
Fica suprimido o § 1º do art. 21 do Projeto de Lei Ordinária nº 1999/2018, de autoria do Poder Executivo.
Texto Completo
Art. 1º Fica suprimido o § 1º do art. 21 do Projeto de Lei Ordinária nº
1999/2018, de autoria do Poder Executivo.
Art. 2º Ficam renumerados os demais dispositivos.
1999/2018, de autoria do Poder Executivo.
Art. 2º Ficam renumerados os demais dispositivos.
Autor: Priscila Krause
Justificativa
O PLO 1999/2018, ao tratar do Conselho de Defesa dos Direitos dos Usuários
estabeleceu em seu art. 21, II, que as entidades da sociedade civil deverão ter
sede e atuação em regiões específicas do estado, quais sejam: Região
Metropolitana do Recife, Zona da Mata Norte, Zona da Mata Sul, Agreste e Sertão.
Não obstante, o § 1º do art. 21 que se pretende suprimir faz a exigência para
que essas mesmas entidades tenham "âmbito estadual", exigência incompatível com
o que estabelece a redação do inciso II do próprio art. 21.
estabeleceu em seu art. 21, II, que as entidades da sociedade civil deverão ter
sede e atuação em regiões específicas do estado, quais sejam: Região
Metropolitana do Recife, Zona da Mata Norte, Zona da Mata Sul, Agreste e Sertão.
Não obstante, o § 1º do art. 21 que se pretende suprimir faz a exigência para
que essas mesmas entidades tenham "âmbito estadual", exigência incompatível com
o que estabelece a redação do inciso II do próprio art. 21.
Histórico
Sala das Reuniões, em 20 de junho de 2018.
Priscila Krause
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 21/06/2018 | D.P.L.: | 19 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.