
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 164/2019
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, para instituir o ano de 2020 como o ano do centenário do poeta João Cabral de Melo Neto.
Texto Completo
Art. 1º Acrescenta o art. 422-A à Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, com a seguinte redação:
“Art. 422-A. O ano de 2020 será considerado como o Ano Estadual do Poeta João Cabral de Melo Neto, em celebração pela passagem do seu centenário." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O pernambucano João Cabral de Melo Neto nasceu no Recife em 06 de janeiro de 1920, filho de Luís Antônio Cabral de Melo e de Carmen Carneiro Leão Cabral de Melo. Falecido no dia 09 de outubro de 1999, João Cabral foi um grande poeta, escritor e diplomata brasileiro, tendo sido conhecido como o “poeta engenheiro”, ele fez parte da terceira geração modernista no Brasil, conhecida como a “Geração de 45”, tendo se destacado por seu rigor estético.
Parte da infância de João Cabral foi vivida em engenhos da família nos municípios de São Lourenço da Mata e de Moreno. Aos dez anos, com a família de regresso ao Recife, ingressou João Cabral no Colégio de Ponte d’Uchoa, dos Irmãos Maristas, onde permanece até concluir o curso secundário. Dois anos depois a família transferiu-se para o Rio de Janeiro mas a mudança definitiva só foi realizada em fins de 1942, ano em que publicara o seu primeiro livro de poemas - "Pedra do Sono".
No Rio, depois de ter sido funcionário do DASP, inscreveu-se, em 1945, no concurso para a carreira de diplomata. Daí por diante, já enquadrado no Itamarati, inicia uma larga peregrinação por diversos países, incluindo, até mesmo, a República africana do Senegal. Em 1984 é designado para o posto de cônsul-geral na cidade do Porto (Portugal). Em 1987 volta a residir no Rio de Janeiro. A atividade literária acompanhou-o durante todos esses anos no exterior e no Brasil, o que lhe valeu ser contemplado com numerosos prêmios, entre os quais - Prêmio José de Anchieta, de poesia, do IV Centenário de São Paulo (1954); Prêmio Olavo Bilac, da Academia Brasileira de Letras (1955); Prêmio de Poesia do Instituto Nacional do Livro; Prêmio Jabuti, da Câmara Brasileira do Livro; Prêmio Bienal Nestlé, pelo conjunto da Obra e Prêmio da União Brasileira de Escritores, pelo livro "Crime na Calle Relator" (1988). No ano de 1968, foi eleito membro da Academia Brasileira de Letras, vindo a tomar posse em 1969, tendo sido recebido por José Américo.
Da obra poética de João Cabral pode-se mencionar, ao acaso, pela sua variedade, os seguintes títulos: "Pedra do sono", 1942; "O engenheiro", 1945; "O cão sem plumas", 1950; "O rio", 1954; "Quaderna", 1960; "Poemas escolhidos", 1963; "A educação pela pedra", 1966; "Morte e vida severina e outros poemas em voz alta", sem dúvidas uma de suas obras de maior relevância nacional, 1966; "Museu de tudo", 1975; "A escola das facas", 1980; "Agreste", 1985; "Auto do frade", 1986; "Crime na Calle Relator", 1987; "Sevilla andando", 1989.
Em seu poema “o cão sem plumas”, de 1950, João Cabral de Melo Neto faz alusão a um dos símbolos maiores do Estado de Pernambuco; o Rio Capibaribe. Em seus versos, o poeta registra na história a dureza e a relevância do rio para o nosso povo. O cão despossuído de adornos representa um dos momentos mais altos da criação cabralina.
É, portanto, pela história de João Cabral de Melo Neto tanto se confundir à própria história e memória do povo pernambucano que solicito o apoio desta Casa Legislativa para que o Estado de Pernambuco preste justa homenagem a um de seus mais ilustres filhos.
Histórico
Priscila Krause
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 12/04/2019 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL | 206/2019 | Administração Pública |
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Parecer REDACAO_FINAL | 297/2019 | Redação Final |
Substitutivo | 1/2019 |