértice 8, definido pelas
coordenadas E: 664.282,592 m e N: 9.133.574,773 m; confrontando com terras de
Rua Projetada Quatro, segue por com azimute 75° 51 29,39" e distância de
197,39 m até o vértice 1, encerrando este perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas
ao Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção
UTM.
Autor: Paulo Henrique Saraiva Câmara

Justificativa

MENSAGEM Nº 98/2017

Recife, 13 de setembro de 2017.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar, em cumprimento ao art. 4º c/c art. 15, IV, da
Constituição Estadual, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de
Lei que autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, ao Município de
Iguaracy, 02 (duas) áreas de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, do imóvel, de sua propriedade, registrado sob o nº de ordem 1977,
às fls. 32 do livro 3-C do Cartório Umberto Gomes, localizado no Município de
Iguaracy, neste Estado.

A presente proposição tem como objetivo viabilizar a implantação de projetos
que fomentem o desenvolvimento do Município de Iguaracy nas áreas de educação,
habitação, agricultura e assistência social.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus
ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 13 de setembro de 2017.

Paulo Henrique Saraiva Câmara
Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Concluída e Arquivada
Localização: Arquivo

Tramitação
1ª Publicação: 14/09/2017 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.: 17/10/2017

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovada Data: 17/10/2017
Result. 2ª Disc.: Aprovada Data: 18/10/2017

Resultado Final
Publicação Redação Final: 19/10/2017 Página D.P.L.: 21
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 24/10/2017


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