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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 183/2019

Altera a Lei nº. 14.921, de 11 de março de 2013, que institui o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM, a fim de incluir a agropecuária nas áreas de investimento.

Texto Completo

     Art. 1º O art. 1º da Lei nº 14.921, de 11 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM, mecanismo de natureza financeira e contábil, com prazo indeterminado de duração, criado com a finalidade de apoiar planos de trabalho municipais de investimento nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, saúde, segurança, desenvolvimento social, agropecuária, meio ambiente e sustentabilidade. (NR).....................................................................................................................................".

      Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: José Queiroz

Justificativa

 

A alteração na Lei nº 14.921, de 11 de março de 201310.864, ora proposta, tem a finalidade de incluir a agropecuária nas áreas de investimento pelos municípios, os quais poderão ser contemplados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEM, criado com a finalidade de apoiar planos de trabalho municipal.

A agropecuária é uma atividade exercida, principalmente, por pequenos produtores, que reuni técnicas da agricultura (cultivo de plantas e hortaliças) com a pecuária (criação de gado e outros animais).

 Por meio da agropecuária são obtidos vários produtos que são essenciais para o cotidiano da vida em sociedade, como carnes, legumes e outras substâncias de origem animal (ovos, leite, manteiga, etc.) e vegetal (cereais, grãos – arroz, feijão, etc.). Além disso, a agropecuária responde pela produção de matérias-primas destinadas a fabricação de cosméticos, remédios, combustíveis e outros produtos relevantes para a sociedade.  

No Brasil, a agropecuária é um dos principais pilares para o PIB nacional, representando cerca de 8% do Produto Interno Bruto, e produz emprego para em média 10% da população, conforme Censo Agropecuário.

Ainda conforme Censo Agropecuário, grande parte dos agropecuaristas brasileiros  mantem mão de obra familiar. No total, o País possui 330 milhões de hectares voltados para a agropecuária, e grande parte é divido entre os pequenos e médios produtores.

Importa ressaltar que, a agricultura familiar é responsável pela geração de aproximadamente 80% da ocupação no setor rural, e responde no Brasil por sete de cada 10 empregos no campo e por cerca de 40% da produção agrícola. Grande parte dos alimentos que chegam à mesa da população é oriunda das pequenas propriedades.

Ressalta-se, também, que a agricultura familiar é responsável por 87% da produção nacional de mandioca; 70% da produção de feijão; 46% do milho; 38% do café; 34% do arroz; e 21% do trigo. Na pecuária, responde por 60% do leite, 59% do plantel de suínos, 50% das aves e 30% dos bovinos.

Incluir a agropecuária na Lei nº 14.921, de 11 de março de 2013, entrará no rol dos beneficiários da destinação de recursos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEM. Significa apoio obrigatório aos planos de trabalho municipais de investimento nessa área (agropecuária), o que poderá fomentar, principalmente, a agricultura familiar e pecuária. Como resultado útil, tem-se a distribuição de renda, garantia de circulação do dinheiro na economia do município, exploração racional do espaço rural, incentivo à agrobiodiversidade e preservação da cultura alimentar local e regional. Tudo isso, aquece a economia municipal, o que pode vir a gerar mais empregos para população.

Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares desta Assembleia Legislativa.

 

 

Histórico

[12/04/2019 11:58:58] ASSINADO
[12/04/2019 11:59:19] ENVIADO P/ SGMD
[14/07/2022 11:20:23] EMITIR PARECER
[17/04/2019 11:39:10] RETORNADO PARA O AUTOR
[17/04/2019 11:49:27] ENVIADO P/ SGMD
[22/04/2019 10:26:12] RETORNADO PARA O AUTOR
[22/04/2019 15:08:07] ENVIADO P/ SGMD
[22/04/2019 18:08:24] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/04/2019 18:10:51] DESPACHADO
[22/04/2019 18:11:35] EMITIR PARECER
[22/04/2019 18:12:46] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[22/09/2022 13:46:55] AUTOGRAFO_CRIADO
[22/09/2022 13:48:04] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[22/09/2022 13:48:49] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[22/09/2022 13:49:08] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[23/04/2019 11:56:02] PUBLICADO

José Queiroz
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 23/04/2019 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:




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