Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 164/2019

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, para instituir o ano de 2020 como o ano do centenário do poeta João Cabral de Melo Neto.

Texto Completo

          Art. 1º Acrescenta o art. 422-A à Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, com a seguinte redação:

“Art. 422-A. O ano de 2020 será considerado como o Ano Estadual do Poeta João Cabral de Melo Neto, em celebração pela passagem do seu centenário." (AC)

          Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Autor: Priscila Krause

Justificativa

O pernambucano João Cabral de Melo Neto nasceu no Recife em 06 de janeiro de 1920, filho de Luís Antônio Cabral de Melo e de Carmen Carneiro Leão Cabral de Melo. Falecido no dia 09 de outubro de 1999, João Cabral foi um grande poeta, escritor e diplomata brasileiro, tendo sido conhecido como o “poeta engenheiro”, ele fez parte da terceira geração modernista no Brasil, conhecida como a “Geração de 45”, tendo se destacado por seu rigor estético.

Parte da infância de João Cabral foi vivida em engenhos da família nos municípios de São Lourenço da Mata e de Moreno. Aos dez anos, com a família de regresso ao Recife, ingressou João Cabral no Colégio de Ponte d’Uchoa, dos Irmãos Maristas, onde permanece até concluir o curso secundário. Dois anos depois a família transferiu-se para o Rio de Janeiro mas a mudança definitiva só foi realizada em fins de 1942, ano em que publicara o seu primeiro livro de poemas - "Pedra do Sono".

No Rio, depois de ter sido funcionário do DASP, inscreveu-se, em 1945, no concurso para a carreira de diplomata. Daí por diante, já enquadrado no Itamarati, inicia uma larga peregrinação por diversos países, incluindo, até mesmo, a República africana do Senegal. Em 1984 é designado para o posto de cônsul-geral na cidade do Porto (Portugal). Em 1987 volta a residir no Rio de Janeiro. A atividade literária acompanhou-o durante todos esses anos no exterior e no Brasil, o que lhe valeu ser contemplado com numerosos prêmios, entre os quais - Prêmio José de Anchieta, de poesia, do IV Centenário de São Paulo (1954); Prêmio Olavo Bilac, da Academia Brasileira de Letras (1955); Prêmio de Poesia do Instituto Nacional do Livro; Prêmio Jabuti, da Câmara Brasileira do Livro; Prêmio Bienal Nestlé, pelo conjunto da Obra e Prêmio da União Brasileira de Escritores, pelo livro "Crime na Calle Relator" (1988). No ano de 1968, foi eleito membro da Academia Brasileira de Letras, vindo a tomar posse em 1969, tendo sido recebido por José Américo.

Da obra poética de João Cabral pode-se mencionar, ao acaso, pela sua variedade, os seguintes títulos: "Pedra do sono", 1942; "O engenheiro", 1945; "O cão sem plumas", 1950; "O rio", 1954; "Quaderna", 1960; "Poemas escolhidos", 1963; "A educação pela pedra", 1966; "Morte e vida severina e outros poemas em voz alta", sem dúvidas uma de suas obras de maior relevância nacional, 1966; "Museu de tudo", 1975; "A escola das facas", 1980; "Agreste", 1985; "Auto do frade", 1986; "Crime na Calle Relator", 1987; "Sevilla andando", 1989.

Em seu poema “o cão sem plumas”, de 1950, João Cabral de Melo Neto faz alusão a um dos símbolos maiores do Estado de Pernambuco; o Rio Capibaribe. Em seus versos, o poeta registra na história a dureza e a relevância do rio para o nosso povo. O cão despossuído de adornos representa um dos momentos mais altos da criação cabralina.

É, portanto, pela história de João Cabral de Melo Neto tanto se confundir à própria história e memória do povo pernambucano que solicito o apoio desta Casa Legislativa para que o Estado de Pernambuco preste justa homenagem a um de seus mais ilustres filhos.

 

 

Histórico

[10/04/2019 15:34:42] ASSINADO
[10/04/2019 15:36:20] ENVIADO P/ SGMD
[11/04/2019 10:28:38] RETORNADO PARA O AUTOR
[11/04/2019 10:39:23] ENVIADO P/ SGMD
[11/04/2019 15:41:48] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/04/2019 15:51:24] DESPACHADO
[11/04/2019 15:51:37] EMITIR PARECER
[11/04/2019 15:52:36] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[12/04/2019 11:51:32] PUBLICADO
[17/08/2022 13:41:02] AUTOGRAFO_CRIADO
[17/08/2022 13:41:53] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[17/08/2022 13:42:52] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[17/08/2022 13:43:12] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[26/07/2022 12:12:16] EMITIR PARECER
[29/09/2022 14:30:04] AUTOGRAFO_PROMULGADO

Priscila Krause
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 12/04/2019 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:




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