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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 186/2019

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Semana Estadual da Cultura Pernambucana na rede estadual de ensino.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 81-A. Quarta semana do mês de março: Semana Estadual da Cultura Pernambucana nas escolas da rede estadual pública e privada de ensino. (AC)

Parágrafo único. Na semana referida no caput, poderão ser promovidas palestras, atividades educativas e culturais, audiências públicas, conferências e congressos, com a participação de alunos, professores, diretores, comunidade escolar e sociedade em geral, objetivando o resgate, a preservação e a promoção da cultura pernambucana, por meio de suas expressões populações: afoxé, baião, brega, bumba meu boi, caboclinho, capoeira, cavalo marinho, ciranda, coco, forró, frevo, mangue beat, maracatu, mazurca, pastoril, quadrilhas juninas, reisado, repente, toré, urso e demais expressões artísticas que compõem o imaginário cultural e criativo do Estado. (AC)”

     Art. 2º Esta Lei entra em na data de sua publicação.

Autor: Gustavo Gouveia

Justificativa

     A presente proposição tem por finalidade incluir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco (Lei Estadual nº 16.241/2017), a Semana Estadual da Cultura Pernambucana nas escolas da rede estadual pública e privada de ensino.

     Com a presente modificação, objetiva-se promover entre os estudantes, professores, diretores, comunidade escolar e sociedade em geral, o sentimento de pernambucanidade, contribuindo para a consagração e resgate das expressões genuinamente pernambucanos. Como referência às manifestações genuinamente pernambucanas, utilizou-se a conceituação prevista na Lei Estadual nº 16.044, de 16 de maio de 2017, sem prejuízo das demais expressões artísticas que compõem o imaginário cultural e criativo do Estado.

     Esperamos que, com a aprovação da presente proposição e consequente inclusão da referida data no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a cultura pernambucana seja, cada vez mais, reconhecida como importante marca de formação de caráter e identidade de nossa população.

     Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares desta Assembleia Legislativa.

Histórico

[08/04/2019 18:31:48] ASSINADO
[14/07/2022 11:22:30] EMITIR PARECER
[14/09/2022 10:44:46] AUTOGRAFO_CRIADO
[14/09/2022 10:45:41] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[14/09/2022 10:46:59] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[14/09/2022 10:47:21] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[23/04/2019 15:13:07] ENVIADO P/ SGMD
[23/04/2019 20:30:08] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[23/04/2019 22:44:43] DESPACHADO
[23/04/2019 22:44:59] EMITIR PARECER
[23/04/2019 22:45:38] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[24/04/2019 11:22:51] PUBLICADO
[29/09/2022 14:57:50] AUTOGRAFO_PROMULGADO

Gustavo Gouveia
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 24/04/2019 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:




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