Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 185/2019

Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que Institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de revogar dispositivo.

Texto Completo

     Art. 1º Fica revogado o  Inciso I do art. 90 da Lei  nº 16.559 de 15 de janeiro de 2019.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Clovis Paiva

Justificativa

Proposição para revorgarmos o inciso I do art. 90 da Lei nº 16.559 de 15 de janeiro de 2019, é um estimulo a não utilização do etanol por parte dos consumidores.É um descentivo ao uso de um produto responsável pela geração de milhares de empregos em Pernambuco, que contribui consideravelmente para economia do nosso estado.

Em Pernambuco, o setor surcroalcooleiro é uma das principais matrizes energeticas do Estado e gera mais 100 mil postos de trabalho (diretos e indiretos) nas Zonas da Mata Sul e Norte, segundo dados do Sindaçúcar ( Sindicato da Indústria do Açúcar e do Alcool no Estado de Pernambuco), ainda foram produzidos em nosso estado  na safra 2018/2019  de etanol  430.119 m³. 

Destaca-se ainda, que segundo dados do IEA (Agência  Internacional de Energia) a utilização de etanol produzido através da cana-de-açucar  reduz em média 89%  a emissão de gases responsáveis pelo efeito estufa - como dióxido de carbono (CO2), metano (CH4)e óxido nitroso (NO2) - se comparado com a gasolina.

Portanto, apelamos a Vossas Excelências  que aprovem o presente projeto de lei revogando-se o inciso I do art. 90 da Lei 16559 de 15 de janeiro de 2019, que determina a obrigatoriedade de afixação de cartaz, nos postos revendedores de combustíveis sediados no estado de Pernambuco, com informação sobre o percentual da diferença entre os preços da gasolina e do etanol.

 

                              

Histórico

[14/09/2022 11:50:54] EMITIR PARECER
[21/09/2022 13:21:16] AUTOGRAFO_CRIADO
[21/09/2022 14:22:56] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[21/09/2022 14:23:18] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[21/09/2022 14:23:29] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[22/04/2019 15:28:15] ASSINADO
[22/04/2019 15:28:30] ENVIADO P/ SGMD
[22/04/2019 15:48:29] RETORNADO PARA O AUTOR
[22/04/2019 16:16:50] ENVIADO P/ SGMD
[23/04/2019 14:04:45] RETORNADO PARA O AUTOR
[23/04/2019 14:40:20] ENVIADO P/ SGMD
[23/04/2019 20:27:51] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[23/04/2019 22:42:25] DESPACHADO
[23/04/2019 22:42:49] EMITIR PARECER
[23/04/2019 22:43:40] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[24/04/2019 11:22:09] PUBLICADO

Clovis Paiva
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 24/04/2019 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:




Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer CONTRARIO 1920/2019 Administração Pública
Parecer FAVORAVEL 1257/2019 Constituição, Legislação e Justiça
Parecer FAVORAVEL 1349/2019 Desenvolvimento Econômico e Turismo
Parecer FAVORAVEL 1375/2019 Finanças, Orçamento e Tributação
Parecer FAVORAVEL 1828/2019 Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular
Parecer REDACAO_FINAL 2236/2020 Redação Final