Brasão da Alepe

Fica suprimido o § 1º do art. 21 do Projeto de Lei Ordinária nº 1999/2018, de autoria do Poder Executivo.

Texto Completo

Art. 1º Fica suprimido o § 1º do art. 21 do Projeto de Lei Ordinária nº
1999/2018, de autoria do Poder Executivo.

Art. 2º Ficam renumerados os demais dispositivos.
Autor: Priscila Krause

Justificativa

O PLO 1999/2018, ao tratar do Conselho de Defesa dos Direitos dos Usuários
estabeleceu em seu art. 21, II, que as entidades da sociedade civil deverão ter
sede e atuação em regiões específicas do estado, quais sejam: Região
Metropolitana do Recife, Zona da Mata Norte, Zona da Mata Sul, Agreste e Sertão.

Não obstante, o § 1º do art. 21 que se pretende suprimir faz a exigência para
que essas mesmas entidades tenham "âmbito estadual", exigência incompatível com
o que estabelece a redação do inciso II do próprio art. 21.

Histórico

Sala das Reuniões, em 20 de junho de 2018.

Priscila Krause
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 21/06/2018 D.P.L.: 19
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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