
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 186/2019
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Semana Estadual da Cultura Pernambucana na rede estadual de ensino.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 81-A. Quarta semana do mês de março: Semana Estadual da Cultura Pernambucana nas escolas da rede estadual pública e privada de ensino. (AC)
Parágrafo único. Na semana referida no caput, poderão ser promovidas palestras, atividades educativas e culturais, audiências públicas, conferências e congressos, com a participação de alunos, professores, diretores, comunidade escolar e sociedade em geral, objetivando o resgate, a preservação e a promoção da cultura pernambucana, por meio de suas expressões populações: afoxé, baião, brega, bumba meu boi, caboclinho, capoeira, cavalo marinho, ciranda, coco, forró, frevo, mangue beat, maracatu, mazurca, pastoril, quadrilhas juninas, reisado, repente, toré, urso e demais expressões artísticas que compõem o imaginário cultural e criativo do Estado. (AC)”
Art. 2º Esta Lei entra em na data de sua publicação.
Justificativa
A presente proposição tem por finalidade incluir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco (Lei Estadual nº 16.241/2017), a Semana Estadual da Cultura Pernambucana nas escolas da rede estadual pública e privada de ensino.
Com a presente modificação, objetiva-se promover entre os estudantes, professores, diretores, comunidade escolar e sociedade em geral, o sentimento de pernambucanidade, contribuindo para a consagração e resgate das expressões genuinamente pernambucanos. Como referência às manifestações genuinamente pernambucanas, utilizou-se a conceituação prevista na Lei Estadual nº 16.044, de 16 de maio de 2017, sem prejuízo das demais expressões artísticas que compõem o imaginário cultural e criativo do Estado.
Esperamos que, com a aprovação da presente proposição e consequente inclusão da referida data no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a cultura pernambucana seja, cada vez mais, reconhecida como importante marca de formação de caráter e identidade de nossa população.
Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares desta Assembleia Legislativa.
Histórico
Gustavo Gouveia
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 24/04/2019 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 216/2019 | Constituição, Legislação e Justiça |
Parecer REDACAO_FINAL | 338/2019 | Redação Final |
Substitutivo | 1/2019 |